OS GARISNAT EXISTEM PARA SALVAR O PLANETA TERRA. Nós fazemos a nossa parte. E, você?

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PLANTANDO UMA ÁRVORE, CUIDAMOS DA SAÚDE DO PLANETA E NOSSA!

LUTEMOS POR UM PLANETA JUSTO, SOLIDÁRIO e SUSTENTÁVEL!

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Associação GARISNAT_ÁguaLimpa_TerraViva_planetaharmonia

segunda-feira, 13 de junho de 2016

CARNE CARBONO NEUTRO:

Produção bovina:

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Carnes bovinas frescas, congeladas ou transformadas, para mercado interno ou exportação, poderão num futuro próximo receber um selo para certificar a sustentabilidade ambiental de sua produção. Registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca "Carne Carbono Neutro" (CCN) será lançada oficialmente durante o II Simpósio Internacional sobre Gases de Efeito Estufa na Agropecuária (SIGEE), em Campo Grande (MS), entre os dias 7 e 9 de junho. A certificação ainda dependerá de negociações com os setores público e privado para a sua implantação e posterior transformação em selo.

A principal finalidade da marca-conceito CCN desenvolvida pela Embrapa é atestar a produção de bovinos de corte em sistemas com a introdução obrigatória de árvores como diferencial. Nessas condições, a presença do componente arbóreo em sistemas de integração do tipo silvipastoril (pecuária-floresta, IPF) ou agrossilvipastoril (lavoura-pecuária-floresta, ILPF) neutraliza o metano entérico (exalado pelos animais), um dos principais gases responsáveis pelo efeito estufa que provoca o aquecimento global.

O pesquisador da Embrapa Gado de Corte (MS) Roberto Giolo informa que a carne produzida no sistema com árvores pode ser certificada com a adoção do protocolo CCN. "O conceito pode impulsionar a exportação, principalmente para o mercado europeu que é muito exigente. A perspectiva é melhorar a visibilidade da carne brasileira e promover maior adoção dos sistemas ILPF e IPF no Brasil", destaca.

Por isso, Giolo acredita que o conceito CCN pode ser um facilitador para o Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono) do governo federal, que é resultado do compromisso assumido pelo Brasil, durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP15), realizada em 2009 na cidade de Copenhague, de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% até 2020. Compromisso reiterado no ano passado, durante a COP21, em Paris, quando o governo brasileiro se comprometeu com a redução de 37%, até 2025, e 43%, até 2030, das emissões de GEE.

Como funciona

Para garantir que a produção esteja de acordo com o conceito CCN, ela deve seguir as orientações do documento "Carne Carbono Neutro: um novo conceito para carne sustentável produzida nos trópicos". O pesquisador da Embrapa, Valdemir Laura, acrescenta que o carbono neutralizado fica armazenado no tronco das árvores. "Isso pode ser medido por uma fórmula com a qual se calcula o volume de madeira e, consequentemente, a quantidade de carbono fixada no tronco da árvore. Você faz o inventário florestal [medidas de diâmetro e altura das árvores], calcula o volume de madeira e a quantidade de carbono estocado. É inquestionável", afirma.

Segundo ele, o sistema ideal deve ter entre 200 e 400 árvores por hectare. O estudo realizado na Embrapa Gado de Corte mostra que cerca de 200 árvores por hectare seriam suficientes para neutralizar o metano emitido por 11 bovinos adultos por hectare ao ano, sendo que a taxa de lotação usual no Brasil é de um a 1,2 animais por hectare.

Bem-estar animal

A presença de árvores influencia ainda no bem-estar animal. "A sombra natural, além de bloquear a radiação solar, cria um microclima com sensação térmica mais agradável. Assim, é oferecida uma condição de melhor conforto térmico, por se tratar de um ambiente com menor temperatura", explica a pesquisadora da Embrapa Fabiana Alves. Em experimentos realizados na Embrapa Gado de Corte, foi verificada a diminuição entre dois e oito graus Celsius na temperatura dentro do sistema. "Isso tem sido confirmado ao longo dos anos pela presença da sombra. Com o conforto térmico, o animal alcança maior eficiência, como o ganho de peso", complementa.

Desde 2015, uma propriedade rural no Estado de Mato Grosso do Sul vem sendo avaliada para a produção do primeiro lote experimental de animais com base no protocolo CCN. O abate dos animais experimentais ocorreu no dia 19 de maio deste ano e os resultados serão apresentados no II SIGEE.

A maneira como a marca CCN será adotada está em processo de desenvolvimento e envolve negociações com o setor público e privado. Em 2016, foi aprovado um projeto- piloto, financiado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), para a avaliação de métricas da CCN em Mato Grosso do Sul. Além disso, um projeto recém-aprovado na Embrapa, com previsão de início para agosto deste ano, prevê estudos para a validação do protocolo CCN em fazendas comerciais nos biomas Cerrado, Mata Atlântica e Floresta Amazônica; análise e prospecção de mercado; valoração do produto e desenvolvimento de políticas públicas.

Sustentabilidade

Segundo o chefe-geral da Embrapa Gado de Corte, Cleber Soares, a demanda global pela produção sustentável de alimentos coloca o Brasil em posição de importância estratégica, com previsão de participação da ordem de 40% no que se refere ao abastecimento de alimentos até 2050 quando, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), a população global chegará a 9,7 bilhões de habitantes. "Nessa lógica, a cadeia produtiva de carne, especialmente a bovina, é fundamental. Mas ao mesmo tempo, apesar de precisarmos avançar na intensificação produtiva desta cadeia, isso deve ocorrer sobre bases sólidas e ao mesmo tempo sustentáveis em vários aspectos, principalmente o ambiental, além de econômico, social e até mesmo produtivo", enfatiza.


Ele destaca que, ao produzir a Carne Carbono Neutro, para o produtor e a cadeia produtiva não há perdas no processo. "Muito pelo contrário, só há ganhos, pois além de produzir carne e seus derivados, intensifica-se de forma sustentável a produção, contribuindo para a qualidade de vida da população [pela mitigação de gases de efeito estufa] e, sobretudo com a oferta de carne de altíssima qualidade com respeito ao bem-estar animal, de forma rentável e saudável", finaliza.

Fonte: Albernir Querubini

sexta-feira, 10 de junho de 2016

DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS COM MULTA:

TUDO POR UM PLANETA justo, solidário e sustentável!

#ONGGarisnat_AguaLimpa_TerraViva_Planetaharmonia




  • Medir a quantidade de restos de alimentos descartados na lixeira não é lá muito prático, mas segundo a prefeitura os garis serão treinados para realizar a fiscalização. A lata de lixo que for pega em flagrante desperdiçando comida será fichada em um sistema de computadores e seu dono receberá, no mês seguinte, multa que será cobrada junto com a taxa de lixo que os cidadãos de Seattle/EUA já pagam periodicamente.
  • A multa não é salgada: US$ 1 por vez que o cidadão for pego desperdiçando alimentos. Isso porque, de acordo com o governo, a ideia da nova medida não é aumentar a arrecadação da prefeitura, mas sim incentivar as pessoas a comprar com consciência e compostar o lixo que produzem.

AGROENERGIA:


Portal-DireitoAgrário-agroenergia-biomassa


Pesquisadores apontam potencial de utilização da biomassa
residual da banana como fonte de bioenergia:

DireitoAgrario.com

“Um grupo de pesquisadores da Universidade Politécnica de Madrid
determinaram os potenciais usos da biomassa residual da banana e
encontraram na bioenergia um importante foco de utilização.
No estudo, eles utilizaram sistemas de informação geográfica para
avaliar o potencial de utilização da biomassa residual da banana
produzida na província de El Oro, no Equador como fonte de
bioenergia. Os resultados mostraram que a utilização destes
resíduos pode atender a 55% do consumo eléctrico da região e a
10% da demanda de bioetanol a nível nacional.

Uma das mais importantes culturas do mundo, a produção
de banana foi de 106 milhões de toneladas em 2013, sendo
que a Ásia responde por 57% da produção mundial e a América
com 26%. A planta da banana produz um conjunto de flores muito
grande que depois morre. Para derrubá-la, é preciso cortar toda a
planta. Desta forma, o caule e folhas transformam-se em biomassa
lignocelulósica que fornece matéria orgânica e mantém a umidade
do solo, no entanto é um risco para a transmissão de doenças e
produz gases de efeito estufa à medida que se decompõem.

Além de biomassa, há um outro resíduo que é o fruto
rejeitado que não conseguiu cumprir as normas de
qualidade para a sua comercialização. A taxa de rejeição
pode variar entre 8 e 20%. Este resíduo é utilizado para
a alimentação animal, mas a maioria dos produtores
deixar esses resíduos para se decompor ao ar livre por
razões econômicas.

Considerando todos esses dados, os pesquisadores avaliaram
o estudo de caso do Equador, que é o maior exportador de
bananas do mundo, responsável por 29% das exportações
em todo o mundo. Com cerca de 224 mil hectares cultivados,
quase 60 mil estão concentrados no noroeste da província de El Oro.

Resultados:

Os pesquisadores estimaram que o transporte de biomassa é
viável até uma distância máxima de 20 km, e,
consequentemente, também estimou a área explorável
e também determinaram a quantidade de biomassa que
pode ser utilizada para fins energéticos, o que sugere
que 36% dos resíduos são utilizados para a agricultura.
Finalmente, propuseram dois locais para centrais de
biomassa lignocelulósica e para a produção de bioetanol
a partir de bananas rejeitadas.

Os resultados mostraram que a área explorável seria de
38,6 mil hectares que produziriam 190,1 mil toneladas de
banana descartada (matéria fresca) por ano e 198,6 mil
hectares de biomassa lignocelulósica (matéria seca).
Como resultado, podem ser produzidos 19 milhões de
litros de bioetanol e a potência instalada das duas usinas
de energia pode chegar a 18 megawatts.

De acordo com os pesquisadores, ‘se aplicarmos os nossos
resultados, a demanda de eletricidade na província de
El Oro cobriria 55% do total e 10% da demanda de bioetanol
no Equador. Além disso, a aplicação destes resultados pode
levar a diversificar a matriz energética do país, criar empregos
e impulsionar a economia local e desenvolvimento rural,
que são a base da bioenergia e bioeconomia’”.

Fonte: Gazeta do Povo, 23/05/2016.


quarta-feira, 8 de junho de 2016

RESTAURAÇÃO FLORESTAL:



O Centro de Experimentos Florestais SOS Mata Atlântica – Brasil Kirin já comemora os resultados do trabalho de restauração florestal realizado em seu interior. Em cerca de oito anos de atividades de recuperação da vegetação na área,que pertencia a uma antiga fazenda de café, foi constatado o reaparecimento de mais de 200 espécies de aves – incluindo espécies ameaçadas como a curica (Amazona amazonica) e a cabeça-seca (Mycteria americana) – e houve até o registro de uma onça parda caminhando pelo local. Além disso, a oferta de água aumentou, na área de 386 hectares onde ocorre o reflorestamento, evidenciando que a proteção e recuperação da floresta traz benefícios para as espécies e para os serviços ambientais.

 







Centro 5 anos







 nº. 567

domingo, 5 de junho de 2016

PERERECA PEÇONHENTA:

 

A perereca-de-capacete (Corythomantis greeningi) é a primeira espécie de anfíbio conhecida por ser peçonhenta, ou seja, além de venenosa, a espécie possui estruturas capazes de inocular o veneno na vítima. O novo registro é o segundo da espécie para o Tocantins, que anteriormente somente era conhecida para a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (região do Jalapão, extremo leste do estado).

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Segundo os autores, o registro da perereca-de-capacete no município de Palmas revela um padrão de distribuição ainda desconhecido, uma vez que essa espécie era conhecida por se distribuir amplamente dentro da Caatinga, e apenas marginalmente no Cerrado, na zona de contato deste domínio com o domínio Caatinga. O registro realizado pelos autores demonstra que a espécie, na verdade, alcança áreas nucleares do domínio Cerrado. De fato, essa espécie foi encontrada a mais de 400 Km dos limites do bioma Caatinga.

O artigo com a descoberta está publicado na revista científica Herpetology Notes, que, além de Leandro Alves, contou com a participação de Mauro Celso Hoffmann e Diego Santana.

Sobre a espécie

A perereca-de-capacete é um anfíbio de médio porte, podendo atingir até 8 cm de comprimento. Tem como principal característica uma evidente ossificação cefálica que lembra um capacete, de onde provém seu nome popular. Vivem sobre folhas, bromélias, buracos de árvores e fendas de rochas no interior das matas, reproduzindo-se em ambientes aquáticos com água parada (lagoa, lagos, etc.) durante o período chuvoso. É uma espécie que além de venenosa é peçonhenta, ou seja, possui estruturas no formato de espinhas capazes de injetar as toxinas na vítima (Foto abaixo).

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De acordo com Leandro Alves, existem outras espécies de pererecas com estruturas na pele semelhantes a espinhos, como por exemplo a espécie Scinax constrictus (Foto abaixo), também encontrada na Cachoeira da Roncadeira. “Não me surpreenderia saber que outras espécies possuem os mesmos mecanismos de inoculação de veneno”, comenta o pesquisador. De todo modo, a possibilidade de ocorrer acidentes com pessoas é relativamente muito baixa. O pesquisador afirma também já ter coletado a espécie em duas ocasiões e nunca foi envenenado.

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Leandro Alves - BIOLÓGO

quinta-feira, 2 de junho de 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

PEC 65/2012 pode aumentar prejuízos para o meio ambiente e empreendedores:


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Crédito: Pixabay
Por Letícia Yumi Marques
Especialista em Direito Ambiental da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), profa. da PUC-SP e membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP
A PEC n. 65/2012, que pretende alterar o rito do licenciamento ambiental, passando a  autorizar a execução da obra a partir da entrega do estudo prévio de impacto ambiental,  pode ser considerada medida temerária do ponto de vista da preservação ambiental e da segurança jurídica.


Pronta para ser deliberada em plenário após aprovação, no último mês de abril, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, a PEC 65/2012 pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, fazendo com que a simples apresentação do estudo prévio de impacto ambiental acarrete  em autorização para início da construção, que não poderia ser suspensa ou cancelada, salvo na hipótese de fato superveniente.

Na verdade, o estudo de impacto ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e está previsto no próprio texto constitucional (art. 225, §1º, IV), como exigência para instalação de obras potencialmente poluidoras. É a partir da análise dos dados do estudo que o órgão ambiental avalia os possíveis impactos da obra e estabelece restrições e medidas mitigadoras ou compensatórias, que devem ser atendidas pelo empreendedor na execução da obra e da atividade. A PEC 65/2012 pode ser viabilizada com base no inciso em questão, que estabelece a exigência do estudo, mas não diz o óbvio: que o estudo deve ser apresentado antes da instalação da obra.

De acordo com a justificação da PEC, de autoria do Senador Acir Gurcacz (PDT/RO), a proposta objetiva evitar a ineficiência pública consistente “nas obras inacabadas ou nas obras ou ações que se iniciam e são a seguir interrompidas mediante decisão judicial de natureza cautelar ou liminar, resultantes, muitas vezes, de ações judiciais protelatórias”.

Essa justificativa é, de fato, uma realidade em várias regiões do país e são favorecidas pela ineficiência de alguns órgãos ambientais, que muitas vezes não dispõem de recursos humanos e materiais para sua atividade reguladora e fiscalizadora. Todavia, a suposta celeridade na garantia de início de obras a partir da mera entrega do estudo de impacto ambiental, antes mesmo de sua análise pelo órgão ambiental, é temerária; pois os impactos a serem identificados a partir da análise do estudo podem ser considerados fatos supervenientes, capazes de paralisar a obra com fundamento nos Princípios da Prevenção e da Precaução, o que pode causar prejuízos para o empreendedor.

Isto porque é a partir da análise do estudo que o órgão ambiental estipula as medidas mitigadoras e compensatórias que serão exigidas do empreendedor, favorecendo um controle de orçamento e cronograma mais adequados. Geralmente, a análise do estudo pelo órgão ambiental não ocorre dentro do prazo legal e a demora na concessão das licenças ambientais é um dos mais graves entraves à implementação de empreendimentos; contudo, antecipar etapas do licenciamento, permitindo a execução da obra antes da definição das medidas mitigadoras e compensatórias pode impactar negativamente na implementação do empreendimento.

A falta de rigor técnico na terminologia empregada no texto também é um provável fator de controvérsia. De acordo com a PEC, “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”. O termo “autorização”, no entanto, define o ato administrativo de caráter precário e unilateral, que pode ser revogado pelo órgão ambiental de forma discricionária. Em outras palavras, como está redigida, a proposta é contraditória, já que, por definição, uma “autorização” não é instrumento apto a gerar direito de não suspensão da obra como pretendido pela PEC.

Outro ponto controverso contido na justificação da PEC diz respeito à “perda de tempo” relacionado a esses procedimentos, nos quais “desperdiçam-se recursos públicos vultuosos, em flagrante desrespeito à vontade da população”. Sobre o tema, vale esclarecer que, se há atraso e abandono de obras, o fator determinante para a paralisação certamente está mais relacionado à falta de estrutura e recursos humanos dos órgãos e à corrupção e desvio de verbas de entes políticos do que ao estudo ambiental em si.

A justificação da PEC 65/2012 ainda parece reduzir a problemática do licenciamento ambiental a uma questão política: “Um chefe de Poder Executivo, como um prefeito, tem quatro anos de mandato. (…) muitas vezes chega a iniciar a obra, mas a conclusão é frustrada por uma decisão judicial que, não raro, resulta da inquietude da oposição diante dos possíveis efeitos positivos, junto à cidadania, de uma dada obra pública”.

Faz parte do jogo democrático que obras públicas executadas por concessionárias privadas sejam objeto de críticas dos partidos oposicionistas ao Poder Executivo, que as contrata de acordo com suas políticas de desenvolvimento urbano e de infraestrutura. Porém, o licenciamento ambiental dessas obras é um procedimento complexo, multidisciplinar e que envolve a atuação de biólogos, engenheiros, antropólogos, arqueólogos e diversos outros profissionais que convergem esforços para o necessário equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental. É preciso que o Congresso Nacional compreenda que a natureza não se submete à política e que a segurança jurídica necessária para investimentos em infraestrutura não deve ficar à mercê de medidas temerárias.

TÓPICOS:
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quarta-feira, 1 de junho de 2016

ALIMENTOS PARA ANIMAIS:

Fiscais agropecuários alertam para segurança alimentar de animais domésticos:



“Com a oferta de comida natural para cães e gatos, consumidores devem ficar atentos ao registro das empresas no Ministério da Agricultura.
Alimentos saudáveis não estão apenas no cardápio dos humanos. Donos de cães e gatos, cada vez mais, se preocupam com a dieta dos animais. Não à toa, surgem estabelecimentos específicos para a venda de comidas naturais aos pets. Mas você sabe o que é preciso observar na hora de adquirir o alimento para os bichinhos de estimação? Fiscais federais agropecuários dão dicas para que os donos não sejam enganados sobre a procedência dos produtos.
No caso de estabelecimentos que fabricam e comercializam alimentos naturais congelados para cães e gatos, é preciso que o proprietário da empresa obtenha o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o fiscal federal agropecuário e zootecnista Ézio Gomes da Mota, o registro deverá ser requerido pela empresa em formulário próprio do Mapa. ‘Após o cumprimento das exigências e entrega da documentação necessária, é feita uma fiscalização in loco para ver as condições de funcionamento e o atendimento das normas. De acordo com o que foi apresentado, a empresa recebe o registro e a condição básica para o funcionamento’, destaca o zootecnista.
O fiscal federal agropecuário recomenda aos consumidores que sempre tenham informações sobre o fornecedor dos produtos. ‘No caso dos estabelecimentos que fabricam e comercializam os alimentos, é muito fácil saber se a empresa é ou não registrada’, enfatiza. Segundo Ézio, é só identificar se as embalagens dos alimentos têm o registro do Mapa para alimentação animal. O registro de estabelecimento terá prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente.
As punições para os estabelecimentos que fazem comércio de produtos destinados à alimentação animal, sem o conhecimento do Mapa para as devidas providências em relação ao funcionamento da empresa, estão previstas na Lei 6.198, de 26 de dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Entre as penalidades estão multa de até dez salários mínimos e interdição do estabelecimento.
Profissão de zootecnista no País comemora 50 anos
O zootecnia, uma das profissões da carreira de fiscal federal agropecuário, completa 50 anos nesta sexta-feira (13/5).  Atualmente, são cerca de 35 mil profissionais graduados e 107 cursos de graduação em funcionamento com média de 1,8 mil profissionais formados a cada ano. O zootecnista está no mercado e pronto para contribuir de maneira efetiva na organização e no empreendedorismo de atividades relacionadas à agropecuária e, consequentemente, no incremento da produção e produtividade dos mais distintos sistemas de produção do setor.
Sobre os Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais, relações internacionais e nas cidades fiscalizando produtos vegetais, comércio de fertilizantes, corretivos, sementes e mudas”.

As lições do desastre ambiental de Mariana/MG :

Editorial de DireitoAmbiental.Com

Dia 5 de novembro de 2015 entrou para história do Brasil pelo Desastre de Mariana/MG, cidade que por sua abundância em ouro, tornou-se a primeira capital de Minas Gerais. No século XVII a riqueza mineral garantia reconhecimento e relevância política.
O ouro se foi e ficou o ferro, mineral que trouxe riqueza para pequena cidade de 60.000 habitantes, em maioria vinculados direta ou indiretamente à atividade mineira. Presumível que a absoluta dependência econômica abrandara controles ambientais.
Alguém na região apoiaria um fiscal ambiental caso, no dia 4/NOV/15, constatasse a possibilidade de rompimento da barragem de efluentes e determinasse a interdição temporária das atividades e o imediato conserto? Pensemos sinceramente. Este inexistente e fictício fiscal seria taxado de estar à serviço do concorrente, um ecochato ou alguém contrário ao progresso da região. Ora, a Samarco gera cerca de 2,9 mil empregos diretos e 3,5 mil empregos indiretos, sendo a 10ª maior exportadora do país. O que fazer com toda essa gente? O país precisa se desenvolver diriam alguns.
Pois é inegável que vidas se perderam por absoluta falta de zelo, negligência ou até mesmo imprudência. Falhou o princípio da prevenção. Com efeito, qualquer local onde se armazenam efluentes tóxicos deve instalar bacias de contenção para o caso de vazamentos e o que se viu foi a ausência de um sistema de segurança.
Vige no Brasil a Lei n. 12.334/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, inclusive de rejeitos, e prevê inúmeras medidas que provavelmente foram descumpridas pelo empreendedor e pelos órgãos públicos.
O Direito Ambiental prevê, nessas situações, a aplicação da tríplice responsabilidade. As sanções administrativas, civis e penais.
Administrativamente, o Ibama e o Estado multaram a empresa, instaurando-se um conflito (art. 17 da Lei Complementar n. 140/11 e o art. 76 da Lei n. 9.605/98) que ainda deve ser esclarecido. Alguns dizem que o art. 76 foi derrogado, o que não é verdade. Outras sanções, nessa situação de desastre, não respondem à necessidade socioambiental. Talvez a que chega mais próximo da necessidade posta seria a multa diária, mas de aplicação prévia, coercitiva para evitar o pior. No caso seria inegavelmente arrecadatória e meramente punitiva, não tendo a condição de – efetivamente – recuperar ambiente. A sanção de embargo ou interdição seria a ideal previamente à ocorrência. Agora já é tarde. Onde falha a prevenção, entra a recuperação.
Em relação aos valores das multas, o Ibama aplicou cinco multas de cinquenta milhões de reais, valor este que é o teto previsto na Lei n. 9.605/98. Os cinquenta milhões de 1998, atualizado pelos índices inflacionários seriam cento e cinquenta milhões hoje e o Governo sabe dessa desatualização significativa, pois recentemente o Ibama atualizou em 157% sua tabela de serviços (incluindo a TCFA), argumentando que desde o ano de 2001 não havia correção. Em comparação, após as trágicas ocorrências ambientais no golfo do México em 2010, o Presidente Barack Obama tornou mais rígida a legislação sobre compensações por danos em caso de vazamentos de petróleo, que limitava os pagamentos a US$ 75 milhões.
Civilmente, Termos de Compromissos bilionários foram firmados pelos Ministérios Públicos (federal, estadual e do trabalho) e a Empresa. Além disso, no mínimo uma ação popular, e algumas ações civis públicas foram ajuizadas, tanto na justiça estadual quanto na federal dos estados de Minas Gerais (Belo Horizonte) e Espírito Santo (Colatina, Linhares e Vitória). Bloqueios em contas da empresa estão sendo deferidos em diversas comarcas, num flagrante imbróglio jurídico de competência que gerará muito papel e pouco resultado imediato. Discutir competência enquanto a vida de esvai num mar de lama com concentração de metais 1.300.000% acima do normal é burocratizar a efetividade do direito ambiental. A resposta jurídica mais interessante decorre da análise de duas decisões, uma da Justiça Federal do Espírito Santo de 19/NOV/15 que determinou à Samarco que em 24 horas impedisse a lama tóxica de chegar ao mar capixaba, sob pena de multa de R$ 10 milhões por dia não cumprido. Já a Justiça Estadual de Linhares, no dia 20/NOV/15 determinou aumento da abertura da foz do Rio Doce ao mar.
Ainda na seara Civil Ambiental, além de acionista da Samarco, a Mineradora Vale depositava seus rejeitos na barragem que rompeu, motivo pelo qual também é responsável direta pelo ocorrido. Sabe-se que a responsabilidade ambiental é solidária e objetiva, bem como aplicável a Teoria do Risco Integral (que não admite excludentes). A CF/88 preceitua: “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”. São cerca de 55 milhões de metros cúbicos de rejeito tóxico de mineração, o suficiente para encher 22 mil piscinas olímpicas que mataram, destruíram e ainda destruirão por muitos anos.
A ausência de um plano eficaz de contingências é flagrante. Riscos ambientais exigem plano de emergências compatíveis, e os fatos demonstram o contrário. Não está afastada a responsabilidade por omissão dos órgãos fiscalizadores e o evento não pode ser tratado como acidente ou desastre natural. A intervenção humana foi decisiva.
Criminalmente, a omissão estatal é injustificável. Pessoas morreram e ninguém foi preso. O Direito Penal Ambiental vigora no Brasil, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, concedeu Habeas Corpus preventivo ao diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi de Aragão, que entrou com o pedido após o juiz da 1ª Vara de Colatina/ES determinar uma série de medidas à empresa, destacando que um possível descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor-geral da Samarco, por crime de desobediência ou prevaricação.
A legislação ambiental brasileira, tão elogiada por tantos, demonstrou carências para tratar de danos emergenciais e desastres ambientais significativos. Obrigações para impor a recuperação imediata do ambiente, o ressarcimento moral e patrimonial presumido das famílias e a privação de liberdade dos responsáveis são medidas que já deveriam ter sido implementadas. Aos órgãos ambientais de todo o Brasil, resta perceber que a tragédia pode ocorrer a qualquer momento inadvertidamente, motivo pelo qual a exigência de planos de contingência compatíveis com a dimensão dos possíveis estrago são inegociáveis. À sociedade, deve ser ambientalmente educada a ponto de compreender que a prevenção ainda é a melhor forma de desenvolvimento.