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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

DESMATAMENTOS: Crimes contra o planeta.

Atlas da Mata Atlântica mostra que 598 cidades desmataram o bioma no último ano :

A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) lançou dia (13/12) o Atlas dos Municípios da Mata Atlântica, que traz um panorama da situação da cobertura vegetal do bioma nos 3.429 municípios da Mata Atlântica. O estudo indica que foram destruídos 30.569 hectares entre 2015 e 2016. Os desmatamentos aconteceram em 598 (17,4%) dos municípios do bioma. O Atlas avalia diferentes formações naturais que compõem a Mata Atlântica, como floresta, mangue e restinga.

Municípios baianos foram os que mais desmataram no período avaliado. Foram 12.420 hectares destruídos em 130 cidades, 40% do total dos desmatamentos no período.  Localizada na Costa do Descobrimento, no sul da Bahia, Santa Cruz Cabrália (BA) foi responsável pela eliminação de 3.126 ha de florestas nativas, uma área de tamanho semelhante a Madre de Deus, o menor município do estado, que tem 3.220 ha de área total. A vice-liderança é de Belmonte (BA), com supressão de 2.122 ha.
Na sequência, completando as 10 primeiras posições do ranking nacional, estão Manuel Emídio (PI), com 1.281 ha desmatados; Wanderley (BA), com 1.180 ha; Porto Seguro (BA), com 856 ha; Águas Vermelhas (MG); com 753 ha; São João do Paraíso (MG), com 573 ha; Jequitinhonha (MG); com 450 ha; Canto do Buriti (PI); com 641 ha; e Alvorada do Gurguéia (PI), com 625 ha.
Segundo Marcia Hirota, diretora executiva da Fundação SOS Mata Atlântica, é lamentável que os municípios ainda permitam o desmatamento. “A Mata Atlântica é o bioma mais ameaçado do país, restam somente 12,4% da área original. Um total de 72% da população brasileira vive na Mata Atlântica, assim como mais da metade dos animais ameaçados de extinção do país. Ao desmatar, estamos prejudicando nosso próprio bem-estar e qualidade de vida”, afirma ela.
O estudo, que conta com patrocínio de Bradesco Cartões e execução técnica da empresa de geotecnologia Arcplan, apresenta a situação da cobertura florestal e o histórico do desmatamento nos 3.429 municípios dos 17 estados do bioma. Todas as informações estão disponíveis no site e aplicativo www.aquitemmata.org.br, que oferece uma busca personalizada por meio de mapas interativos e gráficos.
“Este aplicativo foi produzido para contribuir com as atividades de pesquisa, educação ambiental e mobilização. Qualquer pessoa pode ter acesso e conhecer o histórico da situação da Mata Atlântica local e ajudar a defendê-la”, afirma Flavio Ponzoni, pesquisador e coordenador do Atlas pelo INPE. 
Sobre a Mata Atlântica
A Mata Atlântica está distribuída ao longo da costa atlântica do país, atingindo áreas da Argentina e do Paraguai nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428, a Mata Atlântica abrangia originalmente 1.309.736 km2 no território brasileiro. Seus limites originais contemplavam áreas em 17 estados: PI, CE, RN, PE, PB, SE, AL, BA, ES, MG, GO, RJ, MS, SP, PR, SC e RS.
Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica
A Fundação SOS Mata Atlântica atua desde 1986 na proteção dessa que é a floresta mais ameaçada do país. A ONG realiza diversos projetos nas áreas de monitoramento e restauração da Mata Atlântica, proteção do mar e da costa, políticas públicas e melhorias das leis ambientais, educação ambiental, campanhas sobre o meio ambiente, apoio a reservas e Unidades de Conservação, dentre outros. Todas essas ações contribuem para a qualidade de vida, já que vivem na Mata Atlântica mais de 72% da população brasileira. Os projetos e campanhas da ONG dependem da ajuda de pessoas e empresas para continuar a existir.
Sobre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) atua nas áreas de Observação da Terra, Meteorologia e Mudanças Climáticas, Ciências Espaciais e Atmosféricas e Engenharia Espacial. Possui laboratórios de Computação Aplicada, Combustão e Propulsão, Física de Materiais e Física de Plasmas. Presta serviços operacionais de monitoramento florestal, previsão do tempo e clima, rastreio e controle de satélites, medidas de queimadas, raios e poluição do ar.
O INPE aposta na construção de satélites para produção de dados sobre o planeta Terra, e no desenvolvimento de pesquisas para transformar estes dados em conhecimento, produtos e serviços para a sociedade brasileira e para o mundo. Também se dedica à distribuição de imagens meteorológicas e de sensoriamento remoto, e à realização de testes e ensaios industriais de alta qualidade. Além disso, o Instituto transfere tecnologia, fomentando a capacitação da indústria espacial brasileira e o desenvolvimento de um setor nacional de prestação de serviços especializados no campo espacial. Mais informações em www.inpe.br.
Fonte: SOS Mata Atlântica

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MEIO AMBIENTE:

Acordos internacionais e a pauta do STJ:

A percepção da fragilidade e da necessidade de proteção do meio ambiente é, do ponto de vista histórico, um fenômeno relativamente recente. Em um contexto pós-industrial, as preocupações humanas com a finitude dos recursos naturais surgem entre os séculos XIX e XX, em um movimento que tem como alguns de seus marcos a era nuclear no âmbito da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e a divulgação, em 1968, da primeira imagem da Terra feita por astronautas, registro que intensificou na humanidade a compreensão de que vivemos em um sistema complexo e interdependente.
Convertida de princípio universal em pauta dos governos em quase todo o mundo, a proteção do meio ambiente ganha força a partir de 1972, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) promove, em Estocolmo (Suécia), a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Desde então, em diversas convenções e por meio de vários tratados e acordos, os países têm definido ações para preservação dos ecossistemas, conservação de patrimônios naturais e culturais, redução da degradação ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável.
O Brasil é signatário de diversos tratados e convenções sobre o meio ambiente. Uma parte desses documentos já foram ratificados pelo Congresso Nacional e, dessa forma, passaram a integrar definitivamente o ordenamento jurídico brasileiro. O último deles ocorreu em 2016, com a ratificação do Acordo de Paris – compromisso internacional para diminuição das emissões de gases do efeito estufa na atmosfera.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos, convenções e tratados internacionais sobre o meio ambiente assinados pelo Brasil constantemente estão presentes em decisões monocráticas ou colegiadas, servindo como princípio ou referência normativa na condução dos julgamentos.
Princípio da precaução
No REsp 1.285.463, ao analisar pedido do Ministério Público de São Paulo para impedir, por prejuízo ao meio ambiente, a queima da palha de cana-de-açúcar no município de Jaú, a Segunda Turma destacou princípios firmados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – a Rio 92.
Também conhecida como Cúpula da Terra, a conferência reuniu na capital fluminense chefes de estado para discutir temas como o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável. O encontro produziu documentos históricos como a Agenda 21 e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
No caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia concluído que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, inexistia dado científico que comprovasse que a fuligem produzida pela queima da cana-de-açúcar causasse danos ambientais ou tivesse implicações cancerígenas.
O relator do recurso do MP, ministro Humberto Martins, lembrou que a Rio 92 consagrou o princípio da precaução – o 15º enunciado da Declaração do Rio de Janeiro. Segundo o princípio, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para adiar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. “Na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente”, apontou o ministro.
Ao acolher o recurso do Ministério Público, o ministro também lembrou que, durante a Rio 92, o Brasil foi signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que também estabeleceu o princípio da precaução como regra mesmo no caso de falta de comprovações científicas.
“Portanto, a ausência de certeza científica, longe de justificar uma ação possivelmente degradante do meio ambiente, deveria incitar o julgador a mais prudência”, concluiu o relator ao reformar o acórdão do tribunal paulista.
Resíduos perigosos
Ao analisar o CC 124.356, que discutia a competência para julgamento de caso que envolvia a apreensão de pneus de procedência estrangeira, a Terceira Seção evocou as disposições da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Realizada na cidade suíça em 1989, a convenção estabeleceu diretrizes para o gerenciamento ambientalmente correto de resíduos perigosos.
Entre outros pontos, o texto da Convenção de Basileia prevê que o tráfico ilícito de resíduos perigosos constitui crime.
Com base na previsão constitucional de que é de competência da Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil (artigo 109, inciso V, da CF), a seção fixou a competência da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) para analisar a ação penal.
“Ressalte-se ainda que, mesmo que não houvesse demonstração hábil a respeito da extraterritorialidade ou da lesão a interesses da União, cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime previsto no artigo 56 da Lei 9.506/98, uma vez que a importação de pneus usados é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da Resolução 23/96, do Conama, a qual encontra fundamento da Convenção Internacional de Basileia, da qual o Brasil é signatário”, afirmou à época a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.
Brasília, meio ambiente urbano
Em 1972, a Conferência Geral da Unesco adotou a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.O documento, considerado um dos principais marcos regulatórios para a proteção de bens culturais e naturais do planeta, estabeleceu diretrizes para definição dos patrimônios da humanidade. Em 1987, Brasília foi incluída na lista de patrimônios mundiais.
À luz da convenção, vigente no Brasil desde 1977, a Segunda Turma julgou o REsp 840.918, que discutia a colocação de grades nos pilotis de prédios localizados em áreas protegidas por tombamento. A análise envolveu discussões sobre a posição de Brasília como patrimônio da humanidade e a possibilidade de alteração do conjunto arquitetônico da capital.
“A partir do momento em que foi declarada – por iniciativa das nossas autoridades, não custa lembrar – como patrimônio mundial cultural, o seu destino e as eventuais intervenções que se pretendam fazer no seu conjunto arquitetônico-urbanístico passaram a depender também da letra e do espírito da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”, afirmou à época o ministro Herman Benjamin.
Responsável pelo do voto vencedor no julgamento, o ministro destacou que a definição de patrimônio mundial, no âmbito da convenção, abrange tanto o meio ambiente artificial como o ambiente natural. Segundo o ministro, nem sempre é fácil separar os dois sistemas, pois, na história humana, a arquitetura, a paisagem transformada e a natureza encontraram-se entrelaçados.
Ao destacar a aplicabilidade judicial direta do documento internacional no Brasil, o ministro também ressaltou que a convenção atribui aos estados-parte a obrigação de identificar, proteger e valorizar o seu patrimônio cultural e natural, adotando medidas jurídicas, científicas e administrativas com tal objetivo.
“Brasília fez a escolha de ser livre nos seus espaços arquitetônicos e paisagísticos. Para continuar a ser o que é ou deveria ser, precisa controlar o individualismo, a liberdade de construir onde e como se queira, e a ênfase de seus governantes no curto prazo, que tende a sacrificar o patrimônio público imaterial, o belo, o histórico e, por via de consequência, os interesses das gerações futuras”, concluiu o ministro ao reconhecer a violação à Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.

[Jusbrasil - Lauro Chamma Correia]