OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

terça-feira, 16 de maio de 2017

TRANSFORMAÇÃO DA ÁRVORE EM PAPEL:

Veja como: 

Você sabia que o papel que você desenha, que faz as tarefas de casa e dos seus livros vem de uma árvore? Parece bem estranho, mas o papel é feito a partir de uma variedade de espécies de árvores, incluindo árvores de madeira dura, como a bétula e o carvalho, e árvores de madeira macia, como o pinheiro, e o abeto, além do eucalipto – a árvore de reflorestamento mais plantada no Brasil e a mais utilizada em nossa país para esse fim.

O tipo de madeira, isto é, a densidade dela determina a força e a textura do papel. Grande parte do papel produzido hoje é feito com uma mistura das fibras de madeira dura e macia, bem como materiais reciclados ou fibras de cânhamo.
A árvore é retirada na floresta (muitas vezes de reflorestamento) e levada para a indústria, onde sua madeira será cortada, descascada e picada.
Depois de picadinhos, os pedacinhos de madeira são colocados em um grande tanque para cozinhar. Junto com os pedacinhos de madeira são colocadas algumas substâncias químicas. Depois de algumas horas cozinhando, tem-se uma pasta de celulose. Essa pasta passa por um processo de lavagem para retirar as substâncias químicas e as impurezas.
Após retirar todas as substâncias químicas e as impurezas da pasta de celulose, ela é levada para uma máquina chamada mesa plana, que irá transformar essa pasta de celulose em uma folha contínua e lisa sobre uma grande esteira rolante.
A grande folha, movida pela esteira rolante, passa por rolos que irão prensar, retirar o excesso de água, compactar e alisar o papel. Depois desse processo, a grande folha de papel passa por um equipamento chamado de enroladeira, onde ela será enrolada.
Depois de enrolado, o papel passa por bobinas que irão cortá-lo seguindo padrões de tamanho e gramatura. Depois, as máquinas empacotadeiras separam a quantidade de folhas em cada pacote, e colocam cada pacote em caixas.
Posteriormente, as caixas serão levadas para livrarias, papelarias, lojas de informática e supermercados, onde serão comercializadas.
Tem um vídeo bem legal do Manual do Mundo que mostra toda a fabricação do papel. Vale a pena conferir.

Fonte: Varejão do Estudante

domingo, 14 de maio de 2017

JIBOIA-DO-RIBEIRA:

A JIBOIA MAIS RARA DO MUNDO é encontrada na Mata Atlântica:

A jiboia mais rara do mundo foi encontrada na Mata Atlântica por pesquisadores do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e do Instituto Butantan. Batizada de jiboia-do-ribeira (Corallus cropanii) está é uma espécie de cobra raríssima, uma vez que nunca foi observada na natureza e há mais de 60 anos era procurada por cientistas.


A espécie foi descrita pelo herpetólogo Alphonse Richard Hoge, do Instituto Butantan, no ano de 1953, através da observação de um único exemplar entregue vivo por um morador do município de Miracatu. A partir desta data, outros cinco exemplares chegaram até o instituto, mas nenhum estava vivo.
A busca por novos exemplares da jiboia-do-ribeira nas matas do Vale do Ribeira já perdurava por algumas décadas. A recente descoberta só foi possível graças à parceria entre instituições de ensino e comunidade do Guapiruvu, zona rural do município de Sete Barras. Os moradores foram treinados para identificar as cobras da região e a reconhecer a Jiboia-do-Ribeira.
O biólogo Bruno Rocha, pesquisador do Museu de Zoologia e coordenador de um projeto dedicado à conservação da espécie, é o primeiro biólogo a segurar uma Corallus cropanii viva nas mãos desde Hoge, 64 anos atrás. “Quando cheguei e vi que era ela mesma, viva e linda, fiquei muito emocionado”, conta Rocha.
Sobre a espécie

Como nunca foi observada na natureza, não se sabe praticamente nada sobre a Jiboia-do-ribeira (Corallus cropanii), como por exemplo, o seu comportamento, do que se alimenta, ou se é um bicho predominantemente terrestre, aquático ou arborícola.
Sabe-se pela sua anatomia que Corallus cropanii pertence à família das jiboias (Boidae), mas nesse grupo há desde pequenas serpentes que comem pássaros em árvores, como a cobra-veadeira, até gigantes aquáticos que comem capivaras, como a sucuri.

Como todas as espécies de jiboias, esta cobra rara não é um animal venenoso, e provavelmente mata suas presas por constrição (esmagamento).

Fonte: Natureza e Conservação

sexta-feira, 12 de maio de 2017

PLACAS TECTÔNICAS:

Como acontecem os movimentos? 

O planeta Terra é coberto por uma camada formada por terra e rochas chamada de crosta terrestre ou litosfera. Esta crosta não é lisa e uniforme, mas sim irregular e composta por placas tectônicas. E essas placas, se mexem! Não ficam nem um pouco paradas. Os movimentos realizados por elas são distintos e variados e os principais são:
Movimento de convergência: ocorre quando duas placas se chocam e a borda de uma fica debaixo da outra até chegar ao manto.
Movimento de afastamento: consiste no distanciamento entre duas placas, formando uma lacuna que é preenchida com fragmentos de rochas oriundas do manto em estado líquido.
Movimento de colisão e soerguimento: corresponde ao choque entre duas placas litosféricas, as camadas de rochas elásticas dão origem às cadeias de montanhas, em diversas vezes vulcânicas, com essa característica de formação temos as cordilheiras dos Andes e o Himalaia.
Movimento de deslizamento: é responsável, em certos casos, pelos abalos sísmicos, ocorre pelo fato de uma placa se locomover sobre a outra.

Fonte: Varejão do Estudante.

terça-feira, 2 de maio de 2017

CADASTRO AMBIENTAL RURAL:

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

A isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural em áreas de preservação permanente e de reserva legal, contudo, não é novidade e teve previsão, primeiramente, no Código Florestal de 1965 e, posteriormente, na Lei de Política Agrícola de 1991.
Anteriormente ao Código Florestal de 2012, havia necessidade do registro da área de reserva legal na própria matrícula do imóvel rural junto ao registro de imóveis, posição essa que foi adotada pela Receita Federal e que também se firmou no Judiciário em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, a posição atual do STJ foi tomada quando ainda não vigia o atual Código Florestal e sequer existia o CAR.
Código Florestal de 2012, contudo, dispõe que as áreas de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais estão dispensadas de registro desde que sejam declaradas no CAR para obtenção da isenção do imposto, sem referir qualquer outro requisito.
As mais recentes decisões do STJ, ainda do final de 2016, não enfrentaram o mérito da questão da desnecessidade de registro imobiliário prevista no CAR, sob o argumento, na maioria das vezes, de que a matéria não fora debatida nas instâncias judiciais inferiores, impedindo esse Tribunal de apreciar as alegações sobre a questão.
Portanto, para o STJ, ainda é necessária a averbação imobiliária para que o contribuinte possa gozar da isenção tributária em análise.
Já a Receita Federal refere que é necessário para fins de isenção que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama anualmente e o registro no CAR, excetuando as áreas que já se encontrem averbadas na matrícula do imóvel. A exigência da ADA parece superada, primeiramente por uma mudança na Lei 9393/96 e ultimamente pela própria vigência do Código Florestal de 2012.
Por tudo isso, ainda se verifica certa instabilidade na questão, muito embora o contribuinte, inegavelmente, pela Lei de Política Agrícola, da Lei 9393/96 e pelo Código Florestal de 2012, todos combinados sistematicamente, tenha assegurado o direito à isenção de ITR sobre as áreas de RL e de Preservação Permanente, mas agora, pela simples declaração dessas no CAR.
Fonte: Jusbrasil