OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL:

O maior foco de direito ambiental é a prevenção e reparação in natura (refazimento do status quo) do dano causado.
responsabilidade civil ambiental encontra-se dentro daquilo que a doutrina convencionou chamar de Teoria do Risco Integral, pela qual se concebe que a atividade humana intrinsecamente traz riscos iminentes ao meio ambiente.
Responsabilidade Civil Ambiental Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento reparao do dano
De tal sorte, trata-se de responsabilidade civil objetiva, decorrente de ação ou omissão, direta ou indireta, lícita ou ilícita, pela qual basta a averiguação da existência do nexo causal entre a conduta e o dano causado para restar configurado o dever de reparação.
Ademais, a responsabilidade civil ambiental não admite excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito e a força maior, uma vez que o dano ambiental sempre deve ser reparado.
Dentro de tal contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) é um dos instrumentos viabilizadores à reparação in natura do dano ambiental.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ocorrer a qualquer tempo, isto é: antes de iniciado o inquérito civil ambiental, durante este, durante a ação civil pública ambiental ou até mesmo após prolatada sentença nesta.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o poluidor assume a responsabilidade civil ambiental pelo dano causado a fim de conseguir negociar algumas condições relativas ao tempo, modo e lugar da reparação.
Não pode, contudo, o poluidor negociar a quantidade da reparação, haja vista ser o direito ambiental em si é um direito fundamental e indisponível, de modo que o dano deve ser integralmente reparado.
Vale ressaltar que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) se tratar de uma espécie de confissão, a sua adesão é facultativa, mas uma vez assinado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) amolda-se como título executivo extrajudicial.
Substitui-se, destarte, a sentença da ação civil pública ambiental, trazendo em seu bojo multas pelo descumprimento dos termos acordados e viabilizando a sua execução em juízo.O maior foco de direito ambiental é a prevenção e reparação in natura (refazimento do status quo) do dano causado.
Vale ressaltar que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) se tratar de uma espécie de confissão, a sua adesão é facultativa, mas uma vez assinado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) amolda-se como título executivo extrajudicial.
Substitui-se, destarte, a sentença da ação civil pública ambiental, trazendo em seu bojo multas pelo descumprimento dos termos acordados e viabilizando a sua execução em juízo.
[Jusbrasil]

sábado, 12 de agosto de 2017

LEI DA GRILAGEM:

65 organizações pedem a Janot ação contra Lei da Grilagem: COMBATE 


Para grupo da sociedade civil, Lei 13.465, sancionada por Michel Temer em julho, promove “liquidação dos bens comuns”, estimula desmatamento e violência e precisa ser barrada por ação de inconstitucionalidade
Brasília, 28 de julho de 2017 – Um conjunto de 65 organizações e redes da sociedade civil pediu nesta sexta-feira (28) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Grilagem, sancionada no último dia 11 por Michel Temer.
Segundo carta entregue à PGR pelas organizações, a Lei no 13.465 (resultado da conversão da Medida Provisória 759) “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira”.
O texto, assinado pelo presidente diante de uma plateia de parlamentares da bancada ruralista, concede anistia à grilagem de terras ao permitir a regularização de ocupações feitas até 2011. Não satisfeito, ainda premia os grileiros, ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras. Segundo cálculos do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), apenas na Amazônia esse subsídio ao crime fundiário pode chegar a R$ 19 bilhões.
Mas o prejuízo ao país não se limita a isso. Também ganham possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que hoje só podem ser regularizadas por licitação. “Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam as organizações na carta a Janot. Com um agravante: pela nova lei, o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação, e há novas regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento.
A lei também faz estragos na zona urbana:  além de dispensar de licenciamento ambiental os processos de regulação fundiária em cidades – o que pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo, também permite que governos locais legalizem com uma canetada invasões de grandes especuladores urbanos feitas até 2016.
Leia a íntegra da carta das organizações e conheça a lista de signatários.
Contato para a imprensa:
Claudio Angelo – Observatório do Clima
(61) 9-9825-4783
Luciana Vicária – Observatório do Clima
(11) 9-4106-0222


LEI DO MAR:

O Projeto de Lei 6.969/2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), foi aprovado na quarta-feira (9/8/2017) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.

Conhecido como “Lei do Mar”, o PL estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos para o uso sustentável dos recursos marinhos aliado à conservação da biodiversidade.
Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), relator do PL, a aprovação na CMADS foi um primeiro e importante passo. “Em seguida, será feita a análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, por onde a proposta deve passar sem maiores impedimentos a caminho do plenário da Câmara, na confirmação de sua importância e relevância para a proteção dos oceanos e da vida marinha”, destaca Molon.
Mais de 70 especialistas, representantes de diferentes setores – governo, academia, setor privado e sociedade civil – participaram da construção desse texto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2013. A autoria é do então deputado Sarney Filho (PV-MA), atual Ministro do Meio Ambiente.
Leandra Gonçalves, bióloga e especialista em Mar da Fundação SOS Mata Atlântica, explica que a construção coletiva do projeto de lei garantiu que o texto não se baseasse apenas em princípios de conservação ambiental, mas que trouxesse também ferramentas inovadoras de gestão inspiradas em modelos internacionais, como é o caso do Planejamento Espacial Marinho (PEM). “Com essa iniciativa, elevaremos o país ao mesmo patamar de outras nações desenvolvidas que olham para o mar em busca de um futuro sustentável, com desenvolvimento econômico e bem-estar social”.
Fonte: SOS Mata Atlântica

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

LICENCIAMENTO AMBIENTAL x GANÂNCIA:

No golfo do México, a vida marinha sofre com a consequência dos impactos ambientais, aonde a única perspectiva é a morte ou migração, é impossível existir na "zona morta", faixa em que o nível de oxigênio é tão critico que inviabiliza a vida e todo um ecossistema marinho.
#GARISNAT em #defesaDoPlanetaTerra

Essa faixa que aumenta ano após ano, só perde para a zona morta do Mar Báltico.
Uma série de fatores relacionados a poluição são fatores determinantes para a criação e crescimento da zona morta, desde a contaminação por fertilizantes, atividades agrícolas e exploração/vazamento de petróleo.
Essa região do golfo do.México foi vitimada pela explosão da plataforma Deepwater Horizon, em 20/04/2010 cuja responsável pela extração era a empresa petrolífera BP. O acidente provocou mortes de trabalhadores e causou uma tragédia ambiental ao derramar 5 milhões de barris de petróleo, aniquilando a vida marinha e originando a "zona morta".
Os valores e mensuração da tragédia ambiental decorridos 7 anos é equivalente a US$ 17,2 bilhões com a extinção da vida marinha nessa área.
Após um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os 5 estados do golfo, a petrolífera BP foi condenada a pagar 20,8 bilhões de dólares para compensar a tragédia ambiental e social que causou.
Enquanto isso no Brasil, a petrolífera francesa Total e seu projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas , onde foi descoberto um recife de corais , esponjas e rodolitos de 9,5 mil km² , que representa um bioma único e que se encontra ameaçado pela exploração e até por um eventual vazamento de petróleo e que está em análise no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) encaminhados ao Ibama , o mesmo solicitou esclarecimentos adicionais sobre determinadas questões, uma vez que é atribuição do Ibama zelar nesse caso por uma zona ecologicamente sensível.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, nosso país possui um conjunto de leis ambientais excelentes e que tem como meta a proteção da natureza, mas a ânsia e ganância das companhias petrolíferas para atingirem o seu objetivo de obter o petróleo a custa ds destruição de ecossistemas e da ocorrência de novos acidentes como a do golfo do México ,aumenta a cada dia, inclusive no Brasil .
Então por gentileza Agência Nacional de Petróleo (ANP), pare de responsabilizar o licenciamento ambiental no resultado da 14ª rodada de licitações da (ANP), marcada para 27 de setembro de 2017, baseado no fato de que blocos licitados desde a 11ª rodada, em 2013 , não conseguiram aval dos órgãos ambientais para iniciar a exploração. Senão obtiveram o aval para operar é porque os pareceres técnicos não estão nos parâmetros .No golfo do México, a vida marinha sofre com a consequência dos impactos ambientais, aonde a única perspectiva é a morte ou migração, é impossível existir na "zona morta", faixa em que o nível de oxigênio é tão critico que inviabiliza a vida e todo um ecossistema marinho.
Essa faixa que aumenta ano após ano, só perde para a zona morta do Mar Báltico.
Uma série de fatores relacionados a poluição são fatores determinantes para a criação e crescimento da zona morta, desde a contaminação por fertilizantes, atividades agrícolas e exploração/vazamento de petróleo.
Essa região do golfo do.México foi vitimada pela explosão da plataforma Deepwater Horizon, em 20/04/2010 cuja responsável pela extração era a empresa petrolífera BP. O acidente provocou mortes de trabalhadores e causou uma tragédia ambiental ao derramar 5 milhões de barris de petróleo, aniquilando a vida marinha e originando a "zona morta".
Os valores e mensuração da tragédia ambiental decorridos 7 anos é equivalente a US$ 17,2 bilhões com a extinção da vida marinha nessa área.
Após um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os 5 estados do golfo, a petrolífera BP foi condenada a pagar 20,8 bilhões de dólares para compensar a tragédia ambiental e social que causou.
Enquanto isso no Brasil, a petrolífera francesa Total e seu projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas , onde foi descoberto um recife de corais , esponjas e rodolitos de 9,5 mil km² , que representa um bioma único e que se encontra ameaçado pela exploração e até por um eventual vazamento de petróleo e que está em análise no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) encaminhados ao Ibama , o mesmo solicitou esclarecimentos adicionais sobre determinadas questões, uma vez que é atribuição do Ibama zelar nesse caso por uma zona ecologicamente sensível.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, nosso país possui um conjunto de leis ambientais excelentes e que tem como meta a proteção da natureza, mas a ânsia e ganância das companhias petrolíferas para atingirem o seu objetivo de obter o petróleo a custa ds destruição de ecossistemas e da ocorrência de novos acidentes como a do golfo do Mexico ,aumenta a cada dia, inclusive no Brasil .
Então por gentileza Agência Nacional de Petróleo (ANP), pare de responsabilizar o licenciamento ambiental no resultado da 14ª rodada de licitações da (ANP), marcada para 27 de setembro de 2017, baseado no fato de que blocos licitados desde a 11ª rodada, em 2013 , não conseguiram aval dos órgãos ambientais para iniciar a exploração. Senão obtiveram o aval para operar é porque os pareceres técnicos não estão nos parâmetros .
[Jusbrasil]

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ESTIPULAÇÃO DE MULTA: emissão de fumaça por veículos.

Município pode legislar estipulando multa para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis

“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 194704, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou constitucionais normas do município estipulando a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. Os ministros entenderam que, na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar em relação à proteção ao meio ambiente e combate à poluição.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado na instância de origem contra a aplicação de multas. O tribunal estadual, no entanto, julgou válida a cobrança, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 4.253/1985 e o Decreto 5.893/1988, de Belo Horizonte, que estipulam as multas. No STF, as empresas alegaram que não compete ao município legislar sobre meio ambiente e que existe lei federal sobre a matéria, inclusive com previsão de penalidades. Para as recorrentes, as normas não teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Até a sessão desta quinta-feira (29/06/2017), haviam votado pelo desprovimento do recurso – mantendo o acórdão questionado – o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), o ministro Ayres Britto (aposentado), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Cézar Peluso (aposentado) proferiu o primeiro voto pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau (aposentado).
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que inaugurou uma nova corrente ao se pronunciar pela extinção do mandado de segurança e a prejudicialidade do recurso extraordinário. Segundo ele, as empresas apontaram a inconstitucionalidade dos dispositivos que regulam as infrações administrativas, sem identificar pormenorizadamente as normas que teriam tipificado as sanções administrativas. Segundo Toffoli, o mandado de segurança teria sido apresentado contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do STF.
Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o ministro Celso de Mello ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. O decano da Corte salientou que cumpre à União estabelecer planos nacionais e regionais de proteção ambiental, mas que, na eventualidade de surgirem conflitos de competência, a resolução deve se dar pelo princípio da preponderância de interesses e pelo da cooperação entre as unidades da federação.
No caso dos autos, observou o ministro, como as normas estão relacionadas à fiscalização e controle da poluição atmosférica, as autoridades locais, por conhecerem melhor as características da localidade, reúnem amplas condições de fixar regras, pois são os primeiros a identificar eventuais problemas. Segundo ele, entender que os municípios não têm competência ambiental específica é fazer interpretação literal e equivocada da Constituição. “Os municípios formam um elo fundamental na cadeia de proteção ambiental. É a partir deles que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também votaram pelo desprovimento do RE. Já o ministro Gilmar Mendes alinhou-se à corrente vencida, que dava provimento do recurso”.