OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Gestão ambiental enquanto estratégia de desenvolvimento econômico:

É preciso compreender que investir em política pública ambiental significa gerar postos de trabalho, aumento de renda e preservação do meio ambiente. O Licenciamento Ambiental consubstancia-se em um dos instrumentos da política pública ambiental e é exigido para a totalidade das atividades industriais brasileiras, algumas atividades de serviço, agropecuária, dentre outras, logo sua deficiência prejudica o desenvolvimento sustentável de toda sociedade.

A demora no licenciamento gera dois caminhos negativos ao empreendedorismo: (1) a desistência do investimento ou (2) a implementação clandestina. Desistir do investimento não gera emprego ou impostos e a clandestinidade não garante a preservação ambiental. Todos perdem.

A legislação fixa em seis meses o prazo máximo para análise de cada etapa (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) e esse prazo, quando não atendido, compromete o desenvolvimento do país. De que adianta os governos realizarem comitivas em outros países para trazer investimentos se não há investimentos nos órgãos ambientais?

Seguramente mais da metade do PIB brasileiro necessita de licença ambiental para ser gerado, mas os órgãos de meio ambiente não recebem mais do que 1% do orçamento público.

[Albernir Querubini]

por Maurício Fernandes (www.mauriciofernandes.adv.br)




quarta-feira, 22 de junho de 2016

RESÍDUOS DE PESTICIDAS NOS ALIMENTOS: Perigo e/ou risco?

Quais são os riscos de saúde associados com resíduos de pesticidas nos alimentos?



Os pesticidas são produtos químicos utilizados na agricultura para proteger as culturas contra insectos, fungos, plantas daninhas e outras pragas. Em adição à sua utilização na agricultura, pesticidas também são utilizados para proteger a saúde pública no controle dos vectores de doenças tropicais, tais como mosquitos.
Mas pesticidas são também potencialmente tóxico para os seres humanos. Eles podem induzir efeitos adversos para a saúde, incluindo câncer, efeitos sobre a reprodução, imunes ou sistemas nervosos. Antes que eles possam ser autorizadas para utilização, os pesticidas devem ser testadas para todos os possíveis efeitos na saúde e os resultados devem ser analisados ​​por peritos para avaliar os eventuais riscos para os seres humanos.

"Perigo" e "risco": qual é a diferença?

Estudos científicos sobre os potenciais efeitos sobre a saúde de produtos químicos perigosos, tais como pesticidas, que lhes permitam ser classificada como cancerígena (pode causar cancro), neurotóxica (pode causar danos ao cérebro), ou teratogênica (pode causar danos ao feto). Esse processo de classificação, chamada "identificação de perigos", é o primeiro passo de "avaliação de risco". Um exemplo da identificação de perigos é a classificação das substâncias de acordo com a sua carcinogenicidade para seres humanos levada a cabo pela Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC), órgão especializado em câncer da OMS.
O mesmo produto químico pode ter efeitos diferentes em doses diferentes, o que depende da quantidade do produto químico uma pessoa está exposta. Ele também pode depender da via através da qual a exposição ocorre, por exemplo, ingestão, inalação ou injecção.

Por que a OMS tem 2 processos distintos para "identificação de perigo" e "avaliação de risco"?

"Identificação de perigo" -em particular, a classificação da IARC de substâncias em termos de carcinogenicidade-é o primeiro passo do processo de "avaliação de risco". Classificação de um agente como um perigo cancerígeno é uma indicação importante de que algum nível de exposição, por exemplo, de ocupação, meio ambiente, alimentação, etc., pode resultar em um aumento do risco de câncer.
A avaliação de risco de resíduos de pesticidas em alimentos, como realizadas pela FAO Reunião Conjunta / OMS sobre Resíduos de Pesticidas (JMPR), estabelece um nível de ingestão segura depois de avaliar o nível de risco. Doses diárias aceitáveis ​​(ADIs) são usados ​​por governos e gestores de risco internacionais, como a Comissão do Codex Alimentarius, para estabelecer limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas nos alimentos. LMR são aplicadas pelas autoridades nacionais para garantir que a quantidade de pesticidas resíduos consumidores estão expostos a através da ingestão de alimentos ao longo da vida não terão efeitos adversos para a saúde.
Identificação do perigo da IARC pode informar avaliação de risco do JMPR, e assim os dois processos podem ser complementares. Por exemplo, IARC poderá identificar novas evidências a partir de estudos científicos sobre a carcinogenicidade de um produto químico e, quando necessário, JMPR realiza uma avaliação ou uma reavaliação da segurança desse produto químico que seja utilizado na agricultura e ocorre em alimentos.

OMS e FAO voltam Atrás e dizem that glifosato NÃO provoca Câncer

Organização Mundial da Saúde e Organização das Nações Unidas Para Agricultura e Alimentação publicaram em comunicado Que É "Improvável" que ingestão atraves da dieta causar uma Doença em Seres Humanos

Albenir I. Querubini Gonçalves
Mestre em Direito Pela UFRGS
Celular: (51) 9380.7167

Cervejas fabricadas com milho são investigadas pelo MPF:

No Brasil a substituição da cevada na cerveja não deve ultrapassar 45%.

No entanto, diversas cervejarias não detalham os ingredientes na composição de suas bebidas, usando o termo genérico de cereais não maltados (a exemplo do uso de milho transgênico). 

Por isso, o MPF decidiu que omitir as informações de nome dos cereais não maltados e a sua quantidade no rótulo é ilegal e fere os direitos do consumidor, uma vez que a prática pode induzir ao erro e expor a eventuais riscos à saúde, tais como alergias. 



Albenir Querubini

IMPACTOS SUBCLÍNICOS:

Pesquisa diz que transgênicos são seguros e reacende debate entre especialistas

Albenir Querubini-
Ambientalistas sustentam que só análises com maior prazo identificam impactos subclínicos
Estudo retoma discussão sobre rótulos de alimentos que contenham transgênicos | Foto: Guilherme Testa
Estudo retoma discussão sobre rótulos de alimentos que contenham transgênicos 
| Foto: Guilherme Testa

Uma pesquisa científica publicada há duas semanas trouxe novas informações sobre o cultivo de alimentos geneticamente modificados, mas não diminuiu a discussão sobre o tema. Desenvolvido pela Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, o estudo afirma que os transgênicos são seguros tanto para o consumo humano quanto para o meio ambiente. O relatório de 400 páginas foi elaborado por 20 cientistas após consulta a mais de mil estudos científicos e avaliação de mais de 20 anos de dados sobre doenças e plantações.
As conclusões do estudo são vistas com bons olhos pelo agrônomo e consultor Dirceu Gassen, que pondera que a pesquisa não encerra o debate sobre o tema. Embora considere que a biotecnologia representa “uma evolução extraordinária do ser humano na manipulação de genes”, o especialista alerta que o seu uso no campo requer responsabilidade, rotação de cultura e outras práticas.
“Nos preocupa, mais do que a transgênese, a necessidade de educação. Não deveríamos usar 100% da área com uma variedade, mas sim praticar a diversificação”, adverte. Uma das consequências da monocultura, segundo Gassen, pode ser observada no caso do milho Bt. As pragas tornaram-se resistentes à variedade, vista inicialmente como alternativa para combater lagartas sem a utilização de defensivos.
O agrônomo e ambientalista Francisco Milanez discorda. Na avaliação dele, uma grande parte dos estudos sobre o tema se encerra aos 90 dias, enquanto que pesquisas independentes que ultrapassam esse período apontaram problemas na saúde de animais que consumiram transgênicos. “O escopo das análises focado no curto prazo não tem permitido identificar impactos subclínicos, de microdosagem, que só aparecem nos estudos de longo prazo”, adverte. Milanez argumenta, ainda, que em muitos casos o uso de transgênicos está associado à aplicação de agrotóxicos - embora, em tese, devesse ocorrer o inverso.
A pesquisa reacendeu o debate sobre a rotulagem de alimentos que contenham transgênicos. Um projeto de autoria do deputado Luís Carlos Heinze, em tramitação no Congresso, altera as informações das embalagens de produtos compostos com organismos geneticamente modificados. Em vez do símbolo, um “T” inserido em um triângulo, a informação iria constar por escrito.
“O símbolo ‘T’ é para amedrontar, para assustar, não é para informar”, defende o deputado. Ele alega que muitos consumidores associam a imagem a um sinal de trânsito. A expectativa de Heinze é que o texto seja aprovado este ano. A matéria aguarda parecer do senador Ronaldo Caiado na Comissão de Agricultura do Senado.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

PULVERIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS: também nas cidades?


A proposta de pulverização aérea de inseticidas em áreas habitadas, elaborada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), consiste em realizar estudo piloto pulverizando os agrotóxicos malation, fenitrotiona, lambda cialotrina e nalede.

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Pulverizao de agrotxicos tambm nas cidades
Congresso ameaça aprovar proposta das empresas de aviação agrícola. Estudos demonstram: método é brutal para populações e natureza; e ineficaz contra epidemias
Por Vilma Reis, no site da Abrasco
Desde março, os Grupos Temáticos da Abrasco – Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador, Alimentação e Nutrição e Saúde do Trabalhador, em conjunto com o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, discutem como enfrentar uma proposta que transita no Congresso Federal de iniciar a pulverização aérea de inseticidas para o controle de vetores. Como resultado foi escrita a nota contra pulverização aérea de inseticidas para controle de vetores de doenças, confira na íntegra:
Propostas em tramitação no legislativo visando permitir a pulverização aérea de inseticidas para o controle de vetores devem ser reprovadas por conta do elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos, extinção de espécies e perdas econômicas.
A pulverização aérea de agrotóxicos (inseticidas, herbicidas e outros) é uma prática comum na agricultura brasileira que atinge a saúde e o ambiente das regiões diretamente pulverizadas ou daquelas que são atingidas através da deriva técnica. Por conta do elevado percentual de perda durante a pulverização aérea, que pode chegar a mais de 80% e a atingir localidades distantes, o volume necessário para aniquilar os insetos e outras espécies-alvo deve ser muito maior (revisão em Nota Tecnica Fiocruz-Ceará). Por consequência, efeitos sobre a saúde e o ambiente, a perda da biodiversidade e das plantações do entorno decorrem com frequência dessa prática.
A autoridade regulatória dos EUA (USEPA) afirma que a pulverização pode atingir residências, escolas, praças, agricultores das redondezas, animais selvagens, plantas e fontes de água causando danos à saúde. Além disso, também ressalta as perdas econômicas, como o gasto para a compra dos agrotóxicos, deriva técnica (perda de volume durante a dispersão), perda de plantações (quando são atingidas pela deriva de agrotóxicos que não estão permitidos para a cultura). A volatização dos agrotóxicos, incluindo os presentes nas formulações dos inseticidas de uso doméstico, também é apontada pela USEPA como um problema, para os trabalhadores da agricultura e para os moradores de áreas próximas.
No Brasil, relatos de populações atingidas pela pulverização aérea são frequentes, já tendo sido notificados em escolas rurais, aldeias indígenas e regiões rurais, como mostrado no Dossiê Abrasco – um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde (2015). Estudos nacionais e internacionais também têm demonstrado o impacto da pulverização de inseticidas não somente sobre as abelhas e outros insetos polinizadores benéficos à prática agrícola, mas também sobre organismos aquáticos, peixes e invertebrados. Nesse cenário, a legislação nacional vigente (Instrucao Normativa nº 2 de 01/01/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) proíbe a pulverização aérea na agricultura a menos de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento e a menos de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. Deve-se destacar, no entanto, que essa medida não garante a segurança desse modo de aplicação de agrotóxicos, por conta da possibilidade de deriva técnica, que pode atingir áreas habitadas ou recursos hídricos utilizados para consumo humano e levar ao desequilíbrio ecológico. Desse modo, são necessários esforços voltados à proibição da pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras brasileiras como já foi adotado pela Comunidade Européia.
A proposta de emenda à Medida Provisória 712/2016 do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) consiste em permitir a pulverização aérea de inseticidas. A proposta de pulverização aérea de inseticidas em áreas habitadas, elaborada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), consiste em realizar estudo piloto pulverizando os agrotóxicos malation, fenitrotiona, lambda cialotrina e nalede.
Sobre a proposta de se permitir a pulverização aérea para controle de vetores, cabem alguns esclarecimentos:
1) A pulverização aérea para controle de vetores apresenta potencial ainda maior de causar danos sobre a saúde, o ambiente e a economia local e nacional. Isso porque o volume será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos, moradores de rua e imunossuprimidos.
2) Outra suposta vantagem da pulverização aérea de inseticidas apontada pela SINDAG não se justifica, como o fato de poder atingir terrenos baldios e outras áreas pouco acessíveis. Isso porque, na prática, não é possível ter precisão para atingir determinados locais, consequentemente, para se atingir terrenos baldios e áreas abandonadas, as habitações ao redor também seriam contaminadas pelo veneno aplicado por aviões. Mesmo na pulverização aérea agrícola, em que os sobrevôos são mais baixos e, portanto, são mais precisos, o agrotóxico pulverizado é carreado para longas distâncias.
3) A proposta de realização de estudos em área piloto, além de causar a exposição da área estudada e potencialmente causar danos irreversíveis à saúde humana e ao ambiente – e, por isso, envolvendo também aspectos éticos -, não garantiria que os resultados obtidos poderiam ser extrapolados para as demais regiões do Brasil, no que se refere à eficácia ou à segurança da técnica de pulverização aérea. Sobre a “eficácia” contra o mosquito, muitos fatores estão relacionados, como o percentual de deriva técnica do agrotóxico pulverizado (clima, relevo, organização do espaço urbano, revisão em Nota Tecnica Fiocruz-CE), mas também a localização do mosquito nas áreas atingidas e a resistência dos insetos aos produtos químicos pulverizados. Quanto à segurança da pulverização, um estudo piloto não permitiria concluir que a segurança seria satisfatória principalmente em função do tempo insuficiente para observar efeitos sobre a saúde das populações, pois muitos inseticidas, como o malation, por exemplo, são reconhecidos pelo seu potencial de causar câncer, que pode se manifestar muitos anos depois da exposição.
4) A proposta de pulverização aérea da SINDAG prevê a aplicação de fenitrotiona, malation, nalede e lambda-cialotrina, que apresentam elevado risco sobre a saúde. A fenitrotiona e o nalede não possuem autorização para uso na Comunidade Europeia. Vale destacar ainda que a lambda cialotrina é um dos componentes da formulação do produto pulverizado por avião sobre uma escola municipal em Rio Verde intoxicando quase 100 pessoas, entre elas crianças e adolescentes; e o malation foi considerado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde, como provável cancerígeno humano (grupo 2A) (ver Nota informativa contendo esclarecimentos sobre pulverização aérea e o controle de endemias do Ministério da Saúde). A monografia IARC sobre o malation, também aponta outros danos sérios sobre a saúde humana em decorrência da exposição a este produto, entre eles reações na pele, alterações no sistema nervoso e para o processo de desenvolvimento neurológico do individuo.
5) Do mesmo modo, as experiências de pulverização aérea realizadas no Brasil no ano de 1975 citadas pelo SINDAG, não podem servir de parâmetro para determinar a segurança e a eficácia dessa prática. A densidade demográfica, a organização das cidades e dos órgãos de saúde e ambiente eram diferentes sendo, portanto, situações incomparáveis. Além do fato de que à época da ditadura militar, as informações eram sigilosas e os sistemas de vigilância insuficientes. Apesar da garantia constitucional do direito à saúde, a vigilância das populações expostas a substâncias químicas enfrenta dificuldades, em especial para notificar os casos de intoxicação e promover ações de mitigação e, principalmente, de prevenção e promoção dos casos.
6) O controle de vetores com base na aplicação de inseticidas tem se mostrado ineficaz, induz resistência nos mosquitos e pode causar danos à saúde humana (Nota técnica sobre microcefalia e doenças vetoriais relacionadas ao Aedes aegypti: os perigos das abordagens com larvicidas e nebulizações químicas – fumacê). Os produtos utilizados para controlar vetores possuem os mesmos princípios ativos daqueles usados na agricultura e pertencem, principalmente, ao grupo dos piretróides e organofosforados que tem impacto sério sobre a saúde.
O processo de registro dos agrotóxicos apresenta diversas limitações. Uma delas refere-se à avaliação da segurança para a saúde humana ser feita a partir da interpretação de experimentos onde os animais de laboratório são expostos a somente um agrotóxico; e por uma entrada no corpo, como oral (ingestão), inalatória ou dérmica. Outra limitação refere-se ao fato de o produto final que vai para a prateleira de venda não passar por testes importantes, como aqueles voltados a identificar efeitos sobre a reprodução, fertilidade, desregulação hormonal, malformações e câncer (Ver Nota Inter GTs Estudos científicos e conflitos de interesse: por uma ciência a favor da vida).
Reiteramos que algumas medidas urgentes devem ser tomadas, pois são mais eficazes, duradouras e podem prevenir outras doenças e agravos. São elas: melhoria das condições de vida nas cidades, garantia do acesso a água, esgotamento sanitário, saneamento ambiental, adoção de métodos mecânicos de limpeza, coleta de lixo regular, limpeza de terrenos em espaços públicos e particulares, e suspensão do uso de inseticidas e larvicidas, principalmente em água potável.
Para isso é de suma importância (i) o fortalecimento do SUS que tem sob sua competência as ações de monitoramento das espécies de vírus e mosquitos circulantes; e as funções da vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e da saúde do trabalhador; (ii) que todas essas medidas de controle vetorial sejam debatidas com a comunidade e realizadas garantindo a mobilização social.
Diante dos estudos científicos sobre a toxicidade dos inseticidas e da nocividade do processo de pulverização aérea, e em consonância com a Nota Informativa do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) do Ministério da Saúde, a Abrasco, através de Grupos Temáticos, se manifesta contra a adoção da pulverização aérea para o controle de vetores sob qualquer circunstância.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

DIREITO AMBIENTAL: PREVENÇÃO difere de PRECAUÇÃO

#ONGGarisnat_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia


O Princípio da Prevenção
O Princípio da Prevenção está disposto nas duas Cartas de Princípios da Organização das Nações Unidas, firmadas na Conferência de Estocolmo, de 1972, e na Conferência do Rio de Janeiro, de 1992.
A prevenção está inserida nos Princípios 14, 15, 17 e 18 da Carta de 72, e Princípios 4, 8, 11, 14, 17, 18 e 19, da Carta de 92.
O Fórum Internacional de Direito Ambiental, realizado na cidade de Siena, na Itália, em 1990, concluiu que o modelo tradicional de controle administrativo do Estado – “reaja e corrija”, e sua consequente abordagem segmentada, torna-se complementar ao modelo “preveja e previna”, de abordagem integrada e melhor meio de tutela do ambiente.
Prever impactos e prevenir seus efeitos negativos, nas atividades humanas, constitui a razão do Princípio da Prevenção.
O Princípio é implementado por instrumentos eficazes, cronologicamente definidos: 1º, Mapeamento e inventário; 2º., Planejamento integrado; 3º., Ordenamento territorial; 4º., Licenciamento ambiental; 5º., Fiscalização e monitoramento; e 6º., Auditoria periódica.
Os três primeiros instrumentos são a razão de ser do Poder Público na aplicação do Princípio da Prevenção: “conhecer, decidir e ordenar”.
Ordenado o território, deverá o Estado proceder a disposição territorial das atividades relacionadas ao planejamento.
O licenciamento ambiental permite ao Estado dispor as atividades levando em conta o conhecimento, o planejamento e o ordenamento territorial.
Dispor atividades em determinado território envolve impacto ambiental e é no âmbito do licenciamento que os impactos devem ser avaliados. A avaliação de impacto ambiental – AIA, configura mecanismo de suporte à decisão governamental, para autorizar ou não determinada atividade.
A fiscalização configura atividade típica de controle territorial. Verifica se as atividades atendem normas, padrões e condicionantes. A auditoria periódica atesta essa conformidade.
Conclusão
O desconhecimento dos Princípios de Precaução e de Prevenção, politiza a implementação dos institutos e judicializa os conflitos ambientais no Direito Ambiental.
É preciso iluminar o Princípio da Precaução, livrando-o do obscurantismo biocêntrico. É necessário, da mesma forma, aplicar o Princípio da Prevenção respeitando a ordem de implementação de seus instrumentos.
Eliminada a confusão, ganha o Direito Ambiental Brasileiro.
______Albenir Querubini

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Responsabilidade penal da pessoa jurídica:

  

STJ reafirma que denúncia por crime ambiental pode responsabilizar apenas pessoa jurídica:


“De forma unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal que analisa suposto crime ambiental da mineradora Vale S.A. na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará.
De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico em ferro, produzindo faíscas que geraram fogo na vegetação seca.
No mandado de segurança, a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com a pessoa física que praticou o suposto delito.
Gestores
O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa física.
No recurso dirigido ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação. Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de forma que a possibilidade de responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma simultânea.
Delitos ambientais
‘É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente’, lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro destacou a evolução do entendimento do STJ após o julgamento do RE 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na análise do recurso extraordinário, os ministros da corte suprema admitiram a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente de responsabilização da pessoa física pelo mesmo crime.
“Diante da interpretação da Corte Suprema, a jurisprudência desta Corte modificou sua orientação prévia para alinhar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro Reynaldo ao negar o recurso da mineradora”.
Processo: RMS 49721
Fonte: STJ, 16/05/2016.
DIREITOAMBIENTAL.com

DANOS AO MEIO AMBIENTE:


TRF4 determina que Beach Clubs de Jurerê Internacional deverão ser removidos em 30 dias:

“Os proprietários dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, terão 30 dias para demolir, remover os entulhos e desocupar a orla. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu ontem (09/6/2016) o pedido da ré Ciacoi-Administradora de Imóveis para suspender os efeitos da sentença, que terá execução imediata.
A administradora argumenta que a decisão de primeira instância está equivocada, que os imóveis foram ocupados licitamente e com aprovação dos órgãos públicos ambientais. Sustentou ainda que a decisão não prejudica só os empresários, mas os empregados dos postos e a comunidade.
Conforme o relator do despacho, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, embora não seja regra a suspensão do recurso de apelação nas ações civis públicas, ela pode ser conferida para evitar dano irreparável à parte. ‘No caso dos autos, após um exaustivo exame das provas, foi constatado de forma inequívoca que as atividades em tela oferecem risco de dano irreparável ao ambiente, não se podendo autorizar as empresas apontadas como responsáveis pelos danos a continuar exercendo atividades que apresentem riscos significativos ao meio ambiente’, constatou o desembargador.
“Em outras oportunidades, houve manifestação do Judiciário no sentido de manter a situação em que se encontravam os imóveis até o provimento final da ação de origem. Contudo, a perícia realizada nos autos originários corrobora as alegações deduzidas pelo Ministério Público Federal. Dessa forma, tenho que restou caracterizada a perpetuação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade, bem como do agravamento do quadro fático inicialmente destacado”, observou Quadros da Silva.
Em caso de descumprimento, os réus terão que pagar multa de R$ 100 mil ao dia”.
DIREITOAMBIENTAL.com

terça-feira, 14 de junho de 2016

RETORNO DA PROTEÇÃO ÀS ESPÉCIES AQUÁTICAS:

ONGs e cientistas pedem retorno da proteção às espécies aquáticas
31/05/2016



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Veja a lista das organizações participantes:
Brazilian Activists for Whales and Dolphins
Conselho Pastoral dos Pescadores
Conservation International
Coral Vivo
Democratas Ambientalistas
Divers for Sharks
Instituto Augusto Carneiro
Instituto IgreInstituto Curicaca
Instituto Mara Mar
Instituto de Pesquisas Ecológicas
Movimento Ambientalista Os Verdes do RS
Oceana
Projeto Albatroz
Projeto Baleia Jubarte
Rare
Rede Mosaicos de Áreas Protegidas
REMA Brasil
Sociedade Brasileira de Carcinologia
Sociedade Brasileira de Ictiologia
Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios
SOS Mata Atlântica

Para mais informações, contate Gabriela do Vale: gdovale@oceana.org | 
+55 (61) 3247.1841

CONSTRUÇÕES MAIS EFICIENTES:

Ajudam a salvar o futuro da energia!

Em breve o mundo será 75% urbano, e é necessário tornar prédios sustentáveis, consumindo menos energia e até gerando eletricidade:


(Sardaka/Creative Commons)
One Central Park, em Sidney, reúne tecnologias e características arquitetônicas que economizam energia.

Inaugurado em 1931, o Empire State Building mantém inalterado o título demarco da engenharia. As luzes que cintilam, a destacá-lo na noite de Nova York, é que já não são as mesmas: são de LED. O arranha-céu há muito deixou de ser o mais alto do mundo, mas, graças a reformas iniciadas em 2010, é o mais sustentável entre os gigantes.

A transformação reduziu em 40% o consumo energético do Empire State. Foram adicionados protetores solares às 6.500 janelas, isolamento térmico na face externa dos aquecedores (protegendo-os do inverno gelado) e motores mais eficientes em seus 68 elevadores, além de novos medidores e um sistema online de gerenciamento de energia. É o mais alto prédio a ostentar o certificado de Liderança em Energia e Design Ambiental (LEED), e fez da renovação sustentável um atrativo a mais para os turistas que enfrentam filas em busca da vista magnífica de seu 102º andar.
O caso do prédio nova-iorquino, símbolo da modernização das metrópoles no século 20, pode ter ares de ineditismo, mas reflete uma necessidade crescente nos centros urbanos.
-- Quem vive nas cidades exige mais conforto, tem mais atividades, então consome mais energia -- sintetiza a professora da graduação em Arquitetura e Urbanismo da Unisinos, Nívea Maria Oppermann Peixoto. -- A questão da sustentabilidade está muito presente no dia a dia das cidades, e o grande objetivo é a redução das emissões. O planeta vive um momento muito crítico. Um dos caminhos para lidar com esse desafio é buscar eficiência energética nas habitações -- explica Nívea.
A vida nas cidades consome a maior parte da energia produzida no mundo. Daqui a 14 anos, quase dois terços da população mundial viverão em cidades. Resultado: a demanda energética deve crescer 33%, levando junto as emissões de gases. A boa notícia é que é possível tornar as cidades mais eficientes e transformar o futuro do planeta. Políticas de eficiência de construções podem reduzir em 25% a 50% a demanda energética. Edifícios têm de passar de parte do problema a parte da solução, e por isso a eficiência energética tornou-se uma dimensão cada vez mais importantes em projetos arquitetônicos a de engenharia.
O ganho é ambiental, mas também econômico. Segundo o WRI Cidades Sustentáveis, organização de pesquisa parceira da ONU em iniciativas ligadas a desenvolvimento urbano e sustentabilidade, para cada 1 dólar investido em eficiência energética, 2 dólares são economizados em novos custos de geração e distribuição de energia elétrica.

No caminho da eficiência:

Prédios eficientes reduzem a necessidade de climatização, iluminação artificial e aquecimento de água -- sem falar no potencial de geração localizada de eletricidade com aerogeradores urbanos e as cada vez mais baratas placas fotovoltaicas. Medidores inteligentes permitem controlar melhor os padrões de consumo de eletricidade. E eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos mais eficientes têm impacto significativo no consumo. Nos Estados Unidos, a substituição de lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes pode gerar economia equivalente ao consumo de 60 milhões de lares. Substituí-las por LEDs, ainda mais eficientes, evitaria a construção de 40 novas usinas até 2030.
Nem todos os prédios dispõem dos recursos empregados pelo Empire State em seu retrofit (termo em inglês adotado para descrever a conversão de edificações em prédios mais modernos e sustentáveis), mas projetos novos podem empregar medidas relativamente simples que garantem economia energética e maior conforto para seus futuros ocupantes.
Primeiro pensa-se a forma do edifício, como se relaciona com o sol e com os ventos. Depois, vêm as estratégias específicas, como as aberturas para iluminação com sistemas de proteção solar, para no verão barrar o sol, e no inverno o sol entrar -- explica a professora da graduação em Arquitetura e Urbanismo da Unisinos, Patricia Nerbas. -- Essas soluções passivas dependem de bom projeto. A outra linha, dos prédios inteligentes, são sistemas, tecnologia, com células fotovoltaicas, aquecedores de água, geradores eólicos urbanos -- conclui.

Governo para acelerar:

Porto Alegre foi selecionada, neste mês, para integrar o Acelerador de Eficiência Energética em Construções (BEA), do programa Energia Sustentável para Todos, da ONU. Com a escolha, a Capital gaúcha passa a contar com o apoio de uma rede global de 30 instituições de pesquisa e especialistas para acelerar a transformação dos prédios públicos em construções sustentáveis, que disseminem na sociedade a cultura da eficiência energética.
A partir da adesão ao programa, Porto Alegre tem a meta de, até 2030, dobrar a taxa de eficiência energética em seus prédios municipais. A Capital havia se comprometido, em 2015, a adaptar todos os prédios públicos municipais para geração ou consumo de energia limpa e renovável até 2050.
Para a gerente de Governança urbana do WRI, Daniele Votto, a entrada da Capital para o programa da ONU vai muito além das mudanças estruturais que o acelerador pode proporcionar: é um discurso que tente a repercutir na iniciativa privada.
-- A prefeitura está passando uma mensagem pro resto da cidade, e precisamos que outros setores da sociedade façam também, para isso são necessárias as condições legais. É a primeira grande transformação, de cultura política. As cidades são as que recebem as obrigações desses grandes encontros, e não podem participar da tomada de decisão. Agora, as cidades passam a ser protagonistas -- afirma Daniele.
Segundo Patricia Nerbas, tornar a cidade mais sustentável e reduzir a demanda energética passa não só por adequações nos prédios, mas no plano diretor da cidade, diversificando os tipos de construções e negócios, de modo que as pessoas não precisem realizar grandes deslocamentos para cumprir atividades do cotidiano.
-- Uma outra questão que está sendo discutida mundialmente é o direito ao sol. Nos EUA e em países da Europa, a legislação está sendo modificada pra que o próprio edifício produza energia. Para isso precisamos de forma de ocupação que propicie. Não vou conseguir só na cobertura produzir energia para um prédio de 10 pavimentos, tem elevadores, bombeamento de água. Então, vamos precisar das fachadas, e para isso, é preciso que o sol chegue nesses lugares -- conclui a professora da Unisinos.

Na Capital, o que se observa é a construção de muitos edifícios totalmente envidraçados. A prevalência deste tipo de projeto, praticamente um padrão para torres comerciais, mostra que o senso estético e o senso de sustentabilidade ambiental ainda não andam de mãos dadas.

-- Esses prédios consomem muita energia para climatização. Porque, assim como ganham muito calor no verão, quando ocorre um verdadeiro efeito estufa dentro do edifício, perdem muito calor no inverno. E por serem edifícios bastante altos, consomem ainda mais energia com bombeamento água, vários elevadores -- explica Patricia.

Fonte: Albenir Querubini -
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