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segunda-feira, 5 de março de 2018

LEGISLAÇÃO FLORESTAL:


NAS MÃOS DO SUPREMO: 
27/02/2018


Com quase seis anos contados da publicação da Lei 12.651/2012, o Supremo Tribunal Federal pode encerrar nesta quarta-feira (28/2) o julgamento  sobre  a constitucionalidade de duas dezenas de pontos do chamado novo Código Florestal.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, o ministro relator Luiz Fux e os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski já votaram. A Suprema Corte está dividida com 5 votos pela inconstitucionalidade de trechos da lei e 5 por sua legalidade. O desempate ocorrerá com o voto do ministro Celso de Mello.  Ele será o último ministro a votar no julgamento que é considerado o mais importante para o Direito Ambiental brasileiro.
A necessidade de preservar a mata nativa para proteção das nascentes perenes e intermitentes foi reconhecida pela Suprema Corte. A medida é fundamental para assegurar quantidade e qualidade da água.
Áreas de Preservação Permanente (APPs) também foram protegidas da instalação de aterros e lixões e de infraestrutura para competições esportivas. Os ministros decidiram que qualquer intervenção nesses espaços por alegada “utilidade pública” só poderá acontecer quando não houver outro local para implantação nem alternativa técnica para os empreendimentos.
Por outro lado, foram permitidas a criação de peixes e crustáceos em APPs e a definição do tamanho das faixas de vegetação nas beiras de córregos e rios pelo tamanho dos imóveis rurais, a partir  do leito médio anual dos cursos d’água, e não do leito máximo, aquele registrado durante as cheias.
Ficaram permitidas, ainda, a recuperação de Reservas Legais com plantas diferentes das nativas de cada região e agricultura e pecuária em terrenos com grande inclinação. Tais áreas deveriam permanecer protegidas com mata nativa justamente para reduzir os riscos de deslizamentos e erosões.
Entre os pontos dependentes de desempate pelo ministro Celso de Mello estão a da equivalência ecológica para a compensação de Reservas Legais no mesmo bioma, da redução dessas áreas em municípios com grande parte do território coberto por Unidades de Conservação e Terras Indígenas e, ainda, a da anistia para quem desmatou antes de julho de 2008.
De maneira geral, ficam claras as disparidades quanto à interpretação dos ditames constitucionais por ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que determinados pontos do novo Código Florestal “mostram-se incompatíveis com a Constituição, porque não se pode permitir atividades de caráter transitórias em desfavor da preservação do meio ambiente. As finalidades da preservação se mostram mais relevantes que das outras atividades. Não é compatível com a Constituição, em nome da ‘flexibilização’ da legislação ambiental, aniquilar-se direito que tenha sido conquistado. Ainda mais em tema de importância enorme como este, que cuida do tipo de comprometimento de direitos que atinge não somente a atualidade, mas gerações futuras”.
Já o ministro Luiz Barroso afirmou que “nós temos que transformar a manutenção da floresta em algo mais valioso do que a sua derrubada. Até porque, com a expressiva, absurda e criminosa política de desmatamento que vigeu por muitos anos, o produto interno bruto da Amazônia não aumentou nenhum ponto percentual. Portanto destruímos a floresta sem melhorar a vida das pessoas”.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar até agora contra todas as ações encaminhadas pela Procuradoria Geral da República e PSOL.
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Para acompanhar o julgamento ao vivo, nesta quarta-feira (28/2), acesse o canal do Youtube do STF.
“A Fundação SOS Mata Atlântica manifesta apoio às Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam decisão da Suprema Corte do Brasil, especialmente as movidas para os artigos que reduzem as Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e promovem a anistia à degradadores” – Clique aqui para acessar o nosso posicionamento na íntegra.
Fonte: SOS MATA ATLÂNTICA

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