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quinta-feira, 21 de março de 2019

PLÁSTICO: DESCARTE CORRETO.

Qual a finalidade do descarte correto do plástico?

Para compreender tal importância, se faz necessário um resumo dos danos causados pelos plásticos quando descartados em local inapropriado. É que, este resíduo, que possui em sua matéria prima o petróleo, é classificado como reciclável, ou seja, pode ser reaproveitado.
Assim, ao ser descartado de forma errada no meio ambiente, demora anos para se decompor, gerando uma grande quantidade de plástico acumulado, o que dificulta a decomposição do resíduo orgânico.
Desta forma, quando jogados em mares, lagos, dentre outros lugares em que habitam seres aquáticos, além da poluição gerada, o plástico é ingerido pelos animais produz um alto índice de mortalidade de várias espécies.
Ou seja, a eliminação incorreta, por meio de arremessos de resíduos nas ruas, mares e lagos geram danos irreparáveis ao meio ambiente. Neste sentido, em pesquisas recentes, apontam como um dos plásticos mais encontrados em mares os canudos, por esse motivo, alguns Estados já estão censurando o uso destes. O que demonstra a preocupação, precaução e prevenção ambiental do Poder Público, bem como dos próprios particulares!
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diz que a logística reversa é responsabilidade de todos (responsabilidade compartilhada), ou seja, inclui os setores públicos, privados e sociedade. Em outras palavras, se nós não nos conscientizarmos, não teremos um futuro sustentável.
Tais Políticas estão elencadas na Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo considerada bastante atual, contendo instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
A PNRS prevê a prevenção, bem como a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
De outros métodos alternativos – Projetos de Leis
Como forma de tentar amenizar a situação degradante que vivenciamos e expomos o meio ambiente, algumas cidades estão com Projetos de Lei (PL) que proíbem o uso de canudos, alguns destes projetos já foram, inclusive, sancionados.
Em 2018, em Sorocaba, cidade de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 11.826/2018, que proíbe o uso/distribuição de canudos, aplicando sanções em caso de descumprimento, e, mencionando prazos para as devidas adaptações.
Assim, a aplicação das medidas punitivas previstas na lei, como as multas, por exemplo, possui a finalidade de conscientização da população, buscando promover um meio ambiente saudável às futuras gerações, diminuído a poluição ambiental, o acúmulo de lixo, e, consequentemente, a redução da mortalidade de várias espécies da flora e da fauna.
Desta feita, é de suma importância esclarecer que a preservação e cuidados para com o meio ambiente é um direito constitucional comum a todos. Conforme descrito no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, é dever da sociedade a preservação e restauração do ecossistema, visando a sustentabilidade ambiental.
Por fim, ressalta-se que cada um possui sua parcela de contribuição! Ou seja, quando for descartar qualquer tipo de resíduos em lugares inapropriados, não pense que seria só mais um a ser jogado na rua, mas, se conscientize que um plástico descartado da forma correta faz toda diferença.
Fonte: Jusbrasil
Lucena Torres

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