OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR  O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?
PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!
Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

terça-feira, 25 de abril de 2017

A LEI AMBIENTAL E A DEMOCRACIA:

Para surpresa de muita gente que tenta regularizar sua propriedade rural, alguns membros do Ministério Público do Estado de São Paulo têm buscado restringir, por via judicial ou extrajudicial, a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012), como se ele não expressasse devidamente o interesse público. Trata-se de uma situação no mínimo excêntrica, já que a função do Ministério Público é justamente proteger e favorecer o cumprimento da lei.
A resistência na aplicação integral do Código Florestal ocorre, por exemplo, na compensação da reserva legal. Salvo raras exceções – por exemplo, áreas com empreendimentos de geração de energia elétrica –, toda propriedade rural deve ter um determinado porcentual de terra mantido com a vegetação nativa, a chamada reserva legal. Como forma de estimular a regularização de muitas propriedades antigas, que não dispõem dos porcentuais mínimos de vegetação nativa, a lei de 2012 autoriza compensar essa área de reserva por outra área equivalente, fora dos limites da propriedade, com a condição de que esteja localizada no mesmo bioma. Alguns promotores de Justiça, no entanto, entendem que a lei é muito branda com os proprietários rurais e têm dificultado essa compensação.
É legítima – e democraticamente muito saudável – a existência de críticas à legislação vigente. Essa liberdade de pensamento e de expressão, porém, não autoriza o descumprimento ou a não aplicação da lei. O cidadão comum conhece bem essa realidade. Ainda que não esteja de acordo com algum artigo do Código Penal, por exemplo, ele sabe que, se praticar determinada conduta tipificada como crime, estará sujeito às penas da lei.
A obrigatoriedade da lei não tem estado, no entanto, muito clara para algumas autoridades, como se o seu cargo lhes permitisse resistir à legislação. Em vez de intérpretes e aplicadores da lei, julgam-se seus árbitros. Essas pessoas se consideram no direito de não aplicar a lei caso entendam, por exemplo, que ela não protege suficientemente bem o meio ambiente. Estariam, é o pressuposto desse tipo de raciocínio, acima da lei.
Na resistência a aplicar uma lei vigente há uma implícita afronta ao Poder Legislativo, como se ele não fosse idôneo para expressar o interesse público. Não há dúvidas de que o conteúdo da Lei 12.651/2012 não agrada a todos, mas isso não retira a sua obrigatoriedade. Enquanto estiver vigente, a lei é, por força do princípio democrático, a melhor expressão do interesse público e, como tal, deve ser respeitada.
Não se trata de considerar perfeito o processo legislativo, mas de fazer valer o princípio democrático frente às variadas avaliações individuais possíveis. Uma lei só perde sua vigência se o Congresso a revogar ou se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que ela viola a Constituição, o que não ocorreu no caso.
Logicamente, não basta alegar, como fazem alguns, a existência de ações no STF questionando a constitucionalidade do Código Florestal. Basear-se nesses processos para não cumprir a lei seria uma arbitrária antecipação de efeitos de uma decisão futura, cujo conteúdo pode vir a ser uma rotunda defesa da Lei 12.651/2012.
Objeto de amplo debate no Congresso, o Código Florestal cumpriu rigorosamente o processo legislativo e fornece um marco jurídico ambiental atualizado, dentro de um contexto de equilíbrio entre produção rural e sustentabilidade. Ao contrário da ideia tantas vezes difundida, a Lei 12.651/2012 é exigente com os produtores rurais, impondo-lhes não pequenos investimentos no cuidado e na recuperação do meio ambiente. E o fato é que ela tem funcionado bem. Basta ver que já foi realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 96,38% de toda a área passível de cadastro, tendo por base o Censo Agropecuário 2006 do IBGE.
O Código Florestal é uma cabal demonstração de que a democracia funciona e produz avanços. Basta ter o cuidado de respeitar aquilo que é o seu principal instrumento – a lei, votada e aprovada pelo Congresso.

Fonte: Jornal O Estadão.

sábado, 22 de abril de 2017

SOLO:

Vamos cuidar !

O dia 15 de abril é uma data importante, criada para se aprender um pouco sobre o chão em que pisamos, construímos nossa casa e retiramos nossos alimentos, bem como, pensar em formas de preservá-lo,conservado-o. Esta data é comemorada o Dia da Conservação do Solo.

Você já parou para pensar que agentes como o vento, o sol e a chuva vão desgastando a rocha e a transformando em um material mais macio. Com o passar do tempo, esse material é misturado a restos de vegetais e de animais mortos, sempre em contato com a água e o ar, e forma o solo (que é a terra na qual crescem as plantas).
O solo tem camadas formadas por vários elementos, mas ele não é igual em todos os lugares. Basta observar que cada região do país produz determinados alimentos em vez de outros. Isto ocorre porque cada tipo de solo é adequado para a sobrevivência de determinadas plantas e impróprio para outras.
O homem tem criado técnicas, equipamentos e produtos químicos para aumentar a produtividade dos solos, mas muitas vezes sem se preocupar com os danos que isso pode causar. Por outro lado, os desmatamentos, as queimadas, o esgoto e a poluição em geral também têm agredido a terra. Sabemos que tudo isso deve ser evitado. O importante é pensarmos em como ajudar.
Um dado importante. A data de 15 de Abril foi escolhida para o Dia da Conservação do Solo em homenagem ao nascimento do americano Hugh Hammond Bennett (15/04/1881- 07/07/1960), considerado o pai da conservação dos solos nos Estados Unidos, o primeiro responsável pelo Serviço de Conservação de Solos daquele país. Suas experiências estudando solos e agricultura, nacional e internacionalmente, fizeram dele um conservacionista dedicado.
Com informações do site do IBGE.

LEITURAS SOBRE MEIO AMBIENTE:

Dicas de Livros

BOM SABER e guardar: O Dia Mundial da #Floresta todo dia (21/03) e o Dia Mundial da #Água todo dia (22/03). Devemos cuidar bem do #planeta. Usá-lo com responsabilidade é missão de todos os cidadãos!
Façamos pois, leituras bem interessantes sobre Meio Ambiente.
As Trigêmeas e os Três erres. Autor: Carles Capdevila. Faixa etária: a partir de 07 anos.
O livro conta a história de Ana, Teresa e Helena que querem se transformar em heroínas para ajudar a salvar o planeta. Para isso, inventam as Três Supererres! Pensando que iriam salvar muitas árvores, as irmãs resolvem jogar livros e cadernos na lixeira destinada a papel. Mas será que essa é a solução? A Bruxa Onilda, ao ver o que elas fizeram, decide então transformar as Trigêmeas em três lixeiras para realmente aprenderem como se preserva o meio ambiente.

Água: Vida e Energia. Autor: Eloci Peres Rios. Nível: Ensino Fundamental. Coleção Projeto Ciência. Editora Atual.
O ser humano sempre procurou organizar sua vida perto de reservas de água doce, uma vez que esse elemento é essencial à nossa sobrevivência. A sociedade contemporânea, entretanto, estimula atitudes que geram impactos ambientais e que se mostram desfavoráveis à preservação dessa substância.
A autora deste livro da coleção Projeto Ciência apresenta vários aspectos que envolvem a substância água: as fontes disponíveis, a possibilidade de reaproveitamento, os danos causados ao meio ambiente pelo uso indevido dessa substância, doenças transmitidas por esse meio. Ela procura assim colaborar com a conscientização dos leitores a respeito das questões ambientais presentes no mundo contemporâneo.


Quem vai salvar a vida? Autora: Ruth Rocha. Faixa etária: dos 05 aos 08 anos. Editora FTD.

Wenceslau, o pai, nunca derrubou uma árvore. Shirlei, a mãe, nunca botou fogo na floresta amazônica. O pai até pregou um autocolante no vidro do carro: “Defendam o meio ambiente!”.  Mas, para Tiago, o filho, isso era muito pouco. Motivado pelas aulas de Ciências, Tiago e depois toda a família acabam se envolvendo “para não estragar o mundo ainda mais do que já estragaram”.


Água. Autores: Leonardo do A. Chianca e Sonia Salem. Nível: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Editora Ática
De onde vem a água que consumimos? Você consegue imaginar um mundo sem água? É verdade que a água nunca acaba? Por que hoje se fala sobre crise da água? Será que no Brasil a água também vai faltar um dia? Para responder a essas e outras perguntas, Água coloca em discussão um tema que vem ganhando espaço dentro e fora da escola, dada a importância de questões como o consumo, a distribuição e o desperdício dessa riqueza natural em todo.
Fonte: Varejão do Estudante

sexta-feira, 21 de abril de 2017

DIA DA TERRA:


iNFORMATIVO #GARISNAT:
#DIA DA #TERRA
Próximo Dia da Terra 22 de Abril de 2017 (Sábado)
O Dia da Terra é comemorado anualmente em 22 de abril, em todo planeta.

Também chamado de Dia do #Planeta Terra ou Dia da #Mãe #Terra, esta é uma data para reconhecer a importância do planeta, e para refletir sobre como podemos colaborar para proteger a Terra.
Origem do Dia da Terra
O Dia da Terra foi comemorado pela primeira vez nos Estados Unidos, no dia 22 de abril de 1970. No primeiro "Dia da Terra", o senador americano Gaylord Nelson organizou fórum ambiental, que chamou a atenção de 20 milhões de participantes.

Atualmente, o Dia da Terra é comemorado por aproximadamente mais de 500 milhões de pessoas ao redor de todo o mundo.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco intitula esta data como "Dia Internacional da Mãe Terra".
Atividades para o Dia da Terra
No Dia da Terra a sensibilização para os problemas que o planeta enfrenta é essencial. Experimente essas dicas de atividades para pôr em prática durante o Dia da Terra:
#Plante uma #árvore típica da sua zona;
Pinte um desenho do planeta Terra;
Incentive a reciclagem;
Reutilize materiais como plásticos e papelões para criar objetos recicláveis;
Faça uma limpeza na escola;
Pinte um muro com motivos ecológicos;
Use menos energia, desligue as luzes quando possível.
Apagar as Luzes no Dia da Terra

Em alguns lugares, surgem campanhas que #incentivam as pessoas a #desligarem as #luzes durante um minuto no Dia da Terra, como forma de conscientizar as pessoas para um gasto menor de eletricidade.
É um evento parecido com a Hora do Planeta, que ocorre normalmente no último sábado do mês de março, e que propõe exatamente a mesma intenção.

terça-feira, 18 de abril de 2017

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA:

Conheça:


#GARISNAT informa:

 

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL:


A proteção ambiental começa a ter o atual enfoque a partir de 1960, uma vez que, antes, a legislação preocupava-se, tão e somente, com a propriedade dos recursos naturais.
Todavia, a partir da revolução industrial, com a mudança da forma de produção e maior consumo das matérias primas, tem-se o maior grau de impacto ambiental.
Somado a isto se encontram o êxodo rural e os avanços da ciência no que tange o manuseio químico e nuclear. Dentro de tal contexto, nasce a ideia de que tais práticas são perversas ao meio ambiente a curto e longo prazo.
Nesse sentido, surgem os primeiros tratados internacionais no sentido da proteção do meio ambiente.
Princípios norteadores do vívido Direito Ambiental:
Princpios do Direito Ambiental
1. Direito ambiental como direito fundamental: o direito ambiental encontra-se em todas as dimensões dos direitos fundamentais, na medida em que se mostra uma qualificação do próprio direito à vida, ao passo que impõe a todos o direito à sadia qualidade de vida. De tal modo, mostra-se um direito universal, indisponível e imprescritível.
2. Solidariedade intergeracional: conforme consagra o próprio art. 225 da CF/88, o direito ao meio ambiente saudável é direito tanto da presente geração quanto das futuras gerações, havendo solidariedade entre o poder público e a coletividade no tange o dever de proteção e preservação.
3. Desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento econômico deve ser sustentável. Isso é o que se extrai da conjugação dos art. 225 e 170 da CF/88, ao passo que o primeiro garante a sadia qualidade de vida e o meio ambiente saudável, enquanto o segundo impõe como princípio da ordem econômica, em seu inciso VI, a defesa do meio ambiente.
4. Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano.
5. Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente.
6. Poluidor-pagador: todo aquele que causa dano ao meio ambiente fica responsável pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa.
7. Usuário-pagador: todos aqueles que consumem recursos ambientais em grande escala – acima do uso comum -, deve pagar por eles, pois os recursos ambientais são bens de uso comum do povo, não podendo alguns indivíduos usá-los em demasia sem qualquer contraprestação.
8. Protetor-recebedor: visa dar àquele indivíduo que preserva o meio além de seu dever ambiental a possibilidade de receber benefícios em razão disso, como isenção de impostos.
9. Participação: tal princípio compreende a informação e a educação ambiental. Destarte, as noções básicas de preservação do meio ambiente devem ser passadas em todos os níveis de ensino; os produtos devem trazer em seu rótulo sua composição; os licenciamentos ambientais devem ser precedidos de audiências públicas, etc.
10. Função socioambiental da propriedade: as normas ambientais conformam e limitam o exercício do direito de propriedade a fim de preservar o meio ambiental.
[Jusbrasil]

sexta-feira, 17 de março de 2017

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL:

EM ÁREA SITUADA NA AMAZÔNIA LEGAL. 

Conheça a decisão do TRF da 1ª Região condenou uma empresa e três pessoas ao pagamento de indenização por danos materiais a ser revertido ao fundo destinado à reconstituição dos bens lesados e ao reflorestamento da área desmatada. O fato decorre de ilícito penal consistente na fraude do sistema de controle ambiental implantado pelo Ibama para emissão do Documento de Origem Florestal - DOF, que corresponde a uma licença obrigatória para o controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. A fraude ocorreu por meio da inserção de dados falsos no sistema DOF permitiu que grande número de empresas passasse a ter créditos fictícios, legitimando operações de comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal (desmatamento). Além de a inserção dos créditos, o ilícito se materializava também na impressão dos DOFs para acobertar o produto durante o seu transporte. Saiba mais em:http://direitoambiental.com/desmatamento-na-amazonia-legal…/

[Albenir Querubini]

terça-feira, 7 de março de 2017

QUAL O PESO DA TERRA?

Você já parou para pensar qual o peso da Terra? 

Claro que não temos como colocar o planeta em uma balança – até porque não caberia – mas um físico britânico, chamado Henry Cavendish, resolveu fazer essa conta. E isso foi em 1797.
Ele descobriu que o nosso planeta pesa, nada mais nada menos, que 5,9 sextilhões de toneladas (ou 5.972.000.000.000.000.000.000). 
Na verdade, o certo é se falar a “massa”, já que “peso” é o resultado da atração gravitacional de um objeto maior (geralmente a própria Terra) sobre um menor.
Calcular a massa do nosso planeta é um desafio antigo: em 1737, a expedição do cientista francês Pierre Bouguer usou o período de oscilação de um pêndulo, que variava com a gravidade em diferentes altitudes, para fazer uma estimativa. O número em que ele chegou é quase três vezes maior do que o valor atual.
Vários experimentos foram realizados ao longo do século 18 até se chegar aos 5,9 sextilhões, já calculados pelo físico britânico Henry Cavendish. Era preciso confirmar!
[Varejão do Estudante]

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PRESERVAÇÃO DE MANANCIAL:



Direito Agrário
Direito Agrário

Imóvel agrário que preservar manancial poderá ter isenção do ITR

“A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 5674/16, que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel rural que tenha solo com restrição de uso e mantenha manancial devidamente preservado.
Pela proposta, a isenção dependerá de laudo do órgão ambiental competente, que atestará as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente. De autoria do deputado Marcio Alvino (PR-SP), o projeto altera a Lei 9.393/96, que trata do ITR.
O parecer do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi favorável à proposta. ‘Consideramos de grande valor o incentivo à manutenção de mananciais e consequentemente à ‘produção de água’ pelos agricultores’, disse. ‘Inegável a importância de se preservar o meio ambiente para que o próprio sistema produtivo agropecuário seja sustentável ao longo do tempo‘, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Fonte: Agência Câmara Notícias, 31/01/2017 (Reportagem – Lara Haje/Edição – Natalia Doederlein).
 Direito Agrário

Conheça a íntegra do PL 5674/2016:


PROJETO DE LEI Nº 5674, DE 2016

(Do Sr. Marcio Alvino)

Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 3º …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………..
III – o imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental. Parágrafo único. A isenção prevista no inciso III dependerá de laudo do órgão ambiental competente que ateste as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei visa incentivar a proteção de mananciais e conceder benefício fiscal aos imóveis rurais na proteção dos mananciais existentes.
É sabido que vários estados passam por crise de falta de água, notadamente o Estado de São Paulo, o que impõe a busca por medidas que fomentem a preservação dos mananciais que abastecem nossas cidades.
A par disso, é necessário valorizar e beneficiar os imóveis que efetivamente preservem os mananciais existentes em sua área, razão pela qual é importante conceder isenção do Imposto Territorial Rural – ITR.
Forte nessas razões, peço, como Presidente da Frente Parlamentar Mista dos Municípios Produtores de Água, apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto que certamente resultará em benefício ambiental muito significativo.
Sala das Sessões, em de de 2016.
Deputado MARCIO ALVINO

Direito Agrário

Veja também:

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

LIXO MAU CHEIROSO:

POR QUAL MOTIVO O LIXO CHEIRA MAL?!?


Você já notou que quando passamos por um algum local cheio de lixo sentimos um cheiro ruim? Isso tem uma explicação, os lixos que fedem são os que contêm produtos orgânicos, como restos de alimentos. Neles, fungos e bactérias se instalam para se alimentar e liberam gases fedidos, como o metano.

Então quer dizer que nem todo lixo tem cheiro ruim? Isso mesmo! Os lixos que não têm cheiro ruim são feitos de materiais como garrafas pet, vidros e latinhas de alumínio – desde que estejam livres de restos de comida, claro!

Por isso, é tão importante separar o lixo orgânico do inorgânico. Não misture recicláveis com orgânicos – sobras de alimentos, cascas de frutas e legumes. Coloque plásticos, vidros, metais e papéis em sacos separados. Outra dica é lavar as embalagens do tipo longa vida, latas, garrafas e frascos de vidro e plástico. Seque-os antes de depositar nos coletores. Papéis devem estar secos. Podem ser dobrados, mas não amassados.

Embrulhe vidros quebrados e outros materiais cortantes em papel grosso (do tipo jornal) ou colocados em uma caixa para evitar acidentes. Garrafas e frascos não devem ser misturados com os vidros planos.
Agindo desta maneira, você facilita o trabalho do gari e também mantêm o seu lixo mais organizado.

[Varejão do estudante]

O SABER AMBIENTAL: NA FILA DO SUPERMERCADO

Na fila do supermercado o caixa diz a uma senhora idosa:
- A senhora deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos plásticos não são amigáveis com o ambiente.
A senhora pediu desculpas e disse:
- Não havia essa onda verde no meu tempo.
O empregado respondeu:
- Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora.
Sua geração não se preocupou o suficiente com o nosso meio ambiente.
- Você está certo – respondeu a senhora.
Nossa geração não se preocupou adequadamente com o meio ambiente. 
Naquela época, as garrafas de leite e cerveja eram devolvidas à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.
Realmente, não preocupamos com o ambiente no nosso tempo.
Subíamos as escadas, porque não havia escalas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhávamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro, a cada vez que precisamos ir a dois quarteirões de casa.
Não nos preocupávamos com o ambiente. 
Até as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis.
A secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas secadoras elétricas. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas.
Os filhos menores usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos, e não sempre novas.
Mas é verdade: não havia preocupação com o ambiente, naqueles dias.
Naquela época tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha tela de 14 polegadas, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado, como não sei.
Na cozinha, tínhamos que bateu tudo com as mãos porque não havia batedeiras elétricas, que fazem tudo por nós. Quando enviávamos algo frágil pelo correio, usávamos jornal velho como proteção, e não plástico bolha ou pallets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar.
Naqueles tempos não se usava motor a gasolina para cortar grama, era utilizado um cortador de grama que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam à eletricidade.
Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o meio ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos de plástico e garrafas pet que agora lotam os oceanos. 
Recarregávamos nossas canetas com tinta inúmeras vezes ao invés de comprar outra.
Amolávamos as navalhas, ao invés de jogar fora aparelhos descartáveis, quando a lâmina perdia o corte.
Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naquele tempo, as pessoas tomavam o bonde ou ônibus coletivos e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar os pais como serviço de táxi 24 horas.
Havia só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. E não precisávamos de GPS para receber sinais de satélites no espaço para encontrar pizzaria mais próxima.
Então, não é incrível que a atual geração fale tanto em “meio ambiente”, mas não queria abrir a mão de nada e não pense em viver um pouco como na minha época!
Uma aula gratuita ministrada por uma idosa considerada ultrapassada.

[Albenir Querubini]

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PROCEDIMENTOS DO CULTIVO:

Alimentos são rastreados das lavouras até os supermercados:

[Albenir Querubini]

Conhecer os procedimentos do cultivo, incluindo os agroquímicos aplicados nos produtos, é exigência crescente dos consumidores:

Alimentos são rastreados das lavouras até os supermercados César Lopes/Especial
Produtor Blásio Etges anota a quantidade de agroquímicos e resíduos nos produtosFoto: César Lopes / Especial
Com caderno de campo e caneta em mãos, o produtor Blásio Auri Etges anota cada detalhe da produção de hortaliças em 10 estufas, no interior de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo. Há pouco mais de um ano, o agricultor passou a registrar os procedimentos do cultivo, com cuidados específicos do preparo da terra até a colheita. Em um mês, a propriedade deverá concluir o processo para fornecer folhosas com rastreabilidade a uma grande rede de supermercados.
— Dá trabalho, cada cultura tem o seu caderno de campo, tudo é numerado. Mas estamos apostando que esse será o futuro do mercado — diz Etges, que trabalha na propriedade ao lado da mulher Rojani Maria, e dos filhos Anderson, Vivian e Marcos.
Em 2015, o agricultor participou de treinamento do Sebrae voltada a boas práticas agrícolas, quando foi incentivado a investir na rastreabilidade. Na época, técnicos da rede Walmart passaram a fazer o acompanhamento técnico da produção. A propriedade fornece produtos diariamente a restaurantes e supermercados da região, além de participar de chamadas públicas para compras de merenda escolar. Agora, com a rastreabilidade a caminho, Etges terá como garantir a qualidade das folhosas e dos tomates produzidos pela família:
— Controlamos a quantidade de agroquímicos e os resíduos nos produtos. E queremos que essa informação chegue ao consumidor, a generalização não é justa.
Conhecer a origem dos produtos é uma exigência crescente entre os consumidores, confirma Antônio Cesa Longo, presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas). Em pouco mais de um ano, a entidade planeja ter boa parte de frutas, verduras e legumes rastreados nos grandes e médios supermercados do Estado.
— Estamos fazendo um trabalho grande para isso. Os hortigranjeiros certificados serão segregados do restante da produção — adianta o presidente da Agas.
Leia mais:



Embora o processo envolva custos, o dirigente afirma que a intenção é de que não represente aumento de preço. A iniciativa integra o programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (Rama), uma parceria entre o Ministério da Agricultura e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O projeto-
piloto envolveu mais de 30 redes de supermercados em Santa Catarina e agora será implantado no Rio Grande do Sul e no Paraná.
— A ideia é reunir as informações em um site, e a médio prazo QR Code com imagens da propriedade — detalha Longo.
Treinamentos no campo
Em dois anos, 270 produtores gaúchos de frutas, legumes e verduras serão treinados em programa voltado a fornecedores de redes de supermercados. O treinamento envolve boas práticas, monitoramento, gestão e segurança alimentar. Iniciado no começo do ano, o projeto será desenvolvido nas principais regiões produtoras de hortigranjeiros: Metropolitana, Litoral, Serra e vales do Caí, Sinos, Rio Pardo e Taquari.
— A adesão é voluntária e a ideia é preparar a propriedade para implantar a rastreabilidade, ganhando tempo nesse processo — explica André Bordignon, coordenador estadual de Horticultura do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS), que desenvolve o projeto em parceria com a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), dentro do Juntos Para Competir.
A implantação do programa nos hortigranjeiros no Estado, ainda incipiente, vai exigir organização maior das propriedades.
— Esse processo requer mudança de comportamento. Muitos produtores não estão acostumados a anotar todos os procedimentos feitos na lavoura — diz Derli Paulo Bonine, assistente técnico regional da Emater.
O rastreamento da produção é também uma forma de os supermercados dividirem a responsabilidade da segurança alimentar com os agricultores. Hoje, há alguns produtos com selos de procedência, onde é possível verificar apenas a origem dos alimentos - mas não necessariamente os procedimentos adotados na produção.
— Cuidados com solo, água e uso de agroquímicos serão peneiras para acessar mercados — projeta Bonine, prevendo também melhor remuneração a produtos que atendam a essas normas.
Rastreabilidade nas gôndolas
— O processo permitirá que os consumidores consultem informações de frutas, verduras e legumes antes da compra.
— Por meio de um código de barras, site ou QR Code, será possível conhecer a origem e os procedimentos da produção, desde a quantidade de químicos colocados nos produtos até a data da colheita.
— A longo prazo, os supermercados projetam um QR Code com imagens da propriedade onde os alimentos foram produzidos, aproximando o consumidor da produção.
— Para certificar as propriedades, técnicos de redes de supermercados ou de empresas contratadas fazem o controle e monitoramento da produção.