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sexta-feira, 6 de julho de 2018

A proibição direta da venda de orgânicos x indústrias alimentícias e farmacêuticas

Qual a grande relação de uma proibição expressa da venda direta de alimentos orgânicos e a quebra de um ciclo vicioso que alcança a indústria alimentícia e farmacêutica?


A proibição direta da venda de orgânicos x indústrias alimentícias e farmacêuticas:
Qual a grande relação de uma proibição expressa da venda direta de alimentos orgânicos e a quebra de um ciclo vicioso que alcança a indústria alimentícia e farmacêutica?
A conscientização por uma vida mais saudável vem nitidamente aumentando, onde, pessoas preocupadas com a manutenção e estabilidade da sua saúde, vem consumindo cada vez mais produtos orgânicos e saudáveis.
Tal consciência vem fazendo com que essas pessoas retirem de seu cardápio alimentar diário, bem como da sua geladeira, aqueles “produtinhos” enlatados ou ensacados, os quais contêm em seu conteúdo, diversos agrotóxicos, maléficos e prejudiciais em todo o âmbito fisiológico.
Diversas pesquisas vem demonstrando que pelo menos 15% do Brasil vem consumindo produtos orgânicos, com concentração maior na região sul do país
A mesma pesquisa demonstra que dentre esses resultados, 64% da população que compra orgânicos, vão até os supermercados mais próximos de sua casa para exercer tal aquisição
Ora, como se sabe, no dia 02 de julho de 2018, foi aprovado um projeto de lei pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, em que se proíbe a venda direta dos produtos orgânicos, em restrição à Lei 10.831/03.

Esse projeto prevê que a venda dos produtos orgânicos apenas possa se realizar através de pequenos produtores familiares.
Segundo o relator do projeto de lei, tal restrição trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores.
Em contrapartida, há que se analisar o que o art. 3º da Lei 10.831/03 prevê no que diz respeito à comercialização desses produtos:
“ Art. 3o Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento.”
Se a comercialização já exige tal certificação, uma restrição maior seria realmente viável nas vias atuais?

Há que se analisar que, tendo em vista que a maior parte da população consumidora dos produtos orgânicos, procuram os estabelecimentos mais próximos para adquiri-los, tal restrição só irá diminuir o consumo saudável dos alimentos.
A diminuição do consumo de alimentos orgânicos faz com que se aumente o consumo de alimentos industrializados (demonstrando uma grande regressão), fomentando o ciclo vicioso da indústria alimentícia e farmacêutica.
Como se sabe, aumentando-se o numero de consumo de alimentos industrializados aumenta a proliferação de doenças aderidas pelos agrotóxicos presentes em tais alimentos e, consequentemente, aumenta-se também o consumo de produtos da indústria farmacêuticas.
Parece uma abstração profunda, mas a realidade é que, diminuir a venda direta de orgânicos em locais facilitadores para sua comercialização, é o mesmo que aumentar o consumo de produtos industriais e, consequentemente, alimentar a indústria alimentícia e farmacêutica, uma vez que se desenvolve maiores números de doenças e compras de remédios.
O que se percebe assim é que, se antes os consumidores já encontravam dificuldades em consumir os produtos orgânicos, por conta dos elevados preços, com a restrição da sua venda direta, ficará ainda mais dificultosa a sua comercialização.
Assim, fica o alerta para o quão perigoso se demonstra um “simples projeto de lei”, que tem como fundamento a restrição da venda de alimentos orgânicos apenas para os agricultores familiares.
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