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quarta-feira, 6 de abril de 2016

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL:

matos

Código Florestal: diversos Estados ainda não regulamentaram os seus Programas de Regularização Ambiental

Programas de Regularização Ambiental (PRAs) devem respeitar características e bioma de cada estado; há inúmeras que ainda precisam ser formuladas.
A maioria dos estados que já instituiu os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) falha ao não formular, sob o guarda-chuva da lei que cria o PRA, políticas públicas para a efetiva regularização ambiental dos produtores rurais, principalmente os familiares. A crítica é do consultor ambiental Valmir Ortega, integrante do Observatório do Código Florestal.
‘Dos cerca de 20 estados que estamos acompanhando (por meio do Observatório do Código Florestal) e que já fizeram o PRA, poucos regulamentaram a lei’, explica Ortega.
‘Os governos estaduais estão encarando a situação da seguinte maneira: promulgamos o PRA e agora nossa tarefa está acabada’.
Para Ortega, porém, há inúmeras regulamentações a serem formuladas, conforme o estado e principalmente o bioma no qual ele está inserido. ‘São particularidades, por exemplo às ligadas às Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que terão de ser regulamentadas, sob o risco de adiarmos indefinidamente a questão e a ferramenta importantíssima, que é o PRA cair no esquecimento’.
Os produtores que cadastram suas propriedades rurais na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm, em seguida, de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus respectivos estados, caso tenham de recompor áreas desmatadas ilegalmente após 2008.
A maioria dos estados já promulgou a lei que institui seus Programas de Regularização Ambiental e outros, às portas do encerramento do prazo de entrega do CAR – próximo dia 5 de maio, ainda não sancionaram a lei. Ortega reconhece que o tempo para que os estados se organizassem foi limitado, cerca de dois anos. ‘Entretanto, é preciso que os governos estaduais concretizem seus PRAs para que o proprietário rural faça o CAR e já opte ou não por aderir à regularização ambiental, com regras claras e regulamentadas’, diz”.

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