No Brasil a substituição da cevada na cerveja não deve ultrapassar 45%.
No entanto, diversas cervejarias não detalham os ingredientes na composição de suas bebidas, usando o termo genérico de cereais não maltados (a exemplo do uso de milho transgênico).
Por isso, o MPF decidiu que omitir as informações de nome dos cereais não maltados e a sua quantidade no rótulo é ilegal e fere os direitos do consumidor, uma vez que a prática pode induzir ao erro e expor a eventuais riscos à saúde, tais como alergias.
Leia mais em: http://direitoagrario.com/ arquivos/1507
Albenir Querubini
Nenhum comentário:
Postar um comentário