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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS:


Como denunciar ?!?


Em sua maioria, os crimes contra animais não chegam ao conhecimento das autoridades, às vezes até por medo de denunciar.
Como denunciar maus tratos contra animais
A denúncia por crimes de maus-tratos contra animais poderá ser feita por qualquer pessoa, na delegacia do local do crime contra o animal ou, ainda, direto no Ministério Público.
Se você souber de algum caso de maus-tratos a animais, vá até a Delegacia e faça um boletim de ocorrência. Já se o crime for contra animais silvestres, melhor denunciar na Polícia Ambiental e no IBAMA.
É dever da polícia apurar o caso, sob a pena de ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal).
CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quem fez o boletim de ocorrência não irá mover o processo. Quem move a ação é o Ministério Público. Você apenas leva a notícia do crime.
Não se omita! Mesmo que acabe em cesta básica, ainda tem a multa. Nada como mexer no bolso! Além de que a pessoa perde a primariedade – se tiver uma próxima vez, não terá direito de substituir a pena de detenção por pena restritiva de direito, pois já não será réu primário.
ATENÇÃO
Para a republicação deste artigo é obrigatório deixar um link para o artigo original:Como denunciar maus tratos contra animais.
Crédito de imagens: Freepik
[Artigo escrito por Valda Prata do blog Protetora dos Animais].

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