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quarta-feira, 6 de abril de 2016

LEI DE TERRAS e TERRITÓRIOS ANCESTRAIS DO EQUADOR:

andes

Nova de Lei de Terras e Territórios Ancestrais do Equador entra em vigor

Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais foi publicada na segunda-feira (14/03/2016) no Primeiro Suplemento do Registro Oficial n. 711 depois de ser aprovada pelo Plenário da Assembleia Nacional. Com a publicação, a lei entrou em vigor em nível nacional.
A lei garante a soberania alimentar no Equador e regula o cumprimento da função social da propriedade da terra, a fim de evitar a especulação de seu valor. A este respeito, a regra não afeta terras comunitárias nem os territórios indígenas, assim como os imóveis da agricultura familiar campesina, com menos de 25 hectares na Serra, 75 hectares na Costa e nos montes e 100 hectares na Amazônia e Galápagos.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece a responsabilidade e a cooperação entre o Estado e as comunidades para proteger os ecossistemas frágeis e prevenir a expansão da fronteira agrícola, bem como a contaminação do solo e as práticas de produção nocivas ao meio ambiente. Ela determina que as atividades produtivas desenvolvidas pelos pequenos e médios agricultores em ecossistemas frágeis, como no páramo andino, devam ter um plano de gestão formulado pela autoridade agrícola nacional, em conformidade com os planos[1] da comunidade.
A lei prevê incentivos para as comunidades que preservam o párano andino e suas terras em ecossistemas frágeis. Também reconhece e legaliza a posse de terras e territórios ancestrais por meio de processos gratuitos, ágeis e eficientes, respeitando as características de cada município, comunidade, povo ou nacionalidade. Ele também garante a propriedade comunitária da terra ao criar o mecanismo legal para membros da comunidade e comunidades possam herdar aos seus descendentes o direito de uso e usufruto da parte da terra comunitária que lhes tem sido atribuída, na qual vivem e trabalham.
A partir da lei criaram-se novas possibilidades de acesso ao crédito para habitação e produção para os membros da comunidade e seus membros, mediante a apresentação de um certificado de membro da comunidade da qual pertence. Os pequenos e médios agricultores a partir dessa lei terão direito a taxas de juros preferenciais.
Com a vigência da Lei de Terras e Territórios Ancestrais há a isenção do pagamento de taxas ou impostos sobre a terra de propriedade comunitária, conforme exigido por alguns municípios, uma vez que a Constituição Equatoriana já estabelecia a referida exceção.
Para a resolução de litígios relacionados com os direitos de posse, uso e usufruto de seus territórios e terras comunitárias, serão respeitadas as práticas e costumes das comunidades, em conformidade com a Constituição e a lei. Na hipótese de não haver uma solução e depois de esgotar todos os recursos internos de resolução de conflitos, a disputa será submetida à decisão de um juiz.
A lei abre caminho para a construção de habitações rurais, escolas, serviços de saúde e infraestrutura e para outros serviços públicos nas em terras comunitárias, mediante a transferência a entidades estatais, do uso e usufruto das superfícies onde serão realizadas as construções referidas, sem que isso retire o caráter comunal da terra.
Fonte: Assembleia Nacional da República do Equador, 14/03/2016 (tradução de Albenir Querubini)
[1] Nota: Os Planos e Processos Comunitários consistem em uma metodologia comunitária que tem como orientação a participação e a organização social para gerir processos, diferentemente de resolver problemas, através da aplicação de projetos pré-estabelecidos (cf. definição extraída do site Espacios Transnacionales).


Confira a íntegra da Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais do Equador (em espanhol):

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