EM ÁREA SITUADA NA AMAZÔNIA LEGAL.
Conheça a decisão do TRF da 1ª Região condenou uma empresa e três pessoas ao pagamento de indenização por danos materiais a ser revertido ao fundo destinado à reconstituição dos bens lesados e ao reflorestamento da área desmatada. O fato decorre de ilícito penal consistente na fraude do sistema de controle ambiental implantado pelo Ibama para emissão do Documento de Origem Florestal - DOF, que corresponde a uma licença obrigatória para o controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. A fraude ocorreu por meio da inserção de dados falsos no sistema DOF permitiu que grande número de empresas passasse a ter créditos fictícios, legitimando operações de comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal (desmatamento). Além de a inserção dos créditos, o ilícito se materializava também na impressão dos DOFs para acobertar o produto durante o seu transporte. Saiba mais em:http://direitoambiental. com/desmatamento-na-amazonia- legal…/
[Albenir Querubini]
Nenhum comentário:
Postar um comentário