OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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terça-feira, 17 de maio de 2016

Sistema de Integração Lavoura - Pecuária – Floresta (ILPF)





Integração para otimizar resultados

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Integração para otimizar resultados

Como o sistema ILPF tem otimizado os resultados
Apostas na diversidade de sistemas em propriedades passam de preocupação para sinônimo de crescimento, lucratividade e perspectiva de novos negócios
Independente do complexo cenário nacional, a agricultura permanece, ano a ano, como uma das principais bases na economia do Brasil, desde a colonização até os dias atuais. Apesar dos gargalos e dificuldades, da logística a preços, entre outros indicadores que vão, sempre, nortear as preocupações do empreendedor rural. O fato é que o Brasil é um país com vocação para produção de alimentos e, por estar entre os maiores produtores do planeta, atende e/ou aponta necessidade de atenção para o aumento da produção, produtividade, profissionais (protagonistas no crescimento do setor) e, também, pela necessidade de manutenção - e alimentação - de um mercado com demanda constante. 
Neste contexto, em que se prioriza a produção, produtividade e sustentabilidade, a adoção de sistemas que façam a Integração entre a Lavoura, a Pecuária e a Floresta, desponta como alternativa para considerável ganho aliado à conservação ambiental.  E, por conseguinte, ao fomento à disseminação de uma cultura de negócios ambientalmente responsável.
Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC)
Através da busca pela sustentabilidade e a necessidade em reduzir os danos ao meio ambiente, foi criado o Programa ABC. O programa é baseado em medidas que visam incentivar os produtores que adotarem sistemas produtivos mais sustentáveis. O foco é a redução das emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEE), cumprindo desta forma as metas de diminuição assumidas com as Nações Unidas até o ano de 2020.  
O Brasil está em 14º lugar do ranking dos maiores emissores dos GEE. Problema emergente e urgente, a mudança em relação ao clima é - ou deveria ser – prioridade.  O país demonstrou um compromisso antecipado com a ação climática na Conferência das Nações Unidas de 1992, quando o meio ambiente e desenvolvimento foram o centro de debate. Fato, contudo, é que a conhecida Cúpula da Terra, realizada no Rio de Janeiro, tem de ser relembrada. 
Foi no ano de 2008 que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) foi lançado, com a proposta de reduzir em 70% o desmatamento até 2017 e adotou a Política Nacional de Mudança Climática em 2009, a qual estabelece metas voluntárias de redução das emissões dos GEE (uma redução de 36,1% a 38,9% das emissões projetadas para 2020). O PNMC afirma que os direitos de desenvolvimento das pessoas de baixa renda não devem ser prejudicados por ações que visem a evitar futuras emissões dos GEE. 
A integração não otimiza só resultados, mas têm, também, compromisso com a sustentabilidade
Na filosofia que norteia o Programa ABC, estão elencados estímulos à adoção de diversas atividades que visam a sustentabilidade aliada à produção. Entre eles, aparece o sistema de Integração Lavoura - Pecuária – Floresta (ILPF), que prevê o aperfeiçoamento do uso do solo, com aumento de produtividade e compromisso com a sustentabilidade. Desta forma, a ILPF torna-se um dos grandes protagonistas nas questões ambientais, como a teoria já explica e os resultados também apontam: o sistema é eficaz para que os produtores tenham a opção na adoção de uma técnica mais sustentável. 
A ILPF tem como foco melhorar a fertilidade do solo, com a aplicação de técnicas e sistemas de plantio adequados para potencializar a intensificação de seu uso e também o objetivo na mudança do sistema de uso da terra, fundamentando-se na integração dos componentes do sistema produtivo, visando atingir patamares cada vez mais elevados de qualidade do produto, conservação ambiental e competitividade. No Brasil, estima-se que há cerca de 3 a 4 milhões de hectares sob sistema de integração, sendo o estado do Mato Grosso líder na prática.  “A Integração é uma evolução natural do sistema produtivo moderno que visa formas de viabilização econômica da atividade de produção, através de diversificação da atividade”, declara o pesquisador da Embrapa, Vicente de Paulo Campos Godinho. 
Otimização do uso do solo X ganhos ambientais
O sistema de ILPF é conceituado como o sistema que integra os componentes lavoura, pecuária e floresta, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área - possibilitando que o solo seja explorado economicamente durante todo o ano, favorecendo o aumento na oferta de grãos, de carne e de leite a um custo mais baixo, devido ao sinergismo que se cria entre os diversos componentes (lavoura/pastagem/floresta).
Diante do conceito do sistema, a alternativa é considerada viável no quesito produção para recuperação de áreas alteradas ou degradadas. Dentre as alternativas de boas práticas agrícolas e pecuárias, que minimizam os impactos ambientais decorrentes da exploração do solo, a integração possibilita a redução do uso de agroquímicos, da abertura de novas áreas para fins agropecuários e do passivo ambiental. Desta forma, possibilita a manutenção da biodiversidade e a diminuição dos processos erosivos, através da manutenção da cobertura do solo.  Isto porque, aliada a práticas conservacionistas, como o plantio direto, se constitui em uma alternativa econômica e sustentável para elevar a produtividade de áreas degradadas.
O pesquisador da Embrapa, João Kluthcouski, afirma que o sistema “é eficaz principalmente pelo fato de recuperar o solo e a pastagem, produzir pastagem na entressafra, mitigar os efeitos dos GEE, aumentar a matéria orgânica no perfil do solo, infiltrar um maior volume de água, reduzir perdas por veranicos, reduzir a atuação de fungos do solo, bem como de reciclar nutrientes”. É um sistema conservacionista, que permite o aumento da produtividade.
As condições climáticas como fator imprevisível na Agricultura
As condições climáticas são um dos fatores de maior relevância na agricultura. A variedade dos produtos agrícolas é possível graças aos diversos biomas brasileiros. Porém, o grande desafio, por ser um país de clima tropical, é a dificuldade em manter um padrão de qualidade e eficácia em clima predominantemente quente e úmido. Nenhum outro país enfrenta realidade semelhante no campo.
O país tem um perfil singular de emissões de GEE. A agricultura e a pecuária são responsáveis por 25% do produto interno bruto (PIB) e requerem a expansão contínua da terra para cultivo e pastagem, levando à conversão da vegetação nativa. A mudança no uso da terra, especialmente o desmatamento, é a principal fonte de emissões nacionais de GEE. Os abundantes recursos naturais do Brasil e seu vasto território têm permitido o desenvolvimento de energia renovável com baixas emissões de carbono. Historicamente, grandes investimentos são necessários para a obtenção de energia renovável. Exemplo disto, são os investimentos em hidroeletricidade, com 75% da capacidade de geração instalada, e do etanol, proveniente da cana-de-açúcar, que substitui 40% do combustível de gasolina, que permitiram a diminuição da intensidade do carbono da matriz energética do Brasil causadas pelos transportes.
Visto pelo lado do investimento, vale lembrar que a Integração é um dos sistemas que pode ser mais valioso quanto aos fatores de preservações do meio ambiente e com menor necessidade de gastos.  
Do campo e da terra, a integração aposta na produtividade
Não é a toa que o agronegócio hoje é analisado sob a ótima do mundo dos negócios e, notadamente, traz lucros para todos setores econômicos do País.  Atualmente, o produtor rural tem condições de se adaptar às tecnologias e as melhores alternativas para que a produtividade e o lucro andem lado a lado. 
O produtor de Minas Gerais, Vicente de Paula Machado, do Sítio do Valão, em Senador Côrtes (MG), adotou o sistema de Integração no ano de 2005 e, a partir de 2007, os primeiros resultados começar a aparecer. “Após dois anos de frustração e insistência, alcançamos os primeiros resultados com a Integração, Lavoura e Pecuária. O sistema não termina, ele é um processo que só vai ser finalizado, quando não o quisermos mais”, ressaltou o Produtor. 
O trabalho com ILPF no Sítio do Valão evidenciou a viabilidade dos objetivos do sistema, como a melhoria das pastagens, agregação de valores e conservação do solo. Vicente destaca principalmente o fornecimento de sombreamento para os animais, pois dessa forma os animais pastam com mais tranquilidade, além de tudo é possível se ter uma melhor conservação do solo. 
“O que mais nos conduz a este sistema é a conservação do solo – pois sem solo não temos nada. Se tivermos a oportunidade de facilitarmos o futuro com atitudes sustentáveis, nós faremos imediatamente”, o produtor ainda declara que o resultado financeiro é uma consequência disso. 
Integração: a dose certa para bons resultados
A ligação de áreas dentro de um mesmo espaço comprovou que a ILPF é um sistema inovador mas, sobretudo, promissor. Além disso, o olhar e atuação focados na integração desencadearam o gerenciamento do atendimento de necessidades de todas as pontas: como água e luz e de que forma são compartilhados.
Na Integração lavoura e pecuária, a floresta não só otimiza os resultados, como destacamos. A operação concomitante, sustentada na diversificação, rotação, consorciação ou sucessão, de forma planejada, vem comprovando e anunciando benefícios para as atividades agrícolas envolvidas. Mas, especialmente, ao protagonista: o agricultor que, com comportamento e atuação renovados e alicerçados na administração estratégica, apresenta-se com um empreendedor, sensivelmente agregando valor, sabendo identificar oportunidades e transformá-las em um negócio lucrativo.
Albenir Querubini

Agrolink
Autor: Aline Merladete

quarta-feira, 11 de maio de 2016

FORÇA GRAVITACIONAL: O que é?


A força da gravidade ou gravitacional é a força que faz com que nossos corpos e todos os objetos fiquem no solo, sem flutuar. A descoberta e o estudo da força gravitacional foram feitos por Isaac Newton, cientista inglês que, ao observar por algum tempo as maçãs de uma macieira caindo no chão, começou pensar que talvez houvesse a mesma explicação tanto para o fato da maçã cair da árvore sempre na mesma trajetória, como para o fato da Lua girar em torno da Terra sem cair sobre ela. Complexo não é?
Mas vamos lá: a força gravitacional age sobre os corpos, conferindo-lhe o peso.Portanto, se não houvesse gravidade, os corpos não teriam peso. Os corpos celestes estão sujeitos à força da gravidade porque as massas se atraem. Isso explica o fato dos planetas do sistema solar, asteroides e estrelas girarem ao redor do Sol: sua força de atração é imensa. A explicação é a mesma para o fato da Lua girar ao redor da Terra sem ficar “perdida no espaço”.
E existe diferença entre peso e massa? Sim, existe! O peso nada mais é que a força da gravidade agindo sobre os corpos, mas a massa representa a quantidade de matéria presente em um determinado corpo. Por exemplo: quando pesamos batatas, ou laranjas, ou quando você se pesa, na verdade estamos verificando qual é a quantidade de massa desses corpos.
E a força gravitacional influencia até os mares. Os pescadores e outras pessoas que dependem do mar para desenvolver algum trabalho sabem que a Lua influencia nas marés e não tem nada de mágico nisso, é tudo física! O que ocorre é que a força da gravidade da Lua atrai os oceanos, fazendo com eles subam ou desçam à medida que a Lua gire em torno da Terra.

COISAS DA NATUREZA:


Já imaginou se a Terra parasse de girar em torno de si mesma? Pois é! Muita coisa iria mudar. Sem a rotação do planeta nada iria sobreviver por muito tempo e a terra sofreria mudanças climáticas drásticas. Metade do planeta estaria no sol e a outra na escuridão e frio total. Mas não é só isso.
Seguindo a Lei da Inércia, de Newton, que afirma que “por inércia, um corpo que está se movendo tende a continuar em movimento”, nós que estamos em movimento por conta da rotação, iríamos voar para leste a uma velocidade de 465 metros por segundo, se estivéssemos na linha do Equador ou 368 metros se estivéssemos acima ou abaixo. Como a rotação da Terra é menor de acordo com dos polos, pessoas muito próximas destes locais poderiam sobreviver, mas por pouco tempo.
A velocidade do vento –maior que a da explosão de uma bomba atômica– seria tão alta que iria provocar instantaneamente incêndios por todo o planeta. O vento também causaria uma erosão sem precedentes em praticamente tudo que faz parte da crosta terrestre. Os oceanos se levantariam como tsunamis gigantescos, e toda a água se moveria em direção aos polos.
O núcleo de ferro da Terra também iria parar. Sem sua rotação, a Terra perderia o campo magnético protetor. A radioatividade do Sol iria automaticamente matar tudo que sobreviveu.
Depois disso, metade da Terra estaria constantemente exposta ao Sol, com temperaturas cada vez maiores, chegando a patamares que matariam a grande maioria da vida na superfície. A outra metade do planeta iria congelar.
Com isso tudo, o nosso planeta nunca mais seria o mesmo.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL:

Fundação inicia projeto de educação ambiental com a Natura 


Os professores da rede municipal da cidade de Cajamar (SP) visitaram, no dia 8 de abril, o Centro de Experimentos Florestais SOS Mata Atlântica – Brasil Kirin em Itu (SP) para apresentação do projeto de educação ambiental realizado em parceria com a Natura neste ano. A ação marcou o início das atividades do projeto, que visa sensibilizar estudantes e demais visitantes com atividades lúdicas relacionadas à questão ambiental. Outro objetivo é trabalhar a importância da Mata Atlântica, mostrando que os visitantes moram em regiões que fazem parte dessa floresta. A Natura vai patrocinar a vinda de 1.125 alunos das escolas municipais de Cajamar nesse primeiro semestre ao Centro.
As atividades de educação ambiental desenvolvidas no projeto promoverão o contato sensível com a natureza por meio da metodologia do Aprendizado Sequencial, formado por um conjunto de dinâmicas, atividades e jogos. Trata-se de uma abordagem fundamentada na visão de que a experiência humana é um caminho de permanente evolução e de que os sentimentos, pensamentos e ações quando emergem do contato com o mundo natural, constituem passos importantes do desenvolvimento individual e social.
Professores aprovaram a iniciativa
Além de conhecerem o projeto e contribuírem com ideias para alinhar as expectativas, os 43 professores puderam conhecer alguns espaços onde serão realizadas as atividades como a trilha interpretativa, o viveiro com a produção de mudas nativas, o jardim sensorial que tem como objetivo despertar a sensibilidade, a maquete dinâmica da mata ciliar reforçando a importância da floresta e água e tirar dúvidas sobre os temas a serem abordados em sala de aula.
De forma descontraída e divertida, foram aprendendo cada vez mais sobre os objetivos do projeto no decorrer da visita e compreendendo na prática como serão as visitas.
Com o material de apoio, atividades poderão ser realizadas previamente à visita dos alunos. Ao final da visita, os professores puderam resumir o dia em uma palavra e as que mais apareceram foram: “esperança”, “entusiasmo” e “aprendizado”.
Os alunos participarão do projeto no primeiro semestre deste ano com o apoio da Diretoria de Ensino de Cajamar.


NATUREZA FELIZ:

Armadilha do Bem! 

SOS Mata Atlântica

No sábado, 15/04/2016, aconteceu a primeira edição de 2016 do Porteira Aberta, o programa de visitação ao Centro de Experimentos Florestais SOS Mata Atlântica – Brasil Kirin, na cidade de Itu, no interior de São Paulo.
Uma turma com 33 participantes bem animados foram conhecer as atividades de restauração florestal e educação ambiental desenvolvidas pela SOS Mata Atlântica no espaço. Um grupo bastante heterogêneo, com estudantes, famílias, crianças, interessados nos projetos, profissionais da área ambiental, etc.
Essa edição teve uma novidade, foi colocada a câmera TRAP (armadilha fotográfica) na trilha que fazemos com os participantes, e os desafiamos a encontrá-la durante o trajeto. O resultado é uma série de imagens divertidas dessa “armadilha do bem” (como as do início do post). O equipamento serve para flagrar e registrar animais silvestres, ajudando a avaliar o reaparecimento da fauna da Mata Atlântica no Centro. Os participantes puderam conferir imagens de animais já capturadas pela câmera, e gostaram bastante.
Os visitantes também conheceram nosso viveiro com capacidade de produzir 750 mil mudas por ano para a restauração florestal, participaram de atividades lúdicas e de educação ambiental, e de um plantio de mudas da Mata Atlântica.
A próxima edição do Porteira Aberta será em julho, e se você quer participar, acompanhe nosso site e redes sociais: um pouco antes do evento divulgamos a abertura de inscrições. SOS Mata Atlântica

terça-feira, 19 de abril de 2016

RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA:


Madeireira é condenada a recuperar área degradada com o imediato plantio de nova vegetação:


“Uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, foi condenada a pagar indenização ao Fundo de Interesses Difusos por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além da indenização, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou, na última semana, a imediata recuperação da área degradada com o plantio de nova vegetação.
A Oscar Geyer e Cia Ltda. foi autuada em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ingressou com a ação civil pública na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR).
Em primeira instância, a Justiça apenas determinou a recuperação da área degrada após o trânsito julgado do processo. Entretanto, segundo a sentença, o pedido de indenização seria incabível, uma vez que os réus já foram condenados a recuperar o dano. O Ibama recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que deu parcial provimento ao recurso. Em seu voto, a magistrada entendeu que, além do cabimento da indenização para o Fundo de Interesses Difusos, o cumprimento da decisão deve ser de imediato. ‘No caso concreto, a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar é devida, haja vista a gravidade da situação fática apurada e a dificuldade de o ecossistema afetado vir a ser recuperado integralmente. Nesse contexto, considerando a finalidade pedagógica e repressiva da reparação pecuniária e a circunstância de que a sua imposição não afasta a obrigação de recuperação do meio ambiente degradado’.
 O valor ainda não foi definido, mas deve ser superior a R$ 30 mil”.

terça-feira, 12 de abril de 2016

SANEAMENTO BÁSICO: MOBILIZAÇÃO

Mobilização pelo saneamento básico em Florianópolis (SC)
agua limpa onda2

De 21 a 24 de abril, ocorre uma mobilização pelo saneamento na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). A ação faz parte da campanha pela universalização do saneamento, água limpa nos rios e praias brasileiras e conta com a participação de ONGs como a Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto-e, Associação Florip Amanhã, Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM), e parceiros como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL Florianópolis) e a Jurerê Internacional, além de outras organizações apoiadoras por todo o Brasil. A iniciativa se integra à Campanha da Fraternidade 2016, que aborda o Direito ao Saneamento.
Uma das consequências da deficiência na coleta e tratamento de esgoto se reflete nas praias de Florianópolis, destino muito procurado não apenas por Catarinenses, mas também por turistas de outras localidades. O boletim de balneabilidade (qualidade da água para contato primário) de Florianópolis, emitido pela Fundação do Meio Ambiente do estado no dia 04 de março, indica que 41% dos pontos monitorados estão impróprios para banho. Florianópolis é uma das poucas capitais litorâneas que coleta pelo menos metade do esgoto gerado (índice de coleta de 55%), porém o tratamento de esgoto na Ilha da Magia ainda é de apenas 46%, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
Para Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, a falta de investimentos em saneamento básico no Brasil tem renegado praias, mananciais e rios urbanos às condições impróprias para o uso da sociedade e várias doenças pelo contato com água contaminada. “É necessário mudar essa realidade. O acesso à água em qualidade e quantidade é direito humano, mas para que isso ocorra temos que fazer pressão e incluir o saneamento na agenda de prioridade do país”, ressalta Malu.
O movimento por água limpa teve início na cidade do Rio de Janeiro, nas praias de São Conrado e Barra da Tijuca, que enfrentam sérios problemas de contaminação por esgoto. A ideia é levar para diferentes Estados a necessidade de envolvimento da população para apoiar a campanha com suas assinaturas e cobrar dos governos estaduais que o saneamento seja prioridade na agenda pública.
Também é possível assinar a petição por esgoto tratado e água limpa nas praias e rios, bem como ter outras informações sobre a campanha, no link http://bit.ly/peticaosaneamento.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL:

matos

Código Florestal: diversos Estados ainda não regulamentaram os seus Programas de Regularização Ambiental

Programas de Regularização Ambiental (PRAs) devem respeitar características e bioma de cada estado; há inúmeras que ainda precisam ser formuladas.
A maioria dos estados que já instituiu os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) falha ao não formular, sob o guarda-chuva da lei que cria o PRA, políticas públicas para a efetiva regularização ambiental dos produtores rurais, principalmente os familiares. A crítica é do consultor ambiental Valmir Ortega, integrante do Observatório do Código Florestal.
‘Dos cerca de 20 estados que estamos acompanhando (por meio do Observatório do Código Florestal) e que já fizeram o PRA, poucos regulamentaram a lei’, explica Ortega.
‘Os governos estaduais estão encarando a situação da seguinte maneira: promulgamos o PRA e agora nossa tarefa está acabada’.
Para Ortega, porém, há inúmeras regulamentações a serem formuladas, conforme o estado e principalmente o bioma no qual ele está inserido. ‘São particularidades, por exemplo às ligadas às Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que terão de ser regulamentadas, sob o risco de adiarmos indefinidamente a questão e a ferramenta importantíssima, que é o PRA cair no esquecimento’.
Os produtores que cadastram suas propriedades rurais na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm, em seguida, de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus respectivos estados, caso tenham de recompor áreas desmatadas ilegalmente após 2008.
A maioria dos estados já promulgou a lei que institui seus Programas de Regularização Ambiental e outros, às portas do encerramento do prazo de entrega do CAR – próximo dia 5 de maio, ainda não sancionaram a lei. Ortega reconhece que o tempo para que os estados se organizassem foi limitado, cerca de dois anos. ‘Entretanto, é preciso que os governos estaduais concretizem seus PRAs para que o proprietário rural faça o CAR e já opte ou não por aderir à regularização ambiental, com regras claras e regulamentadas’, diz”.

COMBATE À POBREZA NO CAMPO:

Publicação da FAO detalha políticas brasileiras de combate à pobreza no campo


Iniciativas de fomento à agricultura familiar, programas sociais de combate à fome e ações de empoderamento das mulheres no campo foram algumas das políticas citadas pela publicação.
Na Tanzânia, a produtora Hadija Yusuph busca, na agricultura, o sustento para a sua família. Foto: PMA
Livro mostrou as medidas adotadas pelo Brasil em relação às mudanças climáticas. Foto: ONU.
As principais políticas adotadas pelo Brasil nos últimos anos e que contribuíram para tirar o país do Mapa da Fome das Nações Unidas estão reunidas na nova publicação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO):“Superação da Fome e da Pobreza Rural: iniciativas brasileiras”.
As experiências de sucesso para o fortalecimento da agricultura familiar são alguns dos destaques da publicação. Entre elas, está a implantação de um registro nacional que conseguiu identificar onde vivem e o que produzem os agricultores familiares brasileiros.
Esses dados permitiram a criação de políticas públicas específicas para atender as principais demandas das famílias, como a criação de linhas de crédito que possibilitaram o incremento da produção agrícola familiar e a melhoria da renda.
Outro aspecto abordado foi a necessidade de empoderamento das mulheres rurais, sendo que uma das ações nesse sentido tem garantido o registro civil de mulheres e de suas propriedades. Houve ainda a criação de organismos governamentais específicos para tratar do tema. Atualmente, são elas, na maior parte dos casos, que administram os recursos recebidos em programas sociais.

Mudanças climáticas

Além desses temas, o livro mostrou as medidas adotadas pelo Brasil em relação às mudanças climáticas, a recuperação ambiental e o fomento da pesca e da aquicultura artesanal.
“As experiências apresentadas na publicação estão interligadas às demandas internacionais propostas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e, sem dúvida, são iniciativas que estão a serviço da Cooperação Sul-Sul”, disse o representante da FAO no Brasil, Alan Bojanic, durante lançamento da publicação na sessão plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em Brasília, na quinta-feira (31).
A versão em espanhol do livro, com o título “Superación del hambre y de la pobreza rural: iniciativas brasileñas”, foi lançada na 34ª Conferência Regional da FAO realizada no início de março na Cidade do México.
Durante a IV Cúpula da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC), ocorrida no início deste ano no Equador, os presidentes da região e outras autoridades receberam um folheto explicativo da publicação.
Na ocasião, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, afirmou que o Brasil, além de compartilhar as experiências, estava aberto a contribuições de outros países.
“Em 2014, o programa Bolsa Família foi reconhecido pela ONU como fundamental para a saída do Brasil do Mapa Mundial da Fome”, disse Vieira. “Reduzimos em 82% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 e 2014”, completou, acrescentando que o país tem a intenção de compartilhar suas experiências de êxito nesse assunto e aprender com as boas práticas dos países da região.

LEI DE TERRAS e TERRITÓRIOS ANCESTRAIS DO EQUADOR:

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Nova de Lei de Terras e Territórios Ancestrais do Equador entra em vigor

A Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais foi publicada na segunda-feira (14/03/2016) no Primeiro Suplemento do Registro Oficial n. 711 depois de ser aprovada pelo Plenário da Assembleia Nacional. Com a publicação, a lei entrou em vigor em nível nacional.
A lei garante a soberania alimentar no Equador e regula o cumprimento da função social da propriedade da terra, a fim de evitar a especulação de seu valor. A este respeito, a regra não afeta terras comunitárias nem os territórios indígenas, assim como os imóveis da agricultura familiar campesina, com menos de 25 hectares na Serra, 75 hectares na Costa e nos montes e 100 hectares na Amazônia e Galápagos.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece a responsabilidade e a cooperação entre o Estado e as comunidades para proteger os ecossistemas frágeis e prevenir a expansão da fronteira agrícola, bem como a contaminação do solo e as práticas de produção nocivas ao meio ambiente. Ela determina que as atividades produtivas desenvolvidas pelos pequenos e médios agricultores em ecossistemas frágeis, como no páramo andino, devam ter um plano de gestão formulado pela autoridade agrícola nacional, em conformidade com os planos[1] da comunidade.
A lei prevê incentivos para as comunidades que preservam o párano andino e suas terras em ecossistemas frágeis. Também reconhece e legaliza a posse de terras e territórios ancestrais por meio de processos gratuitos, ágeis e eficientes, respeitando as características de cada município, comunidade, povo ou nacionalidade. Ele também garante a propriedade comunitária da terra ao criar o mecanismo legal para membros da comunidade e comunidades possam herdar aos seus descendentes o direito de uso e usufruto da parte da terra comunitária que lhes tem sido atribuída, na qual vivem e trabalham.
A partir da lei criaram-se novas possibilidades de acesso ao crédito para habitação e produção para os membros da comunidade e seus membros, mediante a apresentação de um certificado de membro da comunidade da qual pertence. Os pequenos e médios agricultores a partir dessa lei terão direito a taxas de juros preferenciais.
Com a vigência da Lei de Terras e Territórios Ancestrais há a isenção do pagamento de taxas ou impostos sobre a terra de propriedade comunitária, conforme exigido por alguns municípios, uma vez que a Constituição Equatoriana já estabelecia a referida exceção.
Para a resolução de litígios relacionados com os direitos de posse, uso e usufruto de seus territórios e terras comunitárias, serão respeitadas as práticas e costumes das comunidades, em conformidade com a Constituição e a lei. Na hipótese de não haver uma solução e depois de esgotar todos os recursos internos de resolução de conflitos, a disputa será submetida à decisão de um juiz.
A lei abre caminho para a construção de habitações rurais, escolas, serviços de saúde e infraestrutura e para outros serviços públicos nas em terras comunitárias, mediante a transferência a entidades estatais, do uso e usufruto das superfícies onde serão realizadas as construções referidas, sem que isso retire o caráter comunal da terra.
Fonte: Assembleia Nacional da República do Equador, 14/03/2016 (tradução de Albenir Querubini)
[1] Nota: Os Planos e Processos Comunitários consistem em uma metodologia comunitária que tem como orientação a participação e a organização social para gerir processos, diferentemente de resolver problemas, através da aplicação de projetos pré-estabelecidos (cf. definição extraída do site Espacios Transnacionales).


Confira a íntegra da Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais do Equador (em espanhol):

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA:

Os maus-tratos aos animais!


Crime Ambiental contra a Fauna Os Maus-tratos aos animais
A conduta de um indivíduo que cause maus-tratos contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, por si só, é um ato socialmente repugnante e inadequado.
Tal qual repugnante, tal ato de abuso enseja um controle estatal sobre a prática de maus-tratos contra animais e para tanto, urge o Direito Penal como meio de controle social a garantir o meio ambiente equilibrado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 225.
Diante do cumprimento do dispositivo constitucional supracitado, o legislador fez promulgar a lei nº 9.605/98, chamada de Lei de Crimes contra o Meio Ambiente.
A lei nº 9.605/98 disciplina os crimes contra a fauna desde o artigo 29 até o artigo 37, tratando especificamente do ato de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no artigo 32, disciplinando uma pena de detenção (cumprimento da pena no regime semi-aberto ou aberto), de três meses a um ano e multa.
Da simples leitura do artigo acima referido, denota-se que a repugnância social ao ato de abuso contra animais não é a mesma que o legislador quis fazer constar no diploma sancionador (Lei nº 9.605/98). Primeiro, o delito apenado com pena máxima de (02) dois anos é chamado de crime de menor potencial ofensivo, sendo tratado especificamente pela lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Sendo um crime de menor potencial ofensivo, o crime de ato de abuso e maus-tratos contra animais "oferece" ao criminoso as benesses esculpidas na lei nº 9.099/95, ou seja, suspensão condicional do processo, transação penal e por fim, penas alternativas, como o de prestação de serviço à comunidade, pagamento de cesta básica, etc, penalidades que não compõem o dano causado ou responsabilizam o infrator.
O que está em xeque é exatamente o caráter de controle social do ato de abuso e maus-tratos contra animais. Uma reflexão breve nos faz perceber que, embora a pena (por si só) não eduque ou re-sociabilize ninguém, a pena imposta a um agressor de animais é tão inócua que a conduta típica descrita no artigo 32 da Lei de Crimes contra o Meio Ambiente não possui qualquer serventia prática.
Não estamos aqui, de modo algum, fazendo apologia a um aumento de penalidade ao infrator de crime de maus-tratos a animais, porém, a repugnância e a torpeza do ato de abuso contra animais não pode ser tolerado em nossa sociedade. Muitas pessoas, inclusive, tratam os animais de estimação como se fossem da família, possuem sentimentos para com os animais, muitas vezes, comparando-os aos seres humanos.
Propomos aqui uma reflexão sobre o crime de ato de abuso e maus-tratos de animais no sentido de evitar as condutas criminosas e grotescas que envolvam qualquer ato de agressão aos animais, pois sendo dotados de vida, merecem o mesmo resguardo da vida humana e da própria flora.
Extrai-se do artigo 136 do Código Penal, que os maus-tratos a animais pode ser definido como a exposição ao perigo de vida e à saúde, pela sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção, quer privando-os de alimentação ou cuidados.
Não podemos, portanto, acomodarmo-nos. É necessário que haja a correta divulgação à população em geral do proibitivo penal contra ato de abusos e maus-tratos a animais, que as pessoas conheçam e reconheçam a Lei de Crimes contra o Meio Ambiente e protejam a fauna num todo, desenvolvendo um senso ambiental responsável, afinal, este é o nosso planeta, devemos protegê-lo.
A redução de condutas típicas incriminadoras só é viável através de uma prévia orientação do que está sendo proibido, ou seja, deve haver educação referente a não se mau-tratar animais. Tal ação educativa deve ter escopo político e social, não entrando no mérito legal.
Todavia, caso haja o descumprimento do ato ilícito de mau-tratar animais, é dever do Estado penalizar o infrator, sendo necessária uma reformulação na forma de penalização, de forma a educar o infrator e não beneficiá-lo com a suspensão do processo ou a transação penal, meios que em nada contribuem para a não reincidência criminosa.
É necessária uma severa mudança de raciocínio criminológico em nosso país, objetivando a recuperação do infrator e principalmente, meios que não o façam agir de modo a contrariar as normas penais. Só assim, com uma nova reflexão e agindo nas causas dos problemas políticos e sociais, conseguiremos evitar os efeitos nefastos do crime. 
Depende de nós esta mudança, comecemos!