OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

terça-feira, 25 de abril de 2017

A LEI AMBIENTAL E A DEMOCRACIA:

Para surpresa de muita gente que tenta regularizar sua propriedade rural, alguns membros do Ministério Público do Estado de São Paulo têm buscado restringir, por via judicial ou extrajudicial, a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012), como se ele não expressasse devidamente o interesse público. Trata-se de uma situação no mínimo excêntrica, já que a função do Ministério Público é justamente proteger e favorecer o cumprimento da lei.
A resistência na aplicação integral do Código Florestal ocorre, por exemplo, na compensação da reserva legal. Salvo raras exceções – por exemplo, áreas com empreendimentos de geração de energia elétrica –, toda propriedade rural deve ter um determinado porcentual de terra mantido com a vegetação nativa, a chamada reserva legal. Como forma de estimular a regularização de muitas propriedades antigas, que não dispõem dos porcentuais mínimos de vegetação nativa, a lei de 2012 autoriza compensar essa área de reserva por outra área equivalente, fora dos limites da propriedade, com a condição de que esteja localizada no mesmo bioma. Alguns promotores de Justiça, no entanto, entendem que a lei é muito branda com os proprietários rurais e têm dificultado essa compensação.
É legítima – e democraticamente muito saudável – a existência de críticas à legislação vigente. Essa liberdade de pensamento e de expressão, porém, não autoriza o descumprimento ou a não aplicação da lei. O cidadão comum conhece bem essa realidade. Ainda que não esteja de acordo com algum artigo do Código Penal, por exemplo, ele sabe que, se praticar determinada conduta tipificada como crime, estará sujeito às penas da lei.
A obrigatoriedade da lei não tem estado, no entanto, muito clara para algumas autoridades, como se o seu cargo lhes permitisse resistir à legislação. Em vez de intérpretes e aplicadores da lei, julgam-se seus árbitros. Essas pessoas se consideram no direito de não aplicar a lei caso entendam, por exemplo, que ela não protege suficientemente bem o meio ambiente. Estariam, é o pressuposto desse tipo de raciocínio, acima da lei.
Na resistência a aplicar uma lei vigente há uma implícita afronta ao Poder Legislativo, como se ele não fosse idôneo para expressar o interesse público. Não há dúvidas de que o conteúdo da Lei 12.651/2012 não agrada a todos, mas isso não retira a sua obrigatoriedade. Enquanto estiver vigente, a lei é, por força do princípio democrático, a melhor expressão do interesse público e, como tal, deve ser respeitada.
Não se trata de considerar perfeito o processo legislativo, mas de fazer valer o princípio democrático frente às variadas avaliações individuais possíveis. Uma lei só perde sua vigência se o Congresso a revogar ou se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que ela viola a Constituição, o que não ocorreu no caso.
Logicamente, não basta alegar, como fazem alguns, a existência de ações no STF questionando a constitucionalidade do Código Florestal. Basear-se nesses processos para não cumprir a lei seria uma arbitrária antecipação de efeitos de uma decisão futura, cujo conteúdo pode vir a ser uma rotunda defesa da Lei 12.651/2012.
Objeto de amplo debate no Congresso, o Código Florestal cumpriu rigorosamente o processo legislativo e fornece um marco jurídico ambiental atualizado, dentro de um contexto de equilíbrio entre produção rural e sustentabilidade. Ao contrário da ideia tantas vezes difundida, a Lei 12.651/2012 é exigente com os produtores rurais, impondo-lhes não pequenos investimentos no cuidado e na recuperação do meio ambiente. E o fato é que ela tem funcionado bem. Basta ver que já foi realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 96,38% de toda a área passível de cadastro, tendo por base o Censo Agropecuário 2006 do IBGE.
O Código Florestal é uma cabal demonstração de que a democracia funciona e produz avanços. Basta ter o cuidado de respeitar aquilo que é o seu principal instrumento – a lei, votada e aprovada pelo Congresso.

Fonte: Jornal O Estadão.

sábado, 22 de abril de 2017

SOLO:

Vamos cuidar !

O dia 15 de abril é uma data importante, criada para se aprender um pouco sobre o chão em que pisamos, construímos nossa casa e retiramos nossos alimentos, bem como, pensar em formas de preservá-lo,conservado-o. Esta data é comemorada o Dia da Conservação do Solo.

Você já parou para pensar que agentes como o vento, o sol e a chuva vão desgastando a rocha e a transformando em um material mais macio. Com o passar do tempo, esse material é misturado a restos de vegetais e de animais mortos, sempre em contato com a água e o ar, e forma o solo (que é a terra na qual crescem as plantas).
O solo tem camadas formadas por vários elementos, mas ele não é igual em todos os lugares. Basta observar que cada região do país produz determinados alimentos em vez de outros. Isto ocorre porque cada tipo de solo é adequado para a sobrevivência de determinadas plantas e impróprio para outras.
O homem tem criado técnicas, equipamentos e produtos químicos para aumentar a produtividade dos solos, mas muitas vezes sem se preocupar com os danos que isso pode causar. Por outro lado, os desmatamentos, as queimadas, o esgoto e a poluição em geral também têm agredido a terra. Sabemos que tudo isso deve ser evitado. O importante é pensarmos em como ajudar.
Um dado importante. A data de 15 de Abril foi escolhida para o Dia da Conservação do Solo em homenagem ao nascimento do americano Hugh Hammond Bennett (15/04/1881- 07/07/1960), considerado o pai da conservação dos solos nos Estados Unidos, o primeiro responsável pelo Serviço de Conservação de Solos daquele país. Suas experiências estudando solos e agricultura, nacional e internacionalmente, fizeram dele um conservacionista dedicado.
Com informações do site do IBGE.

LEITURAS SOBRE MEIO AMBIENTE:

Dicas de Livros

BOM SABER e guardar: O Dia Mundial da #Floresta todo dia (21/03) e o Dia Mundial da #Água todo dia (22/03). Devemos cuidar bem do #planeta. Usá-lo com responsabilidade é missão de todos os cidadãos!
Façamos pois, leituras bem interessantes sobre Meio Ambiente.
As Trigêmeas e os Três erres. Autor: Carles Capdevila. Faixa etária: a partir de 07 anos.
O livro conta a história de Ana, Teresa e Helena que querem se transformar em heroínas para ajudar a salvar o planeta. Para isso, inventam as Três Supererres! Pensando que iriam salvar muitas árvores, as irmãs resolvem jogar livros e cadernos na lixeira destinada a papel. Mas será que essa é a solução? A Bruxa Onilda, ao ver o que elas fizeram, decide então transformar as Trigêmeas em três lixeiras para realmente aprenderem como se preserva o meio ambiente.

Água: Vida e Energia. Autor: Eloci Peres Rios. Nível: Ensino Fundamental. Coleção Projeto Ciência. Editora Atual.
O ser humano sempre procurou organizar sua vida perto de reservas de água doce, uma vez que esse elemento é essencial à nossa sobrevivência. A sociedade contemporânea, entretanto, estimula atitudes que geram impactos ambientais e que se mostram desfavoráveis à preservação dessa substância.
A autora deste livro da coleção Projeto Ciência apresenta vários aspectos que envolvem a substância água: as fontes disponíveis, a possibilidade de reaproveitamento, os danos causados ao meio ambiente pelo uso indevido dessa substância, doenças transmitidas por esse meio. Ela procura assim colaborar com a conscientização dos leitores a respeito das questões ambientais presentes no mundo contemporâneo.


Quem vai salvar a vida? Autora: Ruth Rocha. Faixa etária: dos 05 aos 08 anos. Editora FTD.

Wenceslau, o pai, nunca derrubou uma árvore. Shirlei, a mãe, nunca botou fogo na floresta amazônica. O pai até pregou um autocolante no vidro do carro: “Defendam o meio ambiente!”.  Mas, para Tiago, o filho, isso era muito pouco. Motivado pelas aulas de Ciências, Tiago e depois toda a família acabam se envolvendo “para não estragar o mundo ainda mais do que já estragaram”.


Água. Autores: Leonardo do A. Chianca e Sonia Salem. Nível: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Editora Ática
De onde vem a água que consumimos? Você consegue imaginar um mundo sem água? É verdade que a água nunca acaba? Por que hoje se fala sobre crise da água? Será que no Brasil a água também vai faltar um dia? Para responder a essas e outras perguntas, Água coloca em discussão um tema que vem ganhando espaço dentro e fora da escola, dada a importância de questões como o consumo, a distribuição e o desperdício dessa riqueza natural em todo.
Fonte: Varejão do Estudante

sexta-feira, 21 de abril de 2017

DIA DA TERRA:


iNFORMATIVO #GARISNAT:
#DIA DA #TERRA
Próximo Dia da Terra 22 de Abril de 2017 (Sábado)
O Dia da Terra é comemorado anualmente em 22 de abril, em todo planeta.

Também chamado de Dia do #Planeta Terra ou Dia da #Mãe #Terra, esta é uma data para reconhecer a importância do planeta, e para refletir sobre como podemos colaborar para proteger a Terra.
Origem do Dia da Terra
O Dia da Terra foi comemorado pela primeira vez nos Estados Unidos, no dia 22 de abril de 1970. No primeiro "Dia da Terra", o senador americano Gaylord Nelson organizou fórum ambiental, que chamou a atenção de 20 milhões de participantes.

Atualmente, o Dia da Terra é comemorado por aproximadamente mais de 500 milhões de pessoas ao redor de todo o mundo.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco intitula esta data como "Dia Internacional da Mãe Terra".
Atividades para o Dia da Terra
No Dia da Terra a sensibilização para os problemas que o planeta enfrenta é essencial. Experimente essas dicas de atividades para pôr em prática durante o Dia da Terra:
#Plante uma #árvore típica da sua zona;
Pinte um desenho do planeta Terra;
Incentive a reciclagem;
Reutilize materiais como plásticos e papelões para criar objetos recicláveis;
Faça uma limpeza na escola;
Pinte um muro com motivos ecológicos;
Use menos energia, desligue as luzes quando possível.
Apagar as Luzes no Dia da Terra

Em alguns lugares, surgem campanhas que #incentivam as pessoas a #desligarem as #luzes durante um minuto no Dia da Terra, como forma de conscientizar as pessoas para um gasto menor de eletricidade.
É um evento parecido com a Hora do Planeta, que ocorre normalmente no último sábado do mês de março, e que propõe exatamente a mesma intenção.

terça-feira, 18 de abril de 2017

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA:

Conheça:


#GARISNAT informa:

 

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL:


A proteção ambiental começa a ter o atual enfoque a partir de 1960, uma vez que, antes, a legislação preocupava-se, tão e somente, com a propriedade dos recursos naturais.
Todavia, a partir da revolução industrial, com a mudança da forma de produção e maior consumo das matérias primas, tem-se o maior grau de impacto ambiental.
Somado a isto se encontram o êxodo rural e os avanços da ciência no que tange o manuseio químico e nuclear. Dentro de tal contexto, nasce a ideia de que tais práticas são perversas ao meio ambiente a curto e longo prazo.
Nesse sentido, surgem os primeiros tratados internacionais no sentido da proteção do meio ambiente.
Princípios norteadores do vívido Direito Ambiental:
Princpios do Direito Ambiental
1. Direito ambiental como direito fundamental: o direito ambiental encontra-se em todas as dimensões dos direitos fundamentais, na medida em que se mostra uma qualificação do próprio direito à vida, ao passo que impõe a todos o direito à sadia qualidade de vida. De tal modo, mostra-se um direito universal, indisponível e imprescritível.
2. Solidariedade intergeracional: conforme consagra o próprio art. 225 da CF/88, o direito ao meio ambiente saudável é direito tanto da presente geração quanto das futuras gerações, havendo solidariedade entre o poder público e a coletividade no tange o dever de proteção e preservação.
3. Desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento econômico deve ser sustentável. Isso é o que se extrai da conjugação dos art. 225 e 170 da CF/88, ao passo que o primeiro garante a sadia qualidade de vida e o meio ambiente saudável, enquanto o segundo impõe como princípio da ordem econômica, em seu inciso VI, a defesa do meio ambiente.
4. Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano.
5. Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente.
6. Poluidor-pagador: todo aquele que causa dano ao meio ambiente fica responsável pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa.
7. Usuário-pagador: todos aqueles que consumem recursos ambientais em grande escala – acima do uso comum -, deve pagar por eles, pois os recursos ambientais são bens de uso comum do povo, não podendo alguns indivíduos usá-los em demasia sem qualquer contraprestação.
8. Protetor-recebedor: visa dar àquele indivíduo que preserva o meio além de seu dever ambiental a possibilidade de receber benefícios em razão disso, como isenção de impostos.
9. Participação: tal princípio compreende a informação e a educação ambiental. Destarte, as noções básicas de preservação do meio ambiente devem ser passadas em todos os níveis de ensino; os produtos devem trazer em seu rótulo sua composição; os licenciamentos ambientais devem ser precedidos de audiências públicas, etc.
10. Função socioambiental da propriedade: as normas ambientais conformam e limitam o exercício do direito de propriedade a fim de preservar o meio ambiental.
[Jusbrasil]