OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

terça-feira, 19 de abril de 2016

RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA:


Madeireira é condenada a recuperar área degradada com o imediato plantio de nova vegetação:


“Uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, foi condenada a pagar indenização ao Fundo de Interesses Difusos por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além da indenização, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou, na última semana, a imediata recuperação da área degradada com o plantio de nova vegetação.
A Oscar Geyer e Cia Ltda. foi autuada em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ingressou com a ação civil pública na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR).
Em primeira instância, a Justiça apenas determinou a recuperação da área degrada após o trânsito julgado do processo. Entretanto, segundo a sentença, o pedido de indenização seria incabível, uma vez que os réus já foram condenados a recuperar o dano. O Ibama recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que deu parcial provimento ao recurso. Em seu voto, a magistrada entendeu que, além do cabimento da indenização para o Fundo de Interesses Difusos, o cumprimento da decisão deve ser de imediato. ‘No caso concreto, a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar é devida, haja vista a gravidade da situação fática apurada e a dificuldade de o ecossistema afetado vir a ser recuperado integralmente. Nesse contexto, considerando a finalidade pedagógica e repressiva da reparação pecuniária e a circunstância de que a sua imposição não afasta a obrigação de recuperação do meio ambiente degradado’.
 O valor ainda não foi definido, mas deve ser superior a R$ 30 mil”.

terça-feira, 12 de abril de 2016

SANEAMENTO BÁSICO: MOBILIZAÇÃO

Mobilização pelo saneamento básico em Florianópolis (SC)
agua limpa onda2

De 21 a 24 de abril, ocorre uma mobilização pelo saneamento na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). A ação faz parte da campanha pela universalização do saneamento, água limpa nos rios e praias brasileiras e conta com a participação de ONGs como a Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto-e, Associação Florip Amanhã, Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM), e parceiros como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL Florianópolis) e a Jurerê Internacional, além de outras organizações apoiadoras por todo o Brasil. A iniciativa se integra à Campanha da Fraternidade 2016, que aborda o Direito ao Saneamento.
Uma das consequências da deficiência na coleta e tratamento de esgoto se reflete nas praias de Florianópolis, destino muito procurado não apenas por Catarinenses, mas também por turistas de outras localidades. O boletim de balneabilidade (qualidade da água para contato primário) de Florianópolis, emitido pela Fundação do Meio Ambiente do estado no dia 04 de março, indica que 41% dos pontos monitorados estão impróprios para banho. Florianópolis é uma das poucas capitais litorâneas que coleta pelo menos metade do esgoto gerado (índice de coleta de 55%), porém o tratamento de esgoto na Ilha da Magia ainda é de apenas 46%, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
Para Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, a falta de investimentos em saneamento básico no Brasil tem renegado praias, mananciais e rios urbanos às condições impróprias para o uso da sociedade e várias doenças pelo contato com água contaminada. “É necessário mudar essa realidade. O acesso à água em qualidade e quantidade é direito humano, mas para que isso ocorra temos que fazer pressão e incluir o saneamento na agenda de prioridade do país”, ressalta Malu.
O movimento por água limpa teve início na cidade do Rio de Janeiro, nas praias de São Conrado e Barra da Tijuca, que enfrentam sérios problemas de contaminação por esgoto. A ideia é levar para diferentes Estados a necessidade de envolvimento da população para apoiar a campanha com suas assinaturas e cobrar dos governos estaduais que o saneamento seja prioridade na agenda pública.
Também é possível assinar a petição por esgoto tratado e água limpa nas praias e rios, bem como ter outras informações sobre a campanha, no link http://bit.ly/peticaosaneamento.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL:

matos

Código Florestal: diversos Estados ainda não regulamentaram os seus Programas de Regularização Ambiental

Programas de Regularização Ambiental (PRAs) devem respeitar características e bioma de cada estado; há inúmeras que ainda precisam ser formuladas.
A maioria dos estados que já instituiu os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) falha ao não formular, sob o guarda-chuva da lei que cria o PRA, políticas públicas para a efetiva regularização ambiental dos produtores rurais, principalmente os familiares. A crítica é do consultor ambiental Valmir Ortega, integrante do Observatório do Código Florestal.
‘Dos cerca de 20 estados que estamos acompanhando (por meio do Observatório do Código Florestal) e que já fizeram o PRA, poucos regulamentaram a lei’, explica Ortega.
‘Os governos estaduais estão encarando a situação da seguinte maneira: promulgamos o PRA e agora nossa tarefa está acabada’.
Para Ortega, porém, há inúmeras regulamentações a serem formuladas, conforme o estado e principalmente o bioma no qual ele está inserido. ‘São particularidades, por exemplo às ligadas às Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que terão de ser regulamentadas, sob o risco de adiarmos indefinidamente a questão e a ferramenta importantíssima, que é o PRA cair no esquecimento’.
Os produtores que cadastram suas propriedades rurais na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm, em seguida, de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus respectivos estados, caso tenham de recompor áreas desmatadas ilegalmente após 2008.
A maioria dos estados já promulgou a lei que institui seus Programas de Regularização Ambiental e outros, às portas do encerramento do prazo de entrega do CAR – próximo dia 5 de maio, ainda não sancionaram a lei. Ortega reconhece que o tempo para que os estados se organizassem foi limitado, cerca de dois anos. ‘Entretanto, é preciso que os governos estaduais concretizem seus PRAs para que o proprietário rural faça o CAR e já opte ou não por aderir à regularização ambiental, com regras claras e regulamentadas’, diz”.

COMBATE À POBREZA NO CAMPO:

Publicação da FAO detalha políticas brasileiras de combate à pobreza no campo


Iniciativas de fomento à agricultura familiar, programas sociais de combate à fome e ações de empoderamento das mulheres no campo foram algumas das políticas citadas pela publicação.
Na Tanzânia, a produtora Hadija Yusuph busca, na agricultura, o sustento para a sua família. Foto: PMA
Livro mostrou as medidas adotadas pelo Brasil em relação às mudanças climáticas. Foto: ONU.
As principais políticas adotadas pelo Brasil nos últimos anos e que contribuíram para tirar o país do Mapa da Fome das Nações Unidas estão reunidas na nova publicação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO):“Superação da Fome e da Pobreza Rural: iniciativas brasileiras”.
As experiências de sucesso para o fortalecimento da agricultura familiar são alguns dos destaques da publicação. Entre elas, está a implantação de um registro nacional que conseguiu identificar onde vivem e o que produzem os agricultores familiares brasileiros.
Esses dados permitiram a criação de políticas públicas específicas para atender as principais demandas das famílias, como a criação de linhas de crédito que possibilitaram o incremento da produção agrícola familiar e a melhoria da renda.
Outro aspecto abordado foi a necessidade de empoderamento das mulheres rurais, sendo que uma das ações nesse sentido tem garantido o registro civil de mulheres e de suas propriedades. Houve ainda a criação de organismos governamentais específicos para tratar do tema. Atualmente, são elas, na maior parte dos casos, que administram os recursos recebidos em programas sociais.

Mudanças climáticas

Além desses temas, o livro mostrou as medidas adotadas pelo Brasil em relação às mudanças climáticas, a recuperação ambiental e o fomento da pesca e da aquicultura artesanal.
“As experiências apresentadas na publicação estão interligadas às demandas internacionais propostas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e, sem dúvida, são iniciativas que estão a serviço da Cooperação Sul-Sul”, disse o representante da FAO no Brasil, Alan Bojanic, durante lançamento da publicação na sessão plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em Brasília, na quinta-feira (31).
A versão em espanhol do livro, com o título “Superación del hambre y de la pobreza rural: iniciativas brasileñas”, foi lançada na 34ª Conferência Regional da FAO realizada no início de março na Cidade do México.
Durante a IV Cúpula da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), ocorrida no início deste ano no Equador, os presidentes da região e outras autoridades receberam um folheto explicativo da publicação.
Na ocasião, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, afirmou que o Brasil, além de compartilhar as experiências, estava aberto a contribuições de outros países.
“Em 2014, o programa Bolsa Família foi reconhecido pela ONU como fundamental para a saída do Brasil do Mapa Mundial da Fome”, disse Vieira. “Reduzimos em 82% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 e 2014”, completou, acrescentando que o país tem a intenção de compartilhar suas experiências de êxito nesse assunto e aprender com as boas práticas dos países da região.

LEI DE TERRAS e TERRITÓRIOS ANCESTRAIS DO EQUADOR:

andes

Nova de Lei de Terras e Territórios Ancestrais do Equador entra em vigor

Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais foi publicada na segunda-feira (14/03/2016) no Primeiro Suplemento do Registro Oficial n. 711 depois de ser aprovada pelo Plenário da Assembleia Nacional. Com a publicação, a lei entrou em vigor em nível nacional.
A lei garante a soberania alimentar no Equador e regula o cumprimento da função social da propriedade da terra, a fim de evitar a especulação de seu valor. A este respeito, a regra não afeta terras comunitárias nem os territórios indígenas, assim como os imóveis da agricultura familiar campesina, com menos de 25 hectares na Serra, 75 hectares na Costa e nos montes e 100 hectares na Amazônia e Galápagos.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece a responsabilidade e a cooperação entre o Estado e as comunidades para proteger os ecossistemas frágeis e prevenir a expansão da fronteira agrícola, bem como a contaminação do solo e as práticas de produção nocivas ao meio ambiente. Ela determina que as atividades produtivas desenvolvidas pelos pequenos e médios agricultores em ecossistemas frágeis, como no páramo andino, devam ter um plano de gestão formulado pela autoridade agrícola nacional, em conformidade com os planos[1] da comunidade.
A lei prevê incentivos para as comunidades que preservam o párano andino e suas terras em ecossistemas frágeis. Também reconhece e legaliza a posse de terras e territórios ancestrais por meio de processos gratuitos, ágeis e eficientes, respeitando as características de cada município, comunidade, povo ou nacionalidade. Ele também garante a propriedade comunitária da terra ao criar o mecanismo legal para membros da comunidade e comunidades possam herdar aos seus descendentes o direito de uso e usufruto da parte da terra comunitária que lhes tem sido atribuída, na qual vivem e trabalham.
A partir da lei criaram-se novas possibilidades de acesso ao crédito para habitação e produção para os membros da comunidade e seus membros, mediante a apresentação de um certificado de membro da comunidade da qual pertence. Os pequenos e médios agricultores a partir dessa lei terão direito a taxas de juros preferenciais.
Com a vigência da Lei de Terras e Territórios Ancestrais há a isenção do pagamento de taxas ou impostos sobre a terra de propriedade comunitária, conforme exigido por alguns municípios, uma vez que a Constituição Equatoriana já estabelecia a referida exceção.
Para a resolução de litígios relacionados com os direitos de posse, uso e usufruto de seus territórios e terras comunitárias, serão respeitadas as práticas e costumes das comunidades, em conformidade com a Constituição e a lei. Na hipótese de não haver uma solução e depois de esgotar todos os recursos internos de resolução de conflitos, a disputa será submetida à decisão de um juiz.
A lei abre caminho para a construção de habitações rurais, escolas, serviços de saúde e infraestrutura e para outros serviços públicos nas em terras comunitárias, mediante a transferência a entidades estatais, do uso e usufruto das superfícies onde serão realizadas as construções referidas, sem que isso retire o caráter comunal da terra.
Fonte: Assembleia Nacional da República do Equador, 14/03/2016 (tradução de Albenir Querubini)
[1] Nota: Os Planos e Processos Comunitários consistem em uma metodologia comunitária que tem como orientação a participação e a organização social para gerir processos, diferentemente de resolver problemas, através da aplicação de projetos pré-estabelecidos (cf. definição extraída do site Espacios Transnacionales).


Confira a íntegra da Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais do Equador (em espanhol):