OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL:

O maior foco de direito ambiental é a prevenção e reparação in natura (refazimento do status quo) do dano causado.
responsabilidade civil ambiental encontra-se dentro daquilo que a doutrina convencionou chamar de Teoria do Risco Integral, pela qual se concebe que a atividade humana intrinsecamente traz riscos iminentes ao meio ambiente.
Responsabilidade Civil Ambiental Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento reparao do dano
De tal sorte, trata-se de responsabilidade civil objetiva, decorrente de ação ou omissão, direta ou indireta, lícita ou ilícita, pela qual basta a averiguação da existência do nexo causal entre a conduta e o dano causado para restar configurado o dever de reparação.
Ademais, a responsabilidade civil ambiental não admite excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito e a força maior, uma vez que o dano ambiental sempre deve ser reparado.
Dentro de tal contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) é um dos instrumentos viabilizadores à reparação in natura do dano ambiental.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ocorrer a qualquer tempo, isto é: antes de iniciado o inquérito civil ambiental, durante este, durante a ação civil pública ambiental ou até mesmo após prolatada sentença nesta.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o poluidor assume a responsabilidade civil ambiental pelo dano causado a fim de conseguir negociar algumas condições relativas ao tempo, modo e lugar da reparação.
Não pode, contudo, o poluidor negociar a quantidade da reparação, haja vista ser o direito ambiental em si é um direito fundamental e indisponível, de modo que o dano deve ser integralmente reparado.
Vale ressaltar que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) se tratar de uma espécie de confissão, a sua adesão é facultativa, mas uma vez assinado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) amolda-se como título executivo extrajudicial.
Substitui-se, destarte, a sentença da ação civil pública ambiental, trazendo em seu bojo multas pelo descumprimento dos termos acordados e viabilizando a sua execução em juízo.O maior foco de direito ambiental é a prevenção e reparação in natura (refazimento do status quo) do dano causado.
Vale ressaltar que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) se tratar de uma espécie de confissão, a sua adesão é facultativa, mas uma vez assinado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) amolda-se como título executivo extrajudicial.
Substitui-se, destarte, a sentença da ação civil pública ambiental, trazendo em seu bojo multas pelo descumprimento dos termos acordados e viabilizando a sua execução em juízo.
[Jusbrasil]

sábado, 12 de agosto de 2017

LEI DA GRILAGEM:

65 organizações pedem a Janot ação contra Lei da Grilagem: COMBATE 


Para grupo da sociedade civil, Lei 13.465, sancionada por Michel Temer em julho, promove “liquidação dos bens comuns”, estimula desmatamento e violência e precisa ser barrada por ação de inconstitucionalidade
Brasília, 28 de julho de 2017 – Um conjunto de 65 organizações e redes da sociedade civil pediu nesta sexta-feira (28) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Grilagem, sancionada no último dia 11 por Michel Temer.
Segundo carta entregue à PGR pelas organizações, a Lei no 13.465 (resultado da conversão da Medida Provisória 759) “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira”.
O texto, assinado pelo presidente diante de uma plateia de parlamentares da bancada ruralista, concede anistia à grilagem de terras ao permitir a regularização de ocupações feitas até 2011. Não satisfeito, ainda premia os grileiros, ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras. Segundo cálculos do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), apenas na Amazônia esse subsídio ao crime fundiário pode chegar a R$ 19 bilhões.
Mas o prejuízo ao país não se limita a isso. Também ganham possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que hoje só podem ser regularizadas por licitação. “Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam as organizações na carta a Janot. Com um agravante: pela nova lei, o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação, e há novas regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento.
A lei também faz estragos na zona urbana:  além de dispensar de licenciamento ambiental os processos de regulação fundiária em cidades – o que pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo, também permite que governos locais legalizem com uma canetada invasões de grandes especuladores urbanos feitas até 2016.
Leia a íntegra da carta das organizações e conheça a lista de signatários.
Contato para a imprensa:
Claudio Angelo – Observatório do Clima
(61) 9-9825-4783
Luciana Vicária – Observatório do Clima
(11) 9-4106-0222


LEI DO MAR:

O Projeto de Lei 6.969/2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), foi aprovado na quarta-feira (9/8/2017) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.

Conhecido como “Lei do Mar”, o PL estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos para o uso sustentável dos recursos marinhos aliado à conservação da biodiversidade.
Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), relator do PL, a aprovação na CMADS foi um primeiro e importante passo. “Em seguida, será feita a análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, por onde a proposta deve passar sem maiores impedimentos a caminho do plenário da Câmara, na confirmação de sua importância e relevância para a proteção dos oceanos e da vida marinha”, destaca Molon.
Mais de 70 especialistas, representantes de diferentes setores – governo, academia, setor privado e sociedade civil – participaram da construção desse texto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2013. A autoria é do então deputado Sarney Filho (PV-MA), atual Ministro do Meio Ambiente.
Leandra Gonçalves, bióloga e especialista em Mar da Fundação SOS Mata Atlântica, explica que a construção coletiva do projeto de lei garantiu que o texto não se baseasse apenas em princípios de conservação ambiental, mas que trouxesse também ferramentas inovadoras de gestão inspiradas em modelos internacionais, como é o caso do Planejamento Espacial Marinho (PEM). “Com essa iniciativa, elevaremos o país ao mesmo patamar de outras nações desenvolvidas que olham para o mar em busca de um futuro sustentável, com desenvolvimento econômico e bem-estar social”.
Fonte: SOS Mata Atlântica

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

LICENCIAMENTO AMBIENTAL x GANÂNCIA:

No golfo do México, a vida marinha sofre com a consequência dos impactos ambientais, aonde a única perspectiva é a morte ou migração, é impossível existir na "zona morta", faixa em que o nível de oxigênio é tão critico que inviabiliza a vida e todo um ecossistema marinho.
#GARISNAT em #defesaDoPlanetaTerra

Essa faixa que aumenta ano após ano, só perde para a zona morta do Mar Báltico.
Uma série de fatores relacionados a poluição são fatores determinantes para a criação e crescimento da zona morta, desde a contaminação por fertilizantes, atividades agrícolas e exploração/vazamento de petróleo.
Essa região do golfo do.México foi vitimada pela explosão da plataforma Deepwater Horizon, em 20/04/2010 cuja responsável pela extração era a empresa petrolífera BP. O acidente provocou mortes de trabalhadores e causou uma tragédia ambiental ao derramar 5 milhões de barris de petróleo, aniquilando a vida marinha e originando a "zona morta".
Os valores e mensuração da tragédia ambiental decorridos 7 anos é equivalente a US$ 17,2 bilhões com a extinção da vida marinha nessa área.
Após um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os 5 estados do golfo, a petrolífera BP foi condenada a pagar 20,8 bilhões de dólares para compensar a tragédia ambiental e social que causou.
Enquanto isso no Brasil, a petrolífera francesa Total e seu projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas , onde foi descoberto um recife de corais , esponjas e rodolitos de 9,5 mil km² , que representa um bioma único e que se encontra ameaçado pela exploração e até por um eventual vazamento de petróleo e que está em análise no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) encaminhados ao Ibama , o mesmo solicitou esclarecimentos adicionais sobre determinadas questões, uma vez que é atribuição do Ibama zelar nesse caso por uma zona ecologicamente sensível.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, nosso país possui um conjunto de leis ambientais excelentes e que tem como meta a proteção da natureza, mas a ânsia e ganância das companhias petrolíferas para atingirem o seu objetivo de obter o petróleo a custa ds destruição de ecossistemas e da ocorrência de novos acidentes como a do golfo do México ,aumenta a cada dia, inclusive no Brasil .
Então por gentileza Agência Nacional de Petróleo (ANP), pare de responsabilizar o licenciamento ambiental no resultado da 14ª rodada de licitações da (ANP), marcada para 27 de setembro de 2017, baseado no fato de que blocos licitados desde a 11ª rodada, em 2013 , não conseguiram aval dos órgãos ambientais para iniciar a exploração. Senão obtiveram o aval para operar é porque os pareceres técnicos não estão nos parâmetros .No golfo do México, a vida marinha sofre com a consequência dos impactos ambientais, aonde a única perspectiva é a morte ou migração, é impossível existir na "zona morta", faixa em que o nível de oxigênio é tão critico que inviabiliza a vida e todo um ecossistema marinho.
Essa faixa que aumenta ano após ano, só perde para a zona morta do Mar Báltico.
Uma série de fatores relacionados a poluição são fatores determinantes para a criação e crescimento da zona morta, desde a contaminação por fertilizantes, atividades agrícolas e exploração/vazamento de petróleo.
Essa região do golfo do.México foi vitimada pela explosão da plataforma Deepwater Horizon, em 20/04/2010 cuja responsável pela extração era a empresa petrolífera BP. O acidente provocou mortes de trabalhadores e causou uma tragédia ambiental ao derramar 5 milhões de barris de petróleo, aniquilando a vida marinha e originando a "zona morta".
Os valores e mensuração da tragédia ambiental decorridos 7 anos é equivalente a US$ 17,2 bilhões com a extinção da vida marinha nessa área.
Após um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os 5 estados do golfo, a petrolífera BP foi condenada a pagar 20,8 bilhões de dólares para compensar a tragédia ambiental e social que causou.
Enquanto isso no Brasil, a petrolífera francesa Total e seu projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas , onde foi descoberto um recife de corais , esponjas e rodolitos de 9,5 mil km² , que representa um bioma único e que se encontra ameaçado pela exploração e até por um eventual vazamento de petróleo e que está em análise no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) encaminhados ao Ibama , o mesmo solicitou esclarecimentos adicionais sobre determinadas questões, uma vez que é atribuição do Ibama zelar nesse caso por uma zona ecologicamente sensível.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, nosso país possui um conjunto de leis ambientais excelentes e que tem como meta a proteção da natureza, mas a ânsia e ganância das companhias petrolíferas para atingirem o seu objetivo de obter o petróleo a custa ds destruição de ecossistemas e da ocorrência de novos acidentes como a do golfo do Mexico ,aumenta a cada dia, inclusive no Brasil .
Então por gentileza Agência Nacional de Petróleo (ANP), pare de responsabilizar o licenciamento ambiental no resultado da 14ª rodada de licitações da (ANP), marcada para 27 de setembro de 2017, baseado no fato de que blocos licitados desde a 11ª rodada, em 2013 , não conseguiram aval dos órgãos ambientais para iniciar a exploração. Senão obtiveram o aval para operar é porque os pareceres técnicos não estão nos parâmetros .
[Jusbrasil]

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ESTIPULAÇÃO DE MULTA: emissão de fumaça por veículos.

Município pode legislar estipulando multa para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis

“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 194704, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou constitucionais normas do município estipulando a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. Os ministros entenderam que, na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar em relação à proteção ao meio ambiente e combate à poluição.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado na instância de origem contra a aplicação de multas. O tribunal estadual, no entanto, julgou válida a cobrança, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 4.253/1985 e o Decreto 5.893/1988, de Belo Horizonte, que estipulam as multas. No STF, as empresas alegaram que não compete ao município legislar sobre meio ambiente e que existe lei federal sobre a matéria, inclusive com previsão de penalidades. Para as recorrentes, as normas não teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Até a sessão desta quinta-feira (29/06/2017), haviam votado pelo desprovimento do recurso – mantendo o acórdão questionado – o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), o ministro Ayres Britto (aposentado), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Cézar Peluso (aposentado) proferiu o primeiro voto pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau (aposentado).
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que inaugurou uma nova corrente ao se pronunciar pela extinção do mandado de segurança e a prejudicialidade do recurso extraordinário. Segundo ele, as empresas apontaram a inconstitucionalidade dos dispositivos que regulam as infrações administrativas, sem identificar pormenorizadamente as normas que teriam tipificado as sanções administrativas. Segundo Toffoli, o mandado de segurança teria sido apresentado contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do STF.
Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o ministro Celso de Mello ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. O decano da Corte salientou que cumpre à União estabelecer planos nacionais e regionais de proteção ambiental, mas que, na eventualidade de surgirem conflitos de competência, a resolução deve se dar pelo princípio da preponderância de interesses e pelo da cooperação entre as unidades da federação.
No caso dos autos, observou o ministro, como as normas estão relacionadas à fiscalização e controle da poluição atmosférica, as autoridades locais, por conhecerem melhor as características da localidade, reúnem amplas condições de fixar regras, pois são os primeiros a identificar eventuais problemas. Segundo ele, entender que os municípios não têm competência ambiental específica é fazer interpretação literal e equivocada da Constituição. “Os municípios formam um elo fundamental na cadeia de proteção ambiental. É a partir deles que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também votaram pelo desprovimento do RE. Já o ministro Gilmar Mendes alinhou-se à corrente vencida, que dava provimento do recurso”.

terça-feira, 16 de maio de 2017

TRANSFORMAÇÃO DA ÁRVORE EM PAPEL:

Veja como: 

Você sabia que o papel que você desenha, que faz as tarefas de casa e dos seus livros vem de uma árvore? Parece bem estranho, mas o papel é feito a partir de uma variedade de espécies de árvores, incluindo árvores de madeira dura, como a bétula e o carvalho, e árvores de madeira macia, como o pinheiro, e o abeto, além do eucalipto – a árvore de reflorestamento mais plantada no Brasil e a mais utilizada em nossa país para esse fim.

O tipo de madeira, isto é, a densidade dela determina a força e a textura do papel. Grande parte do papel produzido hoje é feito com uma mistura das fibras de madeira dura e macia, bem como materiais reciclados ou fibras de cânhamo.
A árvore é retirada na floresta (muitas vezes de reflorestamento) e levada para a indústria, onde sua madeira será cortada, descascada e picada.
Depois de picadinhos, os pedacinhos de madeira são colocados em um grande tanque para cozinhar. Junto com os pedacinhos de madeira são colocadas algumas substâncias químicas. Depois de algumas horas cozinhando, tem-se uma pasta de celulose. Essa pasta passa por um processo de lavagem para retirar as substâncias químicas e as impurezas.
Após retirar todas as substâncias químicas e as impurezas da pasta de celulose, ela é levada para uma máquina chamada mesa plana, que irá transformar essa pasta de celulose em uma folha contínua e lisa sobre uma grande esteira rolante.
A grande folha, movida pela esteira rolante, passa por rolos que irão prensar, retirar o excesso de água, compactar e alisar o papel. Depois desse processo, a grande folha de papel passa por um equipamento chamado de enroladeira, onde ela será enrolada.
Depois de enrolado, o papel passa por bobinas que irão cortá-lo seguindo padrões de tamanho e gramatura. Depois, as máquinas empacotadeiras separam a quantidade de folhas em cada pacote, e colocam cada pacote em caixas.
Posteriormente, as caixas serão levadas para livrarias, papelarias, lojas de informática e supermercados, onde serão comercializadas.
Tem um vídeo bem legal do Manual do Mundo que mostra toda a fabricação do papel. Vale a pena conferir.

Fonte: Varejão do Estudante

domingo, 14 de maio de 2017

JIBOIA-DO-RIBEIRA:

A JIBOIA MAIS RARA DO MUNDO é encontrada na Mata Atlântica:

A jiboia mais rara do mundo foi encontrada na Mata Atlântica por pesquisadores do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e do Instituto Butantan. Batizada de jiboia-do-ribeira (Corallus cropanii) está é uma espécie de cobra raríssima, uma vez que nunca foi observada na natureza e há mais de 60 anos era procurada por cientistas.


A espécie foi descrita pelo herpetólogo Alphonse Richard Hoge, do Instituto Butantan, no ano de 1953, através da observação de um único exemplar entregue vivo por um morador do município de Miracatu. A partir desta data, outros cinco exemplares chegaram até o instituto, mas nenhum estava vivo.
A busca por novos exemplares da jiboia-do-ribeira nas matas do Vale do Ribeira já perdurava por algumas décadas. A recente descoberta só foi possível graças à parceria entre instituições de ensino e comunidade do Guapiruvu, zona rural do município de Sete Barras. Os moradores foram treinados para identificar as cobras da região e a reconhecer a Jiboia-do-Ribeira.
O biólogo Bruno Rocha, pesquisador do Museu de Zoologia e coordenador de um projeto dedicado à conservação da espécie, é o primeiro biólogo a segurar uma Corallus cropanii viva nas mãos desde Hoge, 64 anos atrás. “Quando cheguei e vi que era ela mesma, viva e linda, fiquei muito emocionado”, conta Rocha.
Sobre a espécie

Como nunca foi observada na natureza, não se sabe praticamente nada sobre a Jiboia-do-ribeira (Corallus cropanii), como por exemplo, o seu comportamento, do que se alimenta, ou se é um bicho predominantemente terrestre, aquático ou arborícola.
Sabe-se pela sua anatomia que Corallus cropanii pertence à família das jiboias (Boidae), mas nesse grupo há desde pequenas serpentes que comem pássaros em árvores, como a cobra-veadeira, até gigantes aquáticos que comem capivaras, como a sucuri.

Como todas as espécies de jiboias, esta cobra rara não é um animal venenoso, e provavelmente mata suas presas por constrição (esmagamento).

Fonte: Natureza e Conservação

sexta-feira, 12 de maio de 2017

PLACAS TECTÔNICAS:

Como acontecem os movimentos? 

O planeta Terra é coberto por uma camada formada por terra e rochas chamada de crosta terrestre ou litosfera. Esta crosta não é lisa e uniforme, mas sim irregular e composta por placas tectônicas. E essas placas, se mexem! Não ficam nem um pouco paradas. Os movimentos realizados por elas são distintos e variados e os principais são:
Movimento de convergência: ocorre quando duas placas se chocam e a borda de uma fica debaixo da outra até chegar ao manto.
Movimento de afastamento: consiste no distanciamento entre duas placas, formando uma lacuna que é preenchida com fragmentos de rochas oriundas do manto em estado líquido.
Movimento de colisão e soerguimento: corresponde ao choque entre duas placas litosféricas, as camadas de rochas elásticas dão origem às cadeias de montanhas, em diversas vezes vulcânicas, com essa característica de formação temos as cordilheiras dos Andes e o Himalaia.
Movimento de deslizamento: é responsável, em certos casos, pelos abalos sísmicos, ocorre pelo fato de uma placa se locomover sobre a outra.

Fonte: Varejão do Estudante.

terça-feira, 2 de maio de 2017

CADASTRO AMBIENTAL RURAL:

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

A isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural em áreas de preservação permanente e de reserva legal, contudo, não é novidade e teve previsão, primeiramente, no Código Florestal de 1965 e, posteriormente, na Lei de Política Agrícola de 1991.
Anteriormente ao Código Florestal de 2012, havia necessidade do registro da área de reserva legal na própria matrícula do imóvel rural junto ao registro de imóveis, posição essa que foi adotada pela Receita Federal e que também se firmou no Judiciário em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, a posição atual do STJ foi tomada quando ainda não vigia o atual Código Florestal e sequer existia o CAR.
Código Florestal de 2012, contudo, dispõe que as áreas de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais estão dispensadas de registro desde que sejam declaradas no CAR para obtenção da isenção do imposto, sem referir qualquer outro requisito.
As mais recentes decisões do STJ, ainda do final de 2016, não enfrentaram o mérito da questão da desnecessidade de registro imobiliário prevista no CAR, sob o argumento, na maioria das vezes, de que a matéria não fora debatida nas instâncias judiciais inferiores, impedindo esse Tribunal de apreciar as alegações sobre a questão.
Portanto, para o STJ, ainda é necessária a averbação imobiliária para que o contribuinte possa gozar da isenção tributária em análise.
Já a Receita Federal refere que é necessário para fins de isenção que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama anualmente e o registro no CAR, excetuando as áreas que já se encontrem averbadas na matrícula do imóvel. A exigência da ADA parece superada, primeiramente por uma mudança na Lei 9393/96 e ultimamente pela própria vigência do Código Florestal de 2012.
Por tudo isso, ainda se verifica certa instabilidade na questão, muito embora o contribuinte, inegavelmente, pela Lei de Política Agrícola, da Lei 9393/96 e pelo Código Florestal de 2012, todos combinados sistematicamente, tenha assegurado o direito à isenção de ITR sobre as áreas de RL e de Preservação Permanente, mas agora, pela simples declaração dessas no CAR.
Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 25 de abril de 2017

A LEI AMBIENTAL E A DEMOCRACIA:

Para surpresa de muita gente que tenta regularizar sua propriedade rural, alguns membros do Ministério Público do Estado de São Paulo têm buscado restringir, por via judicial ou extrajudicial, a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012), como se ele não expressasse devidamente o interesse público. Trata-se de uma situação no mínimo excêntrica, já que a função do Ministério Público é justamente proteger e favorecer o cumprimento da lei.
A resistência na aplicação integral do Código Florestal ocorre, por exemplo, na compensação da reserva legal. Salvo raras exceções – por exemplo, áreas com empreendimentos de geração de energia elétrica –, toda propriedade rural deve ter um determinado porcentual de terra mantido com a vegetação nativa, a chamada reserva legal. Como forma de estimular a regularização de muitas propriedades antigas, que não dispõem dos porcentuais mínimos de vegetação nativa, a lei de 2012 autoriza compensar essa área de reserva por outra área equivalente, fora dos limites da propriedade, com a condição de que esteja localizada no mesmo bioma. Alguns promotores de Justiça, no entanto, entendem que a lei é muito branda com os proprietários rurais e têm dificultado essa compensação.
É legítima – e democraticamente muito saudável – a existência de críticas à legislação vigente. Essa liberdade de pensamento e de expressão, porém, não autoriza o descumprimento ou a não aplicação da lei. O cidadão comum conhece bem essa realidade. Ainda que não esteja de acordo com algum artigo do Código Penal, por exemplo, ele sabe que, se praticar determinada conduta tipificada como crime, estará sujeito às penas da lei.
A obrigatoriedade da lei não tem estado, no entanto, muito clara para algumas autoridades, como se o seu cargo lhes permitisse resistir à legislação. Em vez de intérpretes e aplicadores da lei, julgam-se seus árbitros. Essas pessoas se consideram no direito de não aplicar a lei caso entendam, por exemplo, que ela não protege suficientemente bem o meio ambiente. Estariam, é o pressuposto desse tipo de raciocínio, acima da lei.
Na resistência a aplicar uma lei vigente há uma implícita afronta ao Poder Legislativo, como se ele não fosse idôneo para expressar o interesse público. Não há dúvidas de que o conteúdo da Lei 12.651/2012 não agrada a todos, mas isso não retira a sua obrigatoriedade. Enquanto estiver vigente, a lei é, por força do princípio democrático, a melhor expressão do interesse público e, como tal, deve ser respeitada.
Não se trata de considerar perfeito o processo legislativo, mas de fazer valer o princípio democrático frente às variadas avaliações individuais possíveis. Uma lei só perde sua vigência se o Congresso a revogar ou se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que ela viola a Constituição, o que não ocorreu no caso.
Logicamente, não basta alegar, como fazem alguns, a existência de ações no STF questionando a constitucionalidade do Código Florestal. Basear-se nesses processos para não cumprir a lei seria uma arbitrária antecipação de efeitos de uma decisão futura, cujo conteúdo pode vir a ser uma rotunda defesa da Lei 12.651/2012.
Objeto de amplo debate no Congresso, o Código Florestal cumpriu rigorosamente o processo legislativo e fornece um marco jurídico ambiental atualizado, dentro de um contexto de equilíbrio entre produção rural e sustentabilidade. Ao contrário da ideia tantas vezes difundida, a Lei 12.651/2012 é exigente com os produtores rurais, impondo-lhes não pequenos investimentos no cuidado e na recuperação do meio ambiente. E o fato é que ela tem funcionado bem. Basta ver que já foi realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 96,38% de toda a área passível de cadastro, tendo por base o Censo Agropecuário 2006 do IBGE.
O Código Florestal é uma cabal demonstração de que a democracia funciona e produz avanços. Basta ter o cuidado de respeitar aquilo que é o seu principal instrumento – a lei, votada e aprovada pelo Congresso.

Fonte: Jornal O Estadão.

sábado, 22 de abril de 2017

SOLO:

Vamos cuidar !

O dia 15 de abril é uma data importante, criada para se aprender um pouco sobre o chão em que pisamos, construímos nossa casa e retiramos nossos alimentos, bem como, pensar em formas de preservá-lo,conservado-o. Esta data é comemorada o Dia da Conservação do Solo.

Você já parou para pensar que agentes como o vento, o sol e a chuva vão desgastando a rocha e a transformando em um material mais macio. Com o passar do tempo, esse material é misturado a restos de vegetais e de animais mortos, sempre em contato com a água e o ar, e forma o solo (que é a terra na qual crescem as plantas).
O solo tem camadas formadas por vários elementos, mas ele não é igual em todos os lugares. Basta observar que cada região do país produz determinados alimentos em vez de outros. Isto ocorre porque cada tipo de solo é adequado para a sobrevivência de determinadas plantas e impróprio para outras.
O homem tem criado técnicas, equipamentos e produtos químicos para aumentar a produtividade dos solos, mas muitas vezes sem se preocupar com os danos que isso pode causar. Por outro lado, os desmatamentos, as queimadas, o esgoto e a poluição em geral também têm agredido a terra. Sabemos que tudo isso deve ser evitado. O importante é pensarmos em como ajudar.
Um dado importante. A data de 15 de Abril foi escolhida para o Dia da Conservação do Solo em homenagem ao nascimento do americano Hugh Hammond Bennett (15/04/1881- 07/07/1960), considerado o pai da conservação dos solos nos Estados Unidos, o primeiro responsável pelo Serviço de Conservação de Solos daquele país. Suas experiências estudando solos e agricultura, nacional e internacionalmente, fizeram dele um conservacionista dedicado.
Com informações do site do IBGE.

LEITURAS SOBRE MEIO AMBIENTE:

Dicas de Livros

BOM SABER e guardar: O Dia Mundial da #Floresta todo dia (21/03) e o Dia Mundial da #Água todo dia (22/03). Devemos cuidar bem do #planeta. Usá-lo com responsabilidade é missão de todos os cidadãos!
Façamos pois, leituras bem interessantes sobre Meio Ambiente.
As Trigêmeas e os Três erres. Autor: Carles Capdevila. Faixa etária: a partir de 07 anos.
O livro conta a história de Ana, Teresa e Helena que querem se transformar em heroínas para ajudar a salvar o planeta. Para isso, inventam as Três Supererres! Pensando que iriam salvar muitas árvores, as irmãs resolvem jogar livros e cadernos na lixeira destinada a papel. Mas será que essa é a solução? A Bruxa Onilda, ao ver o que elas fizeram, decide então transformar as Trigêmeas em três lixeiras para realmente aprenderem como se preserva o meio ambiente.

Água: Vida e Energia. Autor: Eloci Peres Rios. Nível: Ensino Fundamental. Coleção Projeto Ciência. Editora Atual.
O ser humano sempre procurou organizar sua vida perto de reservas de água doce, uma vez que esse elemento é essencial à nossa sobrevivência. A sociedade contemporânea, entretanto, estimula atitudes que geram impactos ambientais e que se mostram desfavoráveis à preservação dessa substância.
A autora deste livro da coleção Projeto Ciência apresenta vários aspectos que envolvem a substância água: as fontes disponíveis, a possibilidade de reaproveitamento, os danos causados ao meio ambiente pelo uso indevido dessa substância, doenças transmitidas por esse meio. Ela procura assim colaborar com a conscientização dos leitores a respeito das questões ambientais presentes no mundo contemporâneo.


Quem vai salvar a vida? Autora: Ruth Rocha. Faixa etária: dos 05 aos 08 anos. Editora FTD.

Wenceslau, o pai, nunca derrubou uma árvore. Shirlei, a mãe, nunca botou fogo na floresta amazônica. O pai até pregou um autocolante no vidro do carro: “Defendam o meio ambiente!”.  Mas, para Tiago, o filho, isso era muito pouco. Motivado pelas aulas de Ciências, Tiago e depois toda a família acabam se envolvendo “para não estragar o mundo ainda mais do que já estragaram”.


Água. Autores: Leonardo do A. Chianca e Sonia Salem. Nível: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Editora Ática
De onde vem a água que consumimos? Você consegue imaginar um mundo sem água? É verdade que a água nunca acaba? Por que hoje se fala sobre crise da água? Será que no Brasil a água também vai faltar um dia? Para responder a essas e outras perguntas, Água coloca em discussão um tema que vem ganhando espaço dentro e fora da escola, dada a importância de questões como o consumo, a distribuição e o desperdício dessa riqueza natural em todo.
Fonte: Varejão do Estudante