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domingo, 23 de setembro de 2018

CANUDOS DE PLÁSTICOS NÃO RECICLÁVEIS: Lei dos canudinhos

No (18/09), encerrou-se o período de adaptação de dois meses previstos para a denominada “Lei dos Canudinhos”, regulamentada pelo prefeito Crivella.
Dessa forma, a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro poderá multar estabelecimentos empresariais que forem pegos oferecendo o antigo acessório de plástico.
A nova Lei determina que os canudos devem ser oferecidos em papel biodegradável ou reciclável em embalagens individuais e fechadas. Do mesmo modo, deve ser feito o invólucro, permitindo-se o uso de acessórios de inox, vidro e alumínio.
A fiscalização começou no dia 19 de julho deste ano. Vale pontuar que, quem ainda não recebeu a visita da Vigilância Sanitária terá prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico.
Durante as inspeções, também se verifica a destinação do material descartável, que deve ser ofertado a entidades ou empresas cadastradas no órgão municipal competente para fins de reciclagem ou reaproveitamento.
Nessa verificação, os fiscais exigem que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, informação sobre resíduos sólidos e tempo de degradação na natureza.
A punição para vendedores ambulantes que ofereçam canudinhos em suas barracas é de [R$-650,00]. O valor sobe para [R$-1.650,00] no caso de lanchonetes e outros estabelecimentos e chega a [R$-6.000,00] em situações de reincidência.
Por fim, a Vigilância Sanitária pede a população para denunciar o uso de canudos plásticos não recicláveis pela central de atendimento (1746).
Afinal de contas, qual é a sua opinião sobre essa nova Lei?
Ela "pegará?
Deixe sua opinião nos comentários.~

Fonte: Jusbrasil
Saúde Legal