anteontem
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Muita gente faz isso: junta o lixo, junta um monte de coisa velha e, no próprio quintal, toca fogo! Mas afinal: fazer isso é crime ou não é?
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.§ 2º Se o crime:I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Alguns argumentam que a simples produção de fumaça, oriunda da queima de objetos, já configura o crime ambiental - porque a lei diz que "é crime causar poluição de qualquer natureza". Essa ideia, no entanto, é errada. O restante do artigo 54 transcrito acima complementa: em níveis tais.
Ao dizer "em níveis tais" o legislador está dizendo que não é qualquer queima, qualquer produção de fumaça que já configura o crime, mas somente quando "resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" - isso em elogio aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
A questão é: mas nem dentro do meu próprio quintal? Se, dentro do seu próprio quintal, a queima resultar em danos à saúde humana ou provocar a mortandade de animais ou destruição significativa da flora, então você não pode queimar. Se não, não há problema algum.
Importante: o artigo 54 da lei 9.605 fala do crime de produção de poluição; o artigo 250 do Código Penal, do crime de incêndio:Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
- Se de dentro do seu quintal você queimar algo e o fogo se alastrar atingindo patrimônio alheio, haverá o crime de incêndio na forma culposa - por imperícia, negligência ou imprudência, a depender do caso.
- Se a fumaça oriunda da queima de objetos em seu próprio quintal ganhar grandes proporções e causar dano à saúde de alguém, então você responderá nos termos do artigo 54 da lei dos Crimes Ambientais.
Diante do exposto, a única resposta para a pergunta "queimar objetos em meu próprio quintal é crime?" é: depende! O meu conselho é que nunca faça. É melhor juntar todo o lixo e ter um órgão municipal responsável pela coleta e destruição responsável e sustentável das coisas.
[Wagner Franscesco]
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