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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

COMBATE AO TRÁFICO:



Expropriação de imóvel não exige presença de proprietário da terra, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, a expropriação de imóvel onde há cultivo de drogas deve ocorrer mesmo que os proprietários não participem da prática. Para o órgão, impedir a perda da posse contraria a política pública de combate ao narcotráfico e privilegia a impunidade.
AGU defende expropriação de terra usada para cultivo de drogas mesmo quando os proprietários não souberem da prática.
Reprodução
O argumento foi apresentado pela AGU no Recurso Extraordinário 635.336, que teve repercussão geral decretada pelo Supremo Tribunal Federal e é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Na ação, o Ministério Público Federal, autor do recurso, pede que a medida seja aplicada somente quando for comprovado o dolo do proprietário da terra.
Para a AGU, no entanto, o artigo 243 da Constituição Federal é claro ao determinar que a simples comprovação do plantio ilegal já justifica a expropriação. O representante da União na causa disse ainda que, em momento algum, a lei condiciona sua aplicação à responsabilidade dos proprietários.
“Constatado o cultivo ilegal, a medida se impõe, pois o proprietário do imóvel tem o dever de zelar pelo cumprimento da função social da propriedade”, argumentou a AGU, complementando que impedir a expropriação também afrontaria o artigo 5, inciso XXIII, da Constituição, que impõe a necessidade de as propriedades cumprirem função social.
Política de drogas
Na peça, a AGU cita diversos precedentes do STF e do Superior Tribunal Justiça sobre a responsabilidade objetiva dos donos de terrenos onde há cultivo de drogas. Mas, nos últimos tempos, a política repressiva usada pelo Brasil no combate ao cultivo e ao consumo de substâncias ilícitas foi criticada em várias ocasiões.

Barroso defende debate para reformular política de drogas no Brasil.
Marcelo de Jesus
O alto número de encarceramentos pela falta de definição entre usuário e traficante, além do total de mortes causadas pela “guerra às drogas” são citadas como motivações para mudança. Em debate nos EUA, no último dia 23 de setembro, Barroso afirmou que a descriminalização da maconha, especialmente para consumo pessoal, é justificada pelo fracasso do combate contra as drogas.
O ministro explicou que a criminalização dá poder ao tráfico enquanto a repressão gera um custo social alto sem produzir resultados positivos relevantes. Mas antes de qualquer mudança nas regras sobre o uso de drogas, Barroso destacou, em entrevista à BBC Brasil, a necessidade de haver "um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e bem informadas". Por isso o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização apenas do porte de maconha para o consumo pessoal, no recurso que discute a questão no Supremo Tribunal Federal.
 “Seria mais próprio isso ser discutido num processo específico. Até eventualmente com a realização de uma audiência pública, em que viessem especialistas exporem ao tribunal a lógica do crack e ver até que ponto ela é comparável à da maconha. Possivelmente se deveria ter, ainda que fosse um único processo, uma discussão informada sobre as outras drogas”, afirmou, destacando ser receoso sobre uma eventual descriminalização abranger outras substâncias e ser rejeitada pela sociedade.
Nas anotações usadas em seu voto no julgamento do RE 635.659, que discute se é constitucional considerar crime a posse de drogas para consumo próprio, Barroso reforçou que "há grande inconsistência em descriminalizar o consumo e manter a criminalização da produção e da distribuição".
Sobre o consumo, Barroso, assim como seu colega de corte, ministro Luiz Edson Fachin, votaram pela descriminalização do porte apenas de maconha para uso próprio. No mesmo julgamento, Gilmar Mendes, relator do caso,entendeu que o porte de qualquer droga para uso pessoal não pode ser considerado crime. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
[Albenir Querubini]
RE 635.336
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2016, disponível em http://www.conjur.com.br/2016-out-03/expropriacao-nao-exige-presenca-dono-terra-agu

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