Imóvel agrário que preservar manancial poderá ter isenção do ITR
“A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 5674/16, que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel rural que tenha solo com restrição de uso e mantenha manancial devidamente preservado.
Pela proposta, a isenção dependerá de laudo do órgão ambiental competente, que atestará as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente. De autoria do deputado Marcio Alvino (PR-SP), o projeto altera a Lei 9.393/96, que trata do ITR.
O parecer do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi favorável à proposta. ‘Consideramos de grande valor o incentivo à manutenção de mananciais e consequentemente à ‘produção de água’ pelos agricultores’, disse. ‘Inegável a importância de se preservar o meio ambiente para que o próprio sistema produtivo agropecuário seja sustentável ao longo do tempo‘, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Fonte: Agência Câmara Notícias, 31/01/2017 (Reportagem – Lara Haje/Edição – Natalia Doederlein).
Conheça a íntegra do PL 5674/2016:
PROJETO DE LEI Nº 5674, DE 2016
(Do Sr. Marcio Alvino)
Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 3º …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………..
III – o imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental. Parágrafo único. A isenção prevista no inciso III dependerá de laudo do órgão ambiental competente que ateste as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incentivar a proteção de mananciais e conceder benefício fiscal aos imóveis rurais na proteção dos mananciais existentes.
É sabido que vários estados passam por crise de falta de água, notadamente o Estado de São Paulo, o que impõe a busca por medidas que fomentem a preservação dos mananciais que abastecem nossas cidades.
A par disso, é necessário valorizar e beneficiar os imóveis que efetivamente preservem os mananciais existentes em sua área, razão pela qual é importante conceder isenção do Imposto Territorial Rural – ITR.
Forte nessas razões, peço, como Presidente da Frente Parlamentar Mista dos Municípios Produtores de Água, apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto que certamente resultará em benefício ambiental muito significativo.
Sala das Sessões, em de de 2016.
Deputado MARCIO ALVINO
Veja também:
– TRF4 edita Súmula sobre dispensa do Ato Declaratório Ambiental – ADA para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR (Portal DireitoAgrário.com, 09/09/2016)
– Imóvel agrário, mesmo localizado em área urbana, é devedor de ITR e não de IPTU (Portal DireitoAgrário.com, 06/06/2016)
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