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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SEGURANÇA ALIMENTAR:


Comer 'fora' faz bem à saúde?


Segurana Alimentar
Segurança alimentar é um conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas,microbiológicas e sensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam adequados ao consumo. Estas regras são, até certo ponto, internacionalizadas, de modo que as relações entre os povos possam atender as necessidades comerciais e sanitárias. Alegando esta razão alguns países adotam "barreiras sanitárias" a matérias-primas agropecuárias e produtos alimentícios importados. Um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos "perigos", que podem ser de origem biológica, química ou física.

Perigos Físicos

Microscopia eletrônica de grãos de areia, um exemplo de perigo físico.
Corpos estranhos como pedaços de metal, pedaços de borracha, pedaços de plástico, areia, parafusos, pedaços de madeira, cacos de vidro ou pedras.
Durante o processamento ou preparo de alimentos pode ocorrer uma contaminação física no produto. Estas contaminações provêm, principalmente, dos próprios equipamentos que podem, por causa de uma manutenção inadequada, soltar pedaços de metais e/ou plástico e/ou borracha (especialmente em equipamentos com agitadores mecânicos), parafusos etc., ou das matérias-primas, que trazem consigo sujeira aderida aos produtos no momento da colheita ou do transporte. Entre esses corpos estranhos estão terra e pedras, dentre outros.

Perigos Químicos

mercúrio, assim como os demais metais pesados, é considerado um perigo químico.
Compostos químicos tóxicos, irritantes ou que não são normalmente utilizados como ingrediente. Podem ser: agrotóxicosrodenticidashormônios (sintéticos), antibióticosdetergentesmetais pesadosóleos lubrificantes, entre outros. Desde o momento da produção até o consumo, os alimentos estão sujeitos à contaminação química. Esta contaminação pode ocorrer no próprio campo através da aplicação de inseticidasherbicidas, hormônios, dentre outros agentes para controles de pragas na agricultura. A contaminação pode ser ocasionada também pela contaminação do solo com metais pesados, que passa de organismo em organismo da cadeia alimentar até chegar ao homem, ou outros extremamente tóxicos como as dioxinas e alguns poluentes orgânicos persistentes, que são capazes de serem levados pelo ar.
Quando Hipócrates disse: "Faça do alimento sua Medicina, e da Medicina seu alimento", provavelmente já tinha consciência de que boa parte dos problemas de saúde do ser humano, vem do consumo de alimentos e água de má qualidade, assim como um bom estado de saúde e equilíbrio, depende de alimentos e água saudáveis.
Atualmente, com o objetivo de produzir alimentos em quantidade suficiente para alimentar uma população grande e crescente a preços competitivos, usam-se, muitas vezes, tecnologias agrícolas inadequadas, nas quais compostos perigosos contaminam os alimentos e, consequentemente, os consumidores. Entre estes procedimentos estão o uso indiscriminado de agrotóxicoshormônios e antibióticos para animais e aditivos.
A exploração de recursos naturais com aplicação de técnicas não-responsáveis, como o uso de mercúrio em áreas de garimpo, o descarte de resíduos contendo cádmio, como em baterias de celular, por exemplo, contaminam o lençol freático e, consequentemente, o solo e as cultura irrigadas com esta água. Em grandes áreas urbanas, a presença de elevada concentração de produtos de limpeza e hormônios e inseticidas também são uma fonte de riscos, especialmente quando estes resíduos são lançados em rios que servem como fonte de abastecimento hídrico para aagricultura, a pecuária, a indústria e consumo humano.
No entanto, o aumento do rigor da legislação, a criação de órgãos governamentais que atuam na fiscalização, um maior esclarecimento por parte da população e o desenvolvimento de "tecnologias limpas" têm permitido significativa redução destes perigos.
Uma das tendências mais importantes no processo de segurança alimentar é a implantação do rastreamento de campo ao prato do consumidor. Isso esta na prioridade máxima de vários setores, principalmente daqueles que sofrem com a falsificação de seus produtos, fato que pode por em risco a credibilidade dos mesmos e causar grandes prejuízos financeiro sem casos de contaminação. Hoje já existem várias soluções de rastreamento como por exemplo a da “Pari passu” que permite ao consumidor acessar o caminho percorrido pelo produto desde a propriedade onde foi colhido até o ponto de venda onde foi adquirido. Isso é claro, desde que todos participantes da cadeia produtiva participem deste rastreamento.

Comer bem, é comer saudável, quem garante?

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor assegura como direito ao consumidor em seu art. 31 que “a apresentação de produtos deve assegurar informações corretas e claras sobre suas características, qualidades, composição e origem”.
O dever de informar é de suma importância para o mercado de consumo. O cumprimento do dever de informar pelo empresário é aspecto que permeia todos os grandes assuntos referidos pelo Código: a inversão do ônus da prova relaciona-se ao direito da informação; definição de fornecimento perigoso, por exemplo, é função da adequabilidade e suficiência das informações prestadas sobre os riscos à segurança e a saúde dos consumidores; há defeito de comercialização na improbidade de informações acerca do uso do produto ou serviço; considera-se vicio de qualidade o descompasso entre as informações constantes de publicidade, embalagem, rotulagem ou recipiente e a realidade de fornecimento; toda a disciplina da publicidade tem como referência o conteúdo veiculado nas mensagens.
O princípio da transparência está expresso no caput do art.  do CDC, traduzindo na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade de conhecer os produtos e serviços que são oferecidos e, também, gerará no contrato a obrigação de propiciar-lhe o conhecimento prévio de seu conteúdo. Ainda, está complementado pelo princípio do dever de informar, previsto no inciso III do art. , e a obrigação de apresentar previamente o conteúdo do contrato previsto no art. 46 do CDC.
O direito de informação também está previsto na Constituição Federal e pode ser contemplado de três maneiras: o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado.
O assunto não se esgota, importante é, onde está o seu direito como consumidor.
Quem num domingo saudável, foi ao shopping, passou pela praça de alimentação e terminou seu dia no PS com intoxicação alimentar?
Segurana Alimentar
Grandes redes de “fast food”, não são sinônimos de garantia de alimentação saudável, alimentos expostos ao longo do dia, é um perigo constante.
Previna-se, cuide-se!

Fonte:Revista Saúde

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