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LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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domingo, 24 de março de 2019

MUDANÇAS CLIMÁTICAS: 5 evidências

INFORMATIVO #GARISNAT

Confira abaixo cinco evidências que o gerente de estratégias de conservação da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, André Ferretti, elencou comprovando que as mudanças climáticas e seus efeitos já chegaram e aumentarão cada dia mais, se os seres humanos não mudarem suas #atitudes e #consciências.

 1. Aumento da temperatura

De acordo com a ONU, 2015 foi o ano mais quente da história, por conta do aquecimento global, que já se sabe, é causado pelo homem. 

Aquecimento global, clima, temperatura, aumento da temperatura, globo, GEE, efeito estufa, camada de ozônioNo Brasil, as altas temperaturas foram sentidas durante todo o ano. A cidade do Rio de Janeiro registrou neste ano 43,2º C, com sensação térmica de 47º C, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia. A temperatura é a mais alta desde 1915, quando teve início a medição. 

Outras capitais também tiveram recordes como Brasília (DF) que registrou a segunda maior temperatura da história, com 35,1º, Manaus (AM), que atingiu 38,6º, maior registro desde 1925 e Belém (PA), que atingiu 38º, recorde de calor desde que se iniciaram as medições em 1897.

2. Falta de Água

A crise da água no Sudeste não é mais novidade. A queda na quantidade de chuvas já é realidade. Porém, a ação do homem na degradação da vegetação nativa no entorno dos rios e reservatórios, além da falta de investimento, contribuiu para potencializar a crise hídrica. 

Falta de água, escassez de água, aquecimento global, clima, mudança climática, seca, sem águaDa mesma forma, essa redução das áreas naturais contribui para as alterações do clima, pois as vegetações nativas possuem papel fundamental na regulação do microclima, além de, quando são desmatadas, emitirem gases de efeito estufa. 

Apesar da redução do interesse desse assunto na mídia, os níveis nos reservatórios paulistas continuam alarmantes. De acordo com a companhia de água de São Paulo (Sabesp), o Sistema Cantareira, um dos mais importantes do estado, continua com nível de cerca de -10%, isto é, ainda utilizando o chamado volume morto.

 3. Enchentes

Se alguns estados sofrem com a escassez de água, o Sul do país foi atingido por chuvas devastadoras que causaram enchentes nos três estados. No Rio Grande do Sul, o rio Guaíba, que corta a capital gaúcha atingiu números alarmantes, chegando a 2,80 metros, alagando diversos pontos da cidade.

Aquecimento global, enchente, clima, mudanças climáticas, chuvas intensas, alagamento, efeito estufa, GEEEm Santa Catarina, as perdas por conta das enchentes ultrapassaram os R$500 milhões, de acordo com a Defesa Civil. O Paraná registrou algo raro em 2015: vários tornados foram visualizados na cidade de Marechal Cândido Rondon, viu-se no mês de novembro, ventos que chegaram a 115km/h. Os eventos climáticos extremos são consequência direta das mudanças climáticas.

 4. Desertificação

A falta de água que causa tantos transtornos para as pessoas também tem consequências enormes para a natureza. Com a alteração do clima e a redução na quantidade de chuva, o Brasil ampliou as regiões atingidas pela seca. 

Clima, mudança climática, aquecimento global, seca, deserto, desertificação, efeito estufaDesde o final de outubro de 2015, dados de satélite da Agência Espacial Norte Americana (NASA) mostraram que o Sudeste perdeu 56 trilhões de litros de água, na pior seca das últimas décadas na região. O Nordeste também perdeu 49 trilhões de litros. 

A falta de água no solo causa um processo chamado desertificação, no qual o ambiente vai se modificando até transformar-se em uma paisagem árida ou de um deserto propriamente dito.

 5. Extinção de espécies

Com essas mudanças na temperatura e ciclos de chuvas alterados, a biodiversidade mundial e brasileira sofre cada vez mais. 

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Segundo estudo publicado na revista Science, uma em cada seis espécies pode ser extinta por conta das mudanças climáticas, sendo que as regiões que devem sofrer mais são América do Sul, Austrália e Nova Zelândia. 


Aqui no Brasil, especialistas calculam que metade das espécies de plantas da Amazônia pode desaparecer até 2050. Segundo eles, essa redução no número de árvores, emite gases de efeito estufa, o que, por sua vez, alimenta as alterações do clima. É um ciclo vicioso.


quinta-feira, 21 de março de 2019

PLÁSTICO: DESCARTE CORRETO.

Qual a finalidade do descarte correto do plástico?

Para compreender tal importância, se faz necessário um resumo dos danos causados pelos plásticos quando descartados em local inapropriado. É que, este resíduo, que possui em sua matéria prima o petróleo, é classificado como reciclável, ou seja, pode ser reaproveitado.
Assim, ao ser descartado de forma errada no meio ambiente, demora anos para se decompor, gerando uma grande quantidade de plástico acumulado, o que dificulta a decomposição do resíduo orgânico.
Desta forma, quando jogados em mares, lagos, dentre outros lugares em que habitam seres aquáticos, além da poluição gerada, o plástico é ingerido pelos animais produz um alto índice de mortalidade de várias espécies.
Ou seja, a eliminação incorreta, por meio de arremessos de resíduos nas ruas, mares e lagos geram danos irreparáveis ao meio ambiente. Neste sentido, em pesquisas recentes, apontam como um dos plásticos mais encontrados em mares os canudos, por esse motivo, alguns Estados já estão censurando o uso destes. O que demonstra a preocupação, precaução e prevenção ambiental do Poder Público, bem como dos próprios particulares!
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diz que a logística reversa é responsabilidade de todos (responsabilidade compartilhada), ou seja, inclui os setores públicos, privados e sociedade. Em outras palavras, se nós não nos conscientizarmos, não teremos um futuro sustentável.
Tais Políticas estão elencadas na Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo considerada bastante atual, contendo instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
A PNRS prevê a prevenção, bem como a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
De outros métodos alternativos – Projetos de Leis
Como forma de tentar amenizar a situação degradante que vivenciamos e expomos o meio ambiente, algumas cidades estão com Projetos de Lei (PL) que proíbem o uso de canudos, alguns destes projetos já foram, inclusive, sancionados.
Em 2018, em Sorocaba, cidade de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 11.826/2018, que proíbe o uso/distribuição de canudos, aplicando sanções em caso de descumprimento, e, mencionando prazos para as devidas adaptações.
Assim, a aplicação das medidas punitivas previstas na lei, como as multas, por exemplo, possui a finalidade de conscientização da população, buscando promover um meio ambiente saudável às futuras gerações, diminuído a poluição ambiental, o acúmulo de lixo, e, consequentemente, a redução da mortalidade de várias espécies da flora e da fauna.
Desta feita, é de suma importância esclarecer que a preservação e cuidados para com o meio ambiente é um direito constitucional comum a todos. Conforme descrito no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, é dever da sociedade a preservação e restauração do ecossistema, visando a sustentabilidade ambiental.
Por fim, ressalta-se que cada um possui sua parcela de contribuição! Ou seja, quando for descartar qualquer tipo de resíduos em lugares inapropriados, não pense que seria só mais um a ser jogado na rua, mas, se conscientize que um plástico descartado da forma correta faz toda diferença.
Fonte: Jusbrasil
Lucena Torres

MULTAS POR CORTE DE ÁRVORES:

DISPUTA COM MP

Como nove árvores cortadas quase viraram R$ 43 milhões de multa após 16 anos

O corte de nove árvores em 2003 em uma fazenda de Ribeirão Bonito, interior de São Paulo, foi muito além da madeira tombada no chão. Mais de dezesseis anos depois, o caso continua na Justiça, mesmo após a plantação de centenas de mudas, mudança de dono da propriedade, multas multimilionárias e acordos com o Estado. 

No ano de 2003, órgãos estatais fiscalização do meio-ambiente autuaram uma fazenda de Ribeirão Bonito pelo corte sem autorização de nove árvores nativas. À época, o Ministério Público firmou um Termos de Ajustamento de Conduta no qual a fazenda se comprometeu a plantar 90 mudas. 
A multa estipulada em caso de descumprimento era de 10 salários mínimos por dia. Mas, por anos, ocorriam fiscalizações que terminavam com relatórios confirmando que o acordo era seguido. Neste meio-tempo, a fazenda mudou de dono. 
Até que em 2018 uma fiscalização acabou dizendo que algumas mudas haviam morrido, o que poderia anular o acordo. O MP então resolveu agir. Foi à Justiça dizer que o acordo não foi cumprido e calculou a multa levando em conta todo o tempo, desde 2003. Valor: R$ 43 milhões. 
Representando o dono da fazenda, o escritório Mudrovitsch Advogadosrecorreu na Justiça contra a multa milionária. Alegou que o relatório de vistoria que supostamente atestou o descumprimento das obrigações constantes no TAC é "absolutamente genérico e lacônico". 
"Acaso se entenda que o referido relatório de vistoria teria tido o condão de demonstrar o aperfeiçoamento da condição, é certo que essa demonstração somente teria se dado na data do sobredito relatório, isto é, 25 de maio de 2018, não autorizando a cobrança indiscriminada de multa desde 2004, sobretudo quando, como se verá, fiscalizações anteriores evidenciaram o cumprimento das obrigações", afirma a defesa.
A Justiça de São Paulo determinou então uma reunião de audiência entre o MP e a defesa do dono da fazenda. Neste encontro as partes concordaram que a fazenda irá plantar mais 90 mudas e pagar multa de R$ 250 mil. O termo de composição foi feito e resta o MP assinar, o que, segundo os advogados, já está apalavrado. 
Clique aqui para ler todas as peças processuais do caso
Clique aqui para ler o termo de composição final

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2019, disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mar-05/nove-arvores-cortadas-viraram-43-milhoes-multa